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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19001
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva Filho, Gilberto Magalhães da-
dc.date.accessioned2021-01-01T19:05:32Z-
dc.date.available2019-08-21-
dc.date.available2021-01-01T19:05:32Z-
dc.date.issued2019-08-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19001-
dc.description.abstractWhen faced with fraud, the accounting professional is in a dilemma about which decision to take: blowing the whistle, expected behavior, due to moral and ethical aspects; or remain silent, acting as an accomplice, for the risk of suffering negative reprisals of his behavior. Many elements can influence the choice, from personal aspects to incentives that start from the organization, in addition to the conflicts and uncertainties involved. In view of this, this thesis aimed to verify which factors can explain the reporting intention or the complicit silence of accounting fraud by accounting professionals. In order to give theoretical support to the work, we used the theory of planned behavior (TPB) of Ajzen (1991), and the fraud triangle theory (FTT) of Cressey (1953). The research model was expanded by incorporating other variables (ethical judgment, crime severity and position that the offender occupies) identified in the literature as influencers of the reporting behavior of accounting fraud. The sample consisted of 471 accounting professionals, and the methodology was divided into two parts, the first one for the construction and validation of the questionnaire, based on psychometric techniques, consisting of theoretical, empirical and analytical procedures. The theoretical procedures focused on the conceptual support that underlies the work and the operationalization of the construct in items. The empirical procedure defined the stages of application of the instrument, concluding with the evaluation of its quality. The analytical procedure defined the statistical processes used on the data that resulted in a valid instrument. The second part provided a detailed description of the analysis techniques used to answer the research object: correlation analysis, ordinal logistic regression and multiple regression. The research findings demonstrated that the factors belonging to TPB (attitudes, subjective norms and perceived behavioral control) can predict the behavioral intentions (complicit silence and reporting intention) of accounting professionals. Positive judgment toward denunciation (attitudes) and peer pressure (subjective norms) increase the probability of the professionals will report fraud, and the greater the barriers (perceived behavioral control) that may make denunciation more difficult, the greater the chances of them remain silent. The level of ethical judgment has proved to be a determinant of behavioral intentions, with positive effect, to at least one of the factors of the ethical dimension (social justice, relativism and contractualism). The existence of economic rewards is not relevant in the personal evaluation (attitudes) of fraud reporting. In conclusion, external reporting channels represent the primary route for professionals when considering the reporting of accounting irregularities. Therefore, it is the responsibility of the regulatory bodies (CVM, CFC etc.) to create communication channels so that professionals can report such fraud. The results are therefore relevant and contribute invaluable to the literature on reporting intention of accounting fraud in the national scenario, although further investigations are still needed. Reporting is an important component of accounting and internal controls, and it is the responsibility of government, entities and regulators to develop institutional policies to encourage it, as well as to ensure the protection of the potential reporter.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Ruston Silva (rsammeville@biblioteca.ufpb.br) on 2020-12-31T18:00:21Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) GilbertoMagalhãesDaSilvaFilho_Tese.pdf: 2341031 bytes, checksum: 5d7a7920e36c60a037bb9aabd1a90679 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Biblioteca Digital de Teses e Dissertações BDTD (bdtd@biblioteca.ufpb.br) on 2021-01-01T19:05:32Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) GilbertoMagalhãesDaSilvaFilho_Tese.pdf: 2341031 bytes, checksum: 5d7a7920e36c60a037bb9aabd1a90679 (MD5)en
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dc.description.sponsorshipNenhumapt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDeterminantespt_BR
