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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37922
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, João Pedro Stenio Farias da-
dc.date.accessioned2026-04-22T15:14:39Z-
dc.date.available2026-04-22T15:14:39Z-
dc.date.issued2026-03-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/37922-
dc.description.abstractThe Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — the public sector pension system in Brazil — is responsible for providing post-employment benefits to permanent civil servants. In this context, Ordinance MTP No. 1,467/2022 establishes parameters and guidelines for these organizations. Its Article 36 sets a minimum criterion for the selection of mortality tables, requiring that the adopted table present, at the mean age of the insured population, a life expectancy equal to or greater than that of the reference table (the annual IBGE table, extrapolated by sex). This study investigates whether the mortality table selection criterion established by Article 36 is sufficient to ensure that the mathematical provision calculated with the adopted table is equal to or greater than that obtained with the reference table. To this end, simulations were conducted for four distinct age profiles — young, balanced, old, and bimodal — each comprising 100,000 insured individuals of each gender, under a simplified scenario with a single old-age retirement benefit, uniform initial salary, and no decrements due to disability or withdrawal. Mathematical provisions were calculated using the INE, CUP, and PNI actuarial cost methods, applying the table selection criterion in accordance with the regulatory framework of Article 36. The results revealed inconsistencies across all age profiles, with higher incidence in younger populations, particularly for males. The investigation showed that the asymmetry between survival levels in the contributory age range (18–64 years) and in the benefit-receipt age range (65 years and older) is the underlying mechanism. When the comparative table projects higher survival at contributory ages than at retirement ages, the increase in the present value of contributions exceeds the increase in the present value of benefits, yielding a mathematical provision lower than that of the reference table. To support prior diagnosis, the index IF is proposed, which quantifies the differential in survival rates weighted by the age structure of the insured population. It is concluded that the criterion of Article 36, by relying exclusively on life expectancy at the mean age as a comparative parameter, may be insufficient to guarantee that the adopted mortality table produces a mathematical provision equal to or greater than that of the reference table across all possible demographic configurations.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Maria Erika (maria.erika@academico.ufpb.br) on 2026-04-14T16:31:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) JPSFS14042026.pdf: 797896 bytes, checksum: 25e2cdb7a1a4385030c1763644be62b0 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by André Domingos da Silva (andredomingos@ccsa.ufpb.br) on 2026-04-22T15:14:39Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) JPSFS14042026.pdf: 797896 bytes, checksum: 25e2cdb7a1a4385030c1763644be62b0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2026-04-22T15:14:39Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) JPSFS14042026.pdf: 797896 bytes, checksum: 25e2cdb7a1a4385030c1763644be62b0 (MD5) Previous issue date: 2026-03-25en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectRegimes Próprios de Previdência Socialpt_BR
dc.subjectTábuas de mortalidadept_BR
dc.subjectProvisões matemáticaspt_BR
dc.subjectPortaria MTP no 1.467/2022pt_BR
dc.subjectAvaliação atuarialpt_BR
dc.titleImpacto da aplicação dos critérios mínimos para seleção de tábuas de mortalidade sobre as provisões matemáticas dos regimes próprios de previdência socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Yuri Martí Santana-
dc.contributor.advisor-co1Santos Júnior, Luiz Carlos-
dc.description.resumoOs Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são os sistemas responsáveis por prover benefícios pós-emprego aos servidores públicos efetivos. Nesse contexto, a Portaria MTP no 1.467/2022 estabelece parâmetros e diretrizes para estas organizações. Em seu Art. 36, a referida Portaria estabelece como critério mínimo para a seleção de tábuas de mortalidade a exigência de que a tábua adotada apresente, na idade média da massa segurada, expectativa de vida igual ou superior à da tábua de referência (IBGE anual extrapolada por sexo). Este trabalho analisa se o critério de seleção de tábuas de mortalidade estabelecido pelo Art. 36 da referida Portaria é suficiente para garantir que a provisão matemática calculada com a tábua adotada seja igual ou superior àquela obtida com a tábua de referência. Para isso, foram realizadas simulações com quatro perfis etários distintos — jovem, equilibrado, idoso e bimodal —, cada um composto por 100.000 segurados de cada sexo, considerando um cenário simplificado com único benefício de aposentadoria por idade, salário inicial uniforme e ausência de decrementos por invalidez ou desligamento. As provisões foram calculadas pelos métodos INE, CUP e PNI, aplicando-se o critério de seleção de tábuas conforme o fluxo normativo do Art. 36. Os resultados evidenciaram inconsistências em todos os perfis etários, com maior incidência em massas jovens, especialmente para o sexo masculino. A investigação revelou que a assimetria entre os níveis de sobrevivência nas faixas contributivas (18–64 anos) e nas faixas em gozo de benefício (65 anos em diante) é o mecanismo causador. Quando a tábua comparativa projeta maior sobrevivência nas idades contributivas do que nas aposentadoras, a variação no valor das contribuições supera a variação no valor dos benefícios, resultando em provisão matemática inferior. Para auxiliar o diagnóstico prévio, propõe-se o índice IF, que quantifica o diferencial de sobrevivência ponderado pela estrutura etária da massa. Conclui-se que o critério do Art. 36, ao utilizar exclusivamente a expectativa de vida na idade média como parâmetro comparativo, pode ser insuficiente para garantir que a tábua adotada produza uma provisão matemática igual ou superior à da tábua de referência em todas as configurações demográficas possíveis.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::OUTROS::CIENCIAS ATUARIAISpt_BR
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