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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/18673
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLemos, Letícia Maia-
dc.date.accessioned2020-12-09T16:45:23Z-
dc.date.available2020-08-10-
dc.date.available2020-12-09T16:45:23Z-
dc.date.issued2020-05-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/18673-
dc.description.abstractThe survey analyzes the impacts of the 2015 and 2017 electoral reforms on the proportional elections of 2018, focusing the examination on four main changes in the electoral dispute: the requirement that only candidates who obtain an individual vote equal to or greater than 10% of their state's Electoral Quotient can occupy the seats won by the party/coalition; the inclusion of parties/coalitions that did not reach the Electoral Quotient of their district in the distribution of leftovers or averages; the ban on electoral coalitions for proportional elections from 2020. From a simulation exercise with the 2018 electoral results, we see that, without the coalitions, we would have less party fragmentation, measured by the Effective Number of Parties (NEP), however, only one party would no longer have representation in the Chamber of Deputies. On the other hand, simulating the isolated inclusion of each of the new rules: the “toll” of 10% of the Electoral Quotient as a minimum individual vote for the election of candidates and the inclusion of parties / coalitions that did not reach the Electoral Quotient in the distribution of leftovers , we see that, in isolation, these changes did not significantly change the composition of the Chamber. Finally, we see that of the 30 parties elected in 2018, only 11, by 2030, would meet the requirements of the performance clause, showing a propensity to reduce the fragmentation of our legislature.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Marília Cosmos (marilia@biblioteca.ufpb.br) on 2020-12-09T14:42:20Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) LetíciaMaiaLemos_Dissert.pdf: 1291591 bytes, checksum: b928a7c8729e89f4549cb389659d55c0 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Biblioteca Digital de Teses e Dissertações BDTD (bdtd@biblioteca.ufpb.br) on 2020-12-09T16:45:23Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) LetíciaMaiaLemos_Dissert.pdf: 1291591 bytes, checksum: b928a7c8729e89f4549cb389659d55c0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-12-09T16:45:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) LetíciaMaiaLemos_Dissert.pdf: 1291591 bytes, checksum: b928a7c8729e89f4549cb389659d55c0 (MD5) Previous issue date: 2020-05-13en
dc.description.sponsorshipNenhumapt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectEleiçõespt_BR
dc.subjectPartidos políticospt_BR
dc.subjectColigaçãopt_BR
dc.subjectReforma eleitoralpt_BR
dc.subjectElectionspt_BR
dc.subjectPolitical partiespt_BR
dc.subjectCoalitionpt_BR
dc.subjectElectoral reformpt_BR
dc.titleEfeitos das reformas eleitorais de 2015 e 2017 nas eleições proporcionais de 2018pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Rodrigo Freire de Carvalho e-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2353927306775025pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8049250434389225pt_BR
dc.description.resumoA pesquisa analisa os impactos das reformas eleitorais de 2015 e 2017 sobre as eleições proporcionais de 2018, concentrando o exame em três alterações principais na disputa eleitoral: a exigência de que só poderão ocupar as cadeiras ganhas pelo seu partido/coligação os candidatos que obtiverem votação individual igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral do seu estado; a inclusão dos partidos/coligações que não alcançaram o Quociente Eleitoral do seu distrito na distribuição das sobras ou médias; a proibição das coligações eleitorais para as eleições proporcionais a partir de 2020. A partir de um exercício de simulação com os resultados eleitorais de 2018, vemos que, sem as coligações, teríamos uma fragmentação partidária menor, medida pelo Número Efetivo de Partidos (NEP), no entanto, apenas um partido deixaria de ter representação na Câmara dos Deputados. Por outro lado, simulando a inclusão isolada de cada uma das novas regras: o “pedágio” de 10% do Quociente Eleitoral como votação individual mínima para eleição dos candidatos e a inclusão dos partidos/coligações que não atingiram o Quociente Eleitoral na distribuição das sobras, vemos que, isoladamente, as referidas mudanças não alteraram significativamente a composição da Câmara. Por fim, vemos que dos 30 partidos eleitos em 2018, apenas 11, até 2030, cumpririam as exigências da cláusula de desempenho, mostrando uma propensão à diminuição da fragmentação do nosso legislativo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentRelações Internacionaispt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::CIENCIA POLITICApt_BR
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) - Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais

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