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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12825
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorMaroja, Isabella Mangueira-
dc.date.accessioned2019-01-08T14:08:29Z-
dc.date.available2018-11-28-
dc.date.available2019-01-08T14:08:29Z-
dc.date.issued2018-11-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12825-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como tema Criminalização Reversa: O Pequeno Traficante tratado como Usuário para fins de Política Pública de Desencarceramento, a partir de uma interpretação sugerida pela Lei 11.343/2006 que tipifica o crime de tráfico de drogas no seu artigo 33, bem como dispõe sobre a política nacional de combate aos entorpecentes, adotando um modelo restaurativo e descarcerizador para o usuário. O tema insere-se majoritariamente no campo do Direito Penal e Processual Penal, dialogando com o Direito Constitucional e os Direitos Humanos. Tratando sobre a problemática social atual, tanto na esfera nacional, quanto na internacional, sobre o consumo de substâncias ilícitas, tanto quanto sobre a necessidade dos usuários destas de reabilitação e reintegração à sociedade, bem como, sobre a importância da descaracterização do crime de tráfico de drogas de pequenas quantidades para consumo próprio como meio de proporcionar a prisão como ultima ratio. A possibilidade de descriminalização, ou ao menos de descarcerização do uso de entorpecente já é discutida e possui legislação ampla e específica em alguns países, tais como: Holanda, Portugal, Espanha, Estados Unidos, Uruguai, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha, sob os sistemas dos quais poderemos analisar méritos e falhas deste movimento político criminal. Assunto recente no cenário jurídico e de importante relevância social para a sociedade atual, o tráfico de drogas figura entre as principais causas para a prisão temporária no Brasil. Relevante parcela da população carcerária atual se encontra privada de sua liberdade de locomoção pela prática dos delitos da Lei 11.343/06. Destarte, se faz de suma importância o diálogo a respeito desta epidemia criminal de modo a reconfigurar a política criminal brasileira de combate às drogas sob o enfoque das políticas antiproibicionistas – direito penal mínimo – e dos programas de redução de danos. Por fim, esta pesquisa teve como metodologia o estudo documental e bibliográfico com base, principalmente, em quatro autores renomados, dentre outros, imprescindíveis para construção desse método de exposição dedutivo, quais sejam Luigi Ferrajoli, Salo de Carvalho, Rosa Del Olmo e Vera Malaguti Batista.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso restritopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPequeno Tráfico de Drogaspt_BR
dc.subjectDescarcerizaçãopt_BR
dc.subjectPunitivismopt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.titleCriminalização reversa: o pequeno traficante tratado como usuário para fins de política pública de desencarceramento.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Batista, Gustavo Barbosa de Mesquita-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como tema Criminalização Reversa: O Pequeno Traficante tratado como Usuário para fins de Política Pública de Desencarceramento, a partir de uma interpretação sugerida pela Lei 11.343/2006 que tipifica o crime de tráfico de drogas no seu artigo 33, bem como dispõe sobre a política nacional de combate aos entorpecentes, adotando um modelo restaurativo e descarcerizador para o usuário. O tema insere-se majoritariamente no campo do Direito Penal e Processual Penal, dialogando com o Direito Constitucional e os Direitos Humanos. Tratando sobre a problemática social atual, tanto na esfera nacional, quanto na internacional, sobre o consumo de substâncias ilícitas, tanto quanto sobre a necessidade dos usuários destas de reabilitação e reintegração à sociedade, bem como, sobre a importância da descaracterização do crime de tráfico de drogas de pequenas quantidades para consumo próprio como meio de proporcionar a prisão como ultima ratio. A possibilidade de descriminalização, ou ao menos de descarcerização do uso de entorpecente já é discutida e possui legislação ampla e específica em alguns países, tais como: Holanda, Portugal, Espanha, Estados Unidos, Uruguai, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha, sob os sistemas dos quais poderemos analisar méritos e falhas deste movimento político criminal. Assunto recente no cenário jurídico e de importante relevância social para a sociedade atual, o tráfico de drogas figura entre as principais causas para a prisão temporária no Brasil. Relevante parcela da população carcerária atual se encontra privada de sua liberdade de locomoção pela prática dos delitos da Lei 11.343/06. Destarte, se faz de suma importância o diálogo a respeito desta epidemia criminal de modo a reconfigurar a política criminal brasileira de combate às drogas sob o enfoque das políticas antiproibicionistas – direito penal mínimo – e dos programas de redução de danos. Por fim, esta pesquisa teve como metodologia o estudo documental e bibliográfico com base, principalmente, em quatro autores renomados, dentre outros, imprescindíveis para construção desse método de exposição dedutivo, quais sejam Luigi Ferrajoli, Salo de Carvalho, Rosa Del Olmo e Vera Malaguti Batista.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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