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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11555
Tipo: Tese
Título: Interpretação deôntica e difusa das normas jurídicas
Autor(es): Ferreira, Rodrigo Costa
Primeiro Orientador: Queiroz, Giovanni da Silva de
Resumo: A lógica deôntica contemporânea emprega além de operadores deônticos de obrigação, permissão e proibição também técnicas simbólicas e matemáticas modernas na análise de discursos normativos. Subjaz a abordagem lógica deste tipo de discurso, ainda hoje, as seguintes questões, a saber: (i) Qual é o significado da expressão “estar obrigado a”?; (ii) O que é obrigatório, é o caso?; (iii) O que é o caso, é permitido?; (iv) Podemos considerar a lógica deôntica tão somente como uma reformulação da lógica modal, ou seja, é possível converter todos os axiomas modais em axiomas deônticos correspondentes (igualmente válidos)?; (v) A “semântica de mundos possíveis” proposta por Kripke nos permite interpretar de modo adequado as proposições deônticas?; (vi) A semântica algébrica de fechos desenvolvida por McKinsey, McKinsey e Tarski e, ainda, Jónsson e Tarski nos permite interpretar corretamenteasproposiçõesdeônticas?; (vii)Observadaanecessidadedeseentenderooperadordeobrigaçãoemfunçãodaideiadegrausdeverdade,nãoseriamais acertado interpretarmos este operador deôntico com estruturas semânticas da lógicafuzzy(oulógicadifusa)? Pretendemosaolongodestateseapresentarrespostas paracadaumadestasquestões. Comoestratégiainicial,mostramosqueanoçãode obrigação pode ser melhor compreendida em função da ideia de gradação. Investigamosistonoscontextosdamoral, dapolítica, dalegalidadeedalógica(Capítulo 01 e Capítulo 02). A lógica fuzzy é capaz de formalizar expressões vagas. Este tipo de lógica admite vários graus de valor-de-verdade. Com base nisto, em seguida, propomosumasemânticafuzzycapazdeinterpretardemodomaisadequadoooperador deôntico de obrigação, que vincula de modo “mais ou menos forte” um agente à norma jurídica obrigatória (Capítulo 03). Esta interpretação revela-se profícua na medida em que permite (i) validar os esquemas de axiomas do sistema deôntico OS5, (ii) invalidar fórmulas não intuitivas e (iii) eliminar os seguintes paradoxos deônticos: “Paradoxo da obrigação Derivada”, “Paradoxo do Compromisso” (Paradoxo de Prior), “Paradoxo do Dever versus Dever-ser” e “Paradoxo do Homicida Menor de Idade” (Capítulo 04).
Abstract: The contemporary deontic logic uses besides of the deontic operators obligatory, permitted e forbidden also modern symbolic and mathematical techniques in the analysis of normative discourses. In that sense, given the complexity of this type of discourse, even today, a series of s questions are raised, as follows here: (i) What is the meaning of the expression “to be obligatory”? (ii) What is obligatory is the case?, (iii) What is the case, is permitted?, (iv) Can we consider deontic logic as a mere extension of modal logic, i.e. is it possible to convert all modal axioms into deontic axioms (equally valid)?, (v) The “possible worlds semantics” proposed by Kripke allows us to interpret adequately, or even intuitively, deontic propositions?, (vi) The algebraic semantics of closures developed by McKinsey and Tarski Jónsson to interpret the modal system S4 enables correctly to interpret the deontic propositions?, (vii) Observing the necessity of to understand the obligation operator according to the idea of degrees of truth, it would be more correct interpret this deontic operator with semantic structures of the fuzzy logic? We intend throughout this thesis to present answers to each of these questions. As initial strategy, we show that the notion of obligatory can be better understood in terms of the idea of gradation. We investigate this in the context of morality, politics, legality and logic (Chapter 01 and Chapter 02). The fuzzy logic is able to formalize vague expressions such as “more or less true”. This kind of logic admits to the truth different degrees. Based on this, we propose a fuzzy semantic able to interpret more adequately the obligation deontic operator, which binds of form “more or less strong” an agent to perform the obligatory legal norm (Chapter 03). This approach proves itslef to be quite significant once it allows to (i) validate of axioms of the deontic formal system OS5, (ii) invalidate the formulas not intuitive, and (iii) eliminate the following deontic paradoxes: “Paradox of Derived Obligation”, “Paradox of Compromise” (Prior’s Paradox), “Paradox of the Minor Murderer” and “The Must versus Ought Dilemma” (Chapter 4).
Palavras-chave: Norma Jurídica
Obrigação
Lógica Deôntica
Paradoxos Deônticos
Lógica Fuzzy
Legal Norm
Obligation
Deontic Logic
Deontic Paradoxes
Fuzzy Logic
CNPq: CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal da Paraíba
Sigla da Instituição: UFPB
Departamento: Filosofia
Programa: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11555
Data do documento: 1-Set-2014
Aparece nas coleções:Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) - Programa de Pós-Graduação em Filosofia

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