Skip navigation

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11044
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorAraújo, Thiago Marsicano da Nóbrega.-
dc.date.accessioned2018-07-27T12:03:45Z-
dc.date.available2015-02-23-
dc.date.available2018-07-27T12:03:45Z-
dc.date.issued2015-02-23-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11044-
dc.description.abstractA presente monografia versa sobre a inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso III, do atual Código Civil, que representa um dos dispositivos mais criticados dessa codificação, mormente dentro do caótico sistema sucessório brasileiro, envolvendo inúmeras divergências doutrinárias e jurisprudenciais. A Constituição Federal promoveu grandes mudanças ao ampliar o conceito de família para efeitos de proteção do Estado e adotar o princípio da igualdade entre as entidades familiares, todas dotadas da mesma dignidade e respeito. Nesse aspecto, o § 3º do artigo 226 da Carta Magna finalmente atribuiu à união estável tutela do direito de família. Em nível infraconstitucional, regulando tal dispositivo, surgiram as Leis nº 8.971/1994, que tratou pela primeira vez do direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, e nº 9.278/1996, que previu o direito real de habitação. Ambas caminharam no sentido da equiparação do direito sucessório do companheiro ao do cônjuge. Assim, diante da evolução legislativa até então existente, era de se esperar que o Código Civil de 2002 consagrasse a igualdade dos direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro, o que, entretanto, não aconteceu. O direito sucessório do convivente passou a ser regulado pelo artigo 1790 do novo código, que, em seu inciso III, determina que se concorrer com outros parentes sucessíveis, isto é, ascendentes ou colaterais até o quarto grau, o companheiro terá direito a um terço da herança, consistente nos bens adquiridos onerosamente na vigência da união. Ao invés de fazer as mudanças que doutrina e jurisprudência já defendiam, principalmente nos casos em que o companheiro encontrava-se privilegiado em relação ao cônjuge, acabou o legislador colocando o convivente em uma posição de extrema inferioridade. Partindo de uma visão unitária do ordenamento jurídico, tem-se que todas as normas infraconstitucionais devem refletir os princípios consagrados na CF/1988, sob pena de serem declaradas inconstitucionais. É dentro desse contexto que concluir-se-á pela inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso III, do Código Civil de 2002, em razão de sua acintosa violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação ao retrocesso social.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2018-07-27T12:03:45Z No. of bitstreams: 1 TMNA2015.pdf: 893134 bytes, checksum: 4389472b02c9b72e2f641bf899047dab (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-07-27T12:03:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TMNA2015.pdf: 893134 bytes, checksum: 4389472b02c9b72e2f641bf899047dab (MD5) Previous issue date: 2015-02-23en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.subjectDireito das Sucessõespt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA sucessão do companheiro: inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso III, do Código Civil de 2002pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Santiago, Maria Cristina Paiva.-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4226496U2pt_BR
dc.creator.LattesThiago Marsicano da Nóbrega Araújopt_BR
dc.description.resumoA presente monografia versa sobre a inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso III, do atual Código Civil, que representa um dos dispositivos mais criticados dessa codificação, mormente dentro do caótico sistema sucessório brasileiro, envolvendo inúmeras divergências doutrinárias e jurisprudenciais. A Constituição Federal promoveu grandes mudanças ao ampliar o conceito de família para efeitos de proteção do Estado e adotar o princípio da igualdade entre as entidades familiares, todas dotadas da mesma dignidade e respeito. Nesse aspecto, o § 3º do artigo 226 da Carta Magna finalmente atribuiu à união estável tutela do direito de família. Em nível infraconstitucional, regulando tal dispositivo, surgiram as Leis nº 8.971/1994, que tratou pela primeira vez do direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, e nº 9.278/1996, que previu o direito real de habitação. Ambas caminharam no sentido da equiparação do direito sucessório do companheiro ao do cônjuge. Assim, diante da evolução legislativa até então existente, era de se esperar que o Código Civil de 2002 consagrasse a igualdade dos direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro, o que, entretanto, não aconteceu. O direito sucessório do convivente passou a ser regulado pelo artigo 1790 do novo código, que, em seu inciso III, determina que se concorrer com outros parentes sucessíveis, isto é, ascendentes ou colaterais até o quarto grau, o companheiro terá direito a um terço da herança, consistente nos bens adquiridos onerosamente na vigência da união. Ao invés de fazer as mudanças que doutrina e jurisprudência já defendiam, principalmente nos casos em que o companheiro encontrava-se privilegiado em relação ao cônjuge, acabou o legislador colocando o convivente em uma posição de extrema inferioridade. Partindo de uma visão unitária do ordenamento jurídico, tem-se que todas as normas infraconstitucionais devem refletir os princípios consagrados na CF/1988, sob pena de serem declaradas inconstitucionais. É dentro desse contexto que concluir-se-á pela inconstitucionalidade do artigo 1790, inciso III, do Código Civil de 2002, em razão de sua acintosa violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação ao retrocesso social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TMNA2015.pdf872,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.