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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11477
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Medeiros, Arthur Mendonça | - |
dc.date.accessioned | 2018-08-27T16:42:52Z | - |
dc.date.available | 2018-06-15 | - |
dc.date.available | 2018-08-27T16:42:52Z | - |
dc.date.issued | 2018-06-05 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11477 | - |
dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
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dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Atos concentracionais | pt_BR |
dc.subject | Antitruste | pt_BR |
dc.subject | Failing firm defense | pt_BR |
dc.subject | Princípio da livre concorrência | pt_BR |
dc.subject | Princípio da preservação da empresa | pt_BR |
dc.title | Atos concentracionais na recuperação judicial: o falso conflito exposto pela failing firm defense | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Santos, Alex Taveira dos | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho visa assumir uma posição contrária, em grande parte, ao mainstream acadêmico, por demonstrar uma percepção técnica do direito empresarial que comumente é ignorada pelos operadores do direito, e até mesmo pelas entidades da administração pública. Havendo atos de concentração em planos de recuperação judicial ou recuperação de empresas, seria possível, segundo a visão de muitos, que a autoridade antitruste pudesse relativizar os critérios utilizados para a aprovação de atos de concentração, sejam eles representados por incorporações, fusões ou aquisições em geral, em nome do princípio da preservação da empresa. Percebe-se também uma tendência viciada de se colocar o referido princípio em oposição ao Princípio da Livre Concorrência. Conhecido conflito de tais princípios no direito anglo-saxônico recebeu a terminologia chamada de failing firm defense. O argumento do estudo deste trabalho é demonstrar a aplicação equivocada de ambos os princípios na forma em que são trazidos aos planos de recuperação empresarial, tendo em vista ser um falso conflito amplamente difundido. A discussão sobre a qual autoridade recairia a competência de fazer a análise de relativização dos critérios de concentração na recuperação judicial é de suma importância; se seria o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ou se haveria a possibilidade de se excluir a competência da entidade antitruste legalmente constituída, e determinar como competente para analisar as questões, o Poder Judiciário, mais precisamente o juízo da recuperação judicial ou o juízo universal da falência. A partir da mentalidade intervencionista na economia, a qual baseia o atual panorama jurídico do direito concorrencial, é que se pode observar a forte tendência das autoridades governamentais e acadêmicas em aceitar e incentivar os atos concentracionais em situações anômalas de mercado. Sob o argumento de atender aos princípios constitucionais da ordem econômica, em verdade, a aplicação prática das políticas antitruste acaba por gerar impactos totalmente contrários àqueles pretendidos e prometidos. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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