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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11411
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorFreitas Neto, José Vieira de-
dc.date.accessioned2018-08-23T17:52:16Z-
dc.date.available2017-11-29-
dc.date.available2018-08-23T17:52:16Z-
dc.date.issued2017-11-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11411-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectStreamingpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectObrigação de darObrigação de darpt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da incidência do ISS em streaming: alterações pela Lei nº 157/2016pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Motta, Andrea Costa do Amaral-
dc.description.resumoTrata-se de estudo sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos “serviços” streaming, como os oferecidos pela Netflix e o Spotify, inseridos na lista anexa da LC nº 116/2003, pela LC nº 157 de 2016. No presente trabalho busca-se demonstrar que a novel legislação fere o artigo 156, III da Constituição Federal, visto que o referido artigo trata da incidência do ISS sobre “serviços” de qualquer natureza, e diante do conceito de streaming, bem como pela análise da definição de serviços no direito privado, se observa que para ser qualificado como tal, exige-se a presença de uma obrigação de fazer, ou seja, uma efetiva prestação de serviços, e no caso dos “streaming”, há uma obrigação de dar, como se evidencia da leitura do subitem 1.09 da lista anexa da Lei Complementar nº116/2003. Fortalecendo a tese da inconstitucionalidade, o trabalho faz referência ao papel do STF, fazendo analogia do teor da súmula vinculante nº 31, que, por sua vez, reflete a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, onde por não possuir a ideia de serviços colocada na CF/1988, ou seja, por não revestir a ideia de prestação de serviços, foi declarada inconstitucional. Nesse ínterim, a pesquisa pretende fortalecer a garantia da segurança jurídica das relações entre Estado e o contribuinte, bem como fomentar a discussão sobre a inconstitucionalidade da cobrança do imposto, sendo tal incidência, questão emergente a ser observada pelos tribunais superiores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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