dc.subjectIntenção de denúnciapt_BR
dc.subjectSilêncio coniventept_BR
dc.subjectFraude contábilpt_BR
dc.subjectTeoria do comportamento planejadopt_BR
dc.subjectTeoria do triângulo de fraudept_BR
dc.subjectDeterminantspt_BR
dc.subjectReporting intentionpt_BR
dc.subjectComplicit silencept_BR
dc.subjectAccounting fraudpt_BR
dc.subjectTheory of planned behaviorpt_BR
dc.subjectFraud triangle theorypt_BR
dc.titleFatores determinantes da intenção de denúncia ou do silêncio conivente da fraude contábil: um estudo à luz das teorias do comportamento planejado e do triângulo de fraudept_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.advisor1Leite Filho, Paulo Amilton Maia-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3508047836111003pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3332362412518847pt_BR
dc.description.resumoQuando diante da fraude, o profissional contábil se encontra em um dilema sobre qual decisão tomar: assoprar o apito, conduta esperada, em virtude dos aspectos morais e éticos; ou permanecer em silêncio, agindo como cúmplice, pelo risco de sofrer represálias negativas do seu comportamento. Muitos elementos podem influenciar a escolha, desde aspectos pessoais a incentivos que partem da organização, além dos conflitos e incertezas envolvidas. Diante disso, esta tese teve como objetivo verificar quais fatores podem explicar a intenção de denúncia ou o silêncio conivente da fraude contábil pelos profissionais de contabilidade. Para dar sustentação teórica ao trabalho, utilizaram-se a teoria do comportamento planejado (TCP), de Ajzen (1991), e a teoria do triângulo de fraude (TTF), de Cressey (1953). Ampliou-se o modelo de pesquisa incorporando-se outras variáveis (julgamento ético, gravidade do delito e posição que o infrator ocupa) identificadas na literatura como influenciadoras do comportamento de denúncia da fraude contábil. A amostra compôs-se por 471 profissionais de contabilidade, e a metodologia se dividiu em duas partes, a primeira destinada ao processo de construção e validação do questionário, tomando por base as técnicas psicométricas, formada por procedimentos teóricos, empíricos e analíticos. Os procedimentos teóricos tiveram como foco a sustentação conceitual que fundamenta o trabalho e a operacionalização do construto em itens. O procedimento empírico definiu as etapas de aplicação do instrumento, concluindo com a avaliação de sua qualidade. O procedimento analítico definiu os processos estatísticos utilizados sobre os dados que resultaram em um instrumento válido. A segunda parte forneceu uma descrição detalhada das técnicas de análise utilizadas para responder ao objeto da pesquisa: análise da correlação, regressão logística ordinal e regressão múltipa. Os achados da pesquisa demonstraram que os fatores pertencentes à TCP (atitudes, normas subjetivas e percepção de controle) podem predizer as intenções comportamentais (silêncio conivente e intenção de denúncia) dos profissionais de contabilidade. O julgamento positivo em direção à denúncia (atitudes) e a pressão que os pares exercem (normas subjetivas) aumentam a probabilidade de os profissionais delatarem a fraude, e quanto maiores as barreiras (percepção de controle) que possam dificultar a denúncia, maiores as chances de eles permanecerem em silêncio. O nível de julgamento ético se mostrou um determinante das intenções comportamentais, com efeito positivo, a pelo menos um dos fatores da dimensão ética (justiça social, relativismo e contratualismo). A existência de recompensas econômicas não é relevante na avaliação pessoal (atitudes) da denúncia da fraude. Concluindo, os canais de denúncia externos representam a via primária para os profissionais ao considerarem a denúncia das irregularidades contábeis, sendo assim, cabe aos órgãos reguladores (CVM, CFC etc.) criar vias de comunicação para que os profissionais possam delatar esse tipo de fraude. Os resultados são, portanto, relevantes e contribuem valiosamente para a literatura sobre intenção de denúncia da fraude contábil no cenário nacional, embora ainda sejam necessárias mais investigações. A denúncia é um componente importante da contabilidade e dos controles internos, cabendo ao governo, entidades e órgãos reguladores desenvolver políticas institucionais visando incentivá-la, bem como garantir a proteção do potencial delator.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFinanças e Contabilidadept_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Contábeispt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

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