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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11445
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Pedrita Vívian Vieira de Farias-
dc.date.accessioned2018-08-24T18:34:33Z-
dc.date.available2017-06-05-
dc.date.available2018-08-24T18:34:33Z-
dc.date.issued2017-05-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11445-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectFamília anaparentalpt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectDoutrina e jurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrevidênciapt_BR
dc.subjectAssistênciapt_BR
dc.titleFamília anaparental: uma análise doutrinária e jurisprudencial e sua proteção na assistência e previdência socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Gonçalves, Roberta Candeia-
dc.description.resumoA presente monografia trata-se da família anaparental tem por escopo analisar o conceito desse novo arranjo familiar, a partir de uma perspectiva doutrinária e jurisprudencial. Trata-se de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, na qual empregou-se o método hipotético dedutivo. Investiga-se, para tanto, qual o tratamento dispensado pelo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.217.415/RS (2010/0184476-0), examinando as premissas utilizadas pela referida Corte no reconhecimento da família anaparental. Ademais, verifica-se o entendimento doutrinário sobre o referido ente familiar, a fim de detectar pontos em comuns e divergentes entre esses estudiosos, e para fins elucidativos, traz exemplos desse arranjo de família. Por fim, analisa-se a forma como o Estado protege esse arranjo familiar no que atine aos direitos sociais de seguridade social, especificamente, no âmbito da assistência e previdência social, com o intento de perquirir qual conceito de família é adotado pelas referidas legislações, e se estas abarcam os indivíduos que compõe a família anaparental. Pode-se constatar que, na doutrina, os conceitos de família anaparental são escassos e em alguns aspectos divergem; por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu como família anaparental aquela formada entre irmãos sem a presença de ascendente em comum. Na legislação assistencial, há o Plano Nacional de Assistência Social que possibilita a inclusão dos arranjos familiares baseados nos laços de afetividade, como é a família anaparental; de outra ponta, a legislação previdenciária não traz um conceito de família, mas estabelece um rol dependentes do segurado, no qual é preponderante o caráter consanguíneo. Demonstrando, assim, ser esta uma legislação que reafirma um modelo estrito e convencional de família nuclear.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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