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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11314
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorRibeiro, Adeilza Santos-
dc.date.accessioned2018-08-22T16:04:52Z-
dc.date.available2017-11-24-
dc.date.available2018-08-22T16:04:52Z-
dc.date.issued2017-11-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11314-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectMulta tributáriapt_BR
dc.subjectPrincípio do não-confiscopt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.titleMulta tributária: uma análise do instituto à luz dos princípios do não-confisco e da proporcionalidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Aranha Neto, Waldemar de Albuquerque-
dc.description.resumoAs obrigações tributárias caracterizam-se por se estabelecerem na seara do direito público, dando origem a uma relação jurídica, cuja adesão independe da vontade das partes, haja vista que provêm exclusivamente da lei, nas quais o Estado ocupa o polo ativo da relação. Assim, uma vez que surge uma obrigação tributária, cabe ao contribuinte, em via de regra, adimplir a prestação, de modo a dar ensejo a sua extinção. De outra banda, caso não ocorra o seu adimplemento no tempo e no modo previstos, estar-se-á, o contribuinte, diante de uma infração à legislação tributária, para a qual é cominada uma sanção. Dentre as sanções previstas no Direito Tributário, interessa-nos na presente pesquisa aquela de caráter pecuniário, qual seja, a multa tributária. Assim, a multa tributária, busca essencialmente a não violação da legislação tributária, de modo a desestimular condutas que visem a prejudicar a atividade fiscal, e que, consequentemente, venham a comprometer o interesse público. Contudo, o intento de resguardar a observância das normas tributárias, não legitima o Estado, no âmbito do seu poder coercitivo, a prever multas que se sejam economicamente insuportáveis aos contribuintes e que destoem da finalidade a que se prestam. Assim, dada a necessidade de se estabelecer patamares justos às multas tributárias, faz-se imprescindível que se recorra à aplicação de princípios basilares do ordenamento jurídico capazes de fornecerem o substrato para que se chegue a parâmetros de aferição eficientes no que se refere ao limite do quantum das multas. Para tanto, o presente estudo, utilizando o método dedutivo e técnicas bibliográficas, tais como a leitura de livros, artigos científicos, leis e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, começa traçando conceitos iniciais acerca das obrigações tributárias, partindo, em seguida, para o instituto da multa, investigando sua natureza jurídica e seus aspectos sobressalentes. Na sequencia, o estudo atravessa a análise do princípio da vedação ao confisco, o qual é invocado no controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal sobre as legislações que preveem multas tributárias tidas como exorbitantes, contextualizando a posição levada a efeito pelos ministros desta corte quando do enfrentamento da matéria. Da demonstração de incongruências havidas entre o princípio do não-confisco e o instituto da multa tributária, a presente pesquisa passa a delinear a importância do princípio da proporcionalidade dentro do Estado Democrático de Direito, através da abordagem de seus elementos nucleares, para, finalmente, chegar à constatação de que o referido princípio, de fato, se revela eficiente instrumento para calibração das multas tributárias, recorrendo, inclusive, à análise de fundamentos aduzidos pelos ministros do STF quando arrematam o tema sob o viés da vedação aos efeitos do confisco.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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