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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11353
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRamos, Giovanni Cedric De Souza-
dc.date.accessioned2018-08-22T19:26:10Z-
dc.date.available2017-06-06-
dc.date.available2018-08-22T19:26:10Z-
dc.date.issued2017-05-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11353-
dc.description.abstractThe objective of this study is to analyse the retirement by contribution time and the social risk involved. The social security was created to guarantee the subsistence of the people which is disabled to work because of the acquirement of some social risks predicted by the law. Social risk means an uncertain and unintentional event which provokes the incapacity, temporary or permanent, of the worker to support his own and the family maintenance. All the benefits of the Social Security General Regime compensate some kind of social risk, in this case only the retirement by contribution time is questioned, because it not depends of a minimal age, or any other requirement to your concession, excepting the contribution time. With the increase of the expectation of life of the brazilian, people who retire in work age still receive the benefit for a long time, causing deficit on social security's accounts. Institutes like the social security factor and the 95/85 rule arrived as solutions to discourage the premature retirements, but it not solve the problem of the onerous maintenance of this benefit. By the fact of retire themselves early, the workers, instead of move on to their homes, continue in work activity and contributing to social security, which make them to require the benefit revision by the unretirement phenomenon, loading up the courtrooms of social security claims. For this and other reasons, many specialists of the theme are favourable to the extinction of the retirement by contribution time of RGPS in a next social security reform.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2018-08-22T19:26:10Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) GCSR06062017.pdf: 880624 bytes, checksum: 8b4b9bceba98a9dc216921c527b5beb2 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectTempo de contribuiçãopt_BR
dc.subjectRisco socialpt_BR
dc.subjectRGPSpt_BR
dc.subjectSocial securitypt_BR
dc.subjectRetirementpt_BR
dc.subjectContribution timept_BR
dc.subjectSocial riskpt_BR
dc.titleAposentadoria por tempo de contribuição: corpo estranho no organismo previdenciáriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Aguiar Filho, Valfredo de Andrade-
dc.description.resumoO presente estudo tem como objetivo analisar a aposentadoria por tempo de contribuição e o risco social. A previdência social foi criada para assegurar a subsistência da pessoa impossibilitada de trabalhar por conta do acometimento de alguns dos riscos sociais previstos em lei. Risco social pode ser conceituado como um evento incerto e involuntário que acarreta a incapacidade, transitória ou permanente, do trabalhador em manter o seu próprio sustento e o de sua família. Todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social cobrem alguma espécie de risco social, neste sentido apenas a aposentadoria por tempo de contribuição é questionada, devido não depender de uma idade mínima, ou qualquer outro requisito para sua concessão, fora o tempo de contribuição. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, pessoas que se aposentam ainda em idade laboral recebem o benefício por um longo tempo, causando deficit nas contas da previdência. Institutos como o fator previdenciário e a regra 95/85 surgiram como soluções para desestimular as aposentadorias precoces, mas não resolveram o problema da onerosidade da manutenção deste benefício. Pelo fato de se aposentarem cedo, os trabalhadores, em vez de se recolherem aos seus aposentos, continuam exercendo atividade laborativa e contribuindo à previdência, o que os levam a requererem a revisão do benefício pelo fenômeno da desaposentação, abarrotando os tribunais de demandas previdenciárias. Por estes e outros motivos, vários estudiosos do tema são favoráveis à extinção da aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS em uma próxima reforma previdenciária.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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