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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11436
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorOliveira, Paulo André Dias de-
dc.date.accessioned2018-08-24T17:51:19Z-
dc.date.available2017-11-29-
dc.date.available2018-08-24T17:51:19Z-
dc.date.issued2017-11-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11436-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectNão auto-incriminaçãopt_BR
dc.subjectInvestigação preliminarpt_BR
dc.subjectColeta de DNApt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da coleta de material biológico para fins de persecução criminal em sede de inquérito policialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cruz, Danielle da Rocha-
dc.description.resumoEste é o trabalho de conclusão de curso de Direito do Departamento de Ciências Jurídicas, Santa Rita/PB, da Universidade Federal da Paraíba, cujo tema é a discussão em trono do que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange a violação da intimidade, a privacidade, a liberdade ambulatorial, a honra e os direitos fundamentais diante da produção probatória a partir da coleta de material biológico para fins de comparação de perfil genético, trazido pela Lei n. 12.654, de 28 de maio de 2012, a qual se trata de numa legislação inidônea, pois não oferece parâmetros regulamentares de medidas invasivas, infringindo à dignidade da pessoa humana. Este procedimento de identificação criminal ocorre compulsoriamente em pessoas condenadas criminalmente e em indiciados em sede de inquérito policial, obviamente uma violação aos direitos fundamentais, os quais além de caracteristicamente serem irrenunciáveis, haja vista a referida lei, ter aparentemente os pressupostos de legalidade, judicialidade e proporcionalidade não apresenta fundamentação teleológica, além de negligenciar os requisitos de execução das medidas, favorecendo o escalabro ao nemo tenetur se detegere e, por conseguinte desestruturando o sistema processual penal acusatório, culminando com o debate sobre a constitucionalidade da nova identificação genético criminal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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