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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11438
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorNascimento, Patrícia Karla Cabral do-
dc.date.accessioned2018-08-24T18:04:23Z-
dc.date.available2017-11-29-
dc.date.available2018-08-24T18:04:23Z-
dc.date.issued2017-11-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11438-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2018-08-24T18:04:23Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) PKCN29112017.pdf: 1989994 bytes, checksum: f2a40215d6dbcb9a29ac59b2c6dea180 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectEncarceramentopt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectDisciplinarpt_BR
dc.titleCárcere disciplinar na Paraíba: 2016 – o embrião da liberdade aos policiais e bombeiros militarespt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Vilela, Ana Laura Silva-
dc.description.resumoNo Brasil, as Forças Armadas, compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são forças militares, de defesa nacional e de garantia dos três poderes. As Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares, são aparelhos estatais de controle social de Segurança Pública, subordinadas aos governantes de cada estado-membro, responsáveis pela manutenção da ordem, da segurança e das atividades de defesa civil internas ao país. Essas forças, mantem-se militarizadas devido aos seus regulamentos e códigos específicos. Possuem como princípios capitais: a hierarquia e a disciplina. Essa legislação castrense, mais exclusivamente, os Regulamentos Disciplinares, são impostas aos militares Federais e Estaduais e funciona como uma forma de controle social dessas Corporações. Aos militares que transgredem essa norma, são aplicadas várias sanções, que em ordem de gradação, variam entre a advertência e a prisão. Depois da Constituição de 1988, vários são os questionamentos se esses cerceamentos de liberdade da esfera administrativa disciplinar, coadunam com princípio da dignidade da pessoa humana. No estado da Paraíba, o governador do estado, emitiu o Decreto Estadual nº 36.924, em 21 setembro de 2016, que veda o cumprimento da punição disciplinar com cerceamento de liberdade aos militares desse estado, sendo esse objeto da pesquisa. Neste trabalho, busca-se verificar se as alterações propostas pelo decreto em tela, contribuem para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, apontando se há fragilidade jurídica ou carência de outras medidas para que haja efetividade da garantia do direito à liberdade e o fim das prisões disciplinares nesse âmbito estatal. Iremos utilizar na pesquisa o método de abordagem dedutivo sob uma forma descendente de ideias, cuja natureza da pesquisa será o da pesquisa aplicada, com técnica de documentação indireta, nessa coleta ou levantamento de dados será alicerçada pela condição de pesquisa documental e bibliográfica, sendo organizada em capítulos e subcapítulos, oferecendo ao leitor a uma leitura dinâmica e atual.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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