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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12826
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorFigueiredo, Gabriel de Mel-
dc.date.accessioned2019-01-08T14:09:02Z-
dc.date.available2018-12-19-
dc.date.available2019-01-08T14:09:02Z-
dc.date.issued2018-12-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12826-
dc.description.abstractO presente trabalho tem o objetivo de analisar a forma como o direito privado se relaciona com a atuação da Administração Pública brasileira. A dicotomia entre direito público e direito privado vem se tornando mais estreita ao longo dos anos, de modo que diversos institutos privados são utilizados cotidianamente pelos entes da administração. O eventual uso de normas do regime jurídico de direito privado é uma tentativa de fuga ao regime jurídico administrativo, o qual, ao mesmo tempo que impõe privilégios que não dispõe o particular, aplica restrições a que o particular não é obrigado a seguir, e limitam a Administração como no caso de contratações de servidores e na realização de obras e serviços, por exemplo. Estas limitações estimulam o uso do direito privado e estão presentes culturalmente nos setores do Estado Brasileiro e, mediante a justificativa da ineficiência, utiliza-se dos meios privados para atuar. No entanto, deve-se ter cautela na utilização de normas privadas, uma vez que o princípio da legalidade e a segurança jurídica não podem ser descumpridos sob o pretexto da utilização de regras privatistas para busca da máxima eficiência do interesse público. A partir disso, foram escolhidas duas das inúmeras formas que o direito privado se relaciona com a Administração, que são os contratos administrativos e a atuação das empresas estatais. São analisadas assim, características contratuais privadas em vários negócios jurídicos, como contratos da administração e contratos privados em que a Administração Pública realiza, elencando contratos de menor até o maior grau de influências privadas. Ademais, quanto às empresas estatais, é demonstrado o hibridismo que caracteriza o seu regime jurídico, comprovando que a influência privada não é capaz de retirar certas características públicas daquelas empresas. Dessa forma, é possível compreender as relações entre as normas públicas e privadas, que acabam por não serem tão distante como antes se imaginava, pelo contrário, se mesclam de forma harmônica para formar o ordenamento jurídico.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-08T14:09:02Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) GMF19122018.pdf: 1074361 bytes, checksum: dc02a8d95530defcf41880f65405c9a6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectInfluênciaspt_BR
dc.titleO Direito Privado na Administração Pública: uma análise da influência nos contratos administrativos e empresas estataispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Quirino, Márcia Glebyane Maciel-
dc.description.resumoO presente trabalho tem o objetivo de analisar a forma como o direito privado se relaciona com a atuação da Administração Pública brasileira. A dicotomia entre direito público e direito privado vem se tornando mais estreita ao longo dos anos, de modo que diversos institutos privados são utilizados cotidianamente pelos entes da administração. O eventual uso de normas do regime jurídico de direito privado é uma tentativa de fuga ao regime jurídico administrativo, o qual, ao mesmo tempo que impõe privilégios que não dispõe o particular, aplica restrições a que o particular não é obrigado a seguir, e limitam a Administração como no caso de contratações de servidores e na realização de obras e serviços, por exemplo. Estas limitações estimulam o uso do direito privado e estão presentes culturalmente nos setores do Estado Brasileiro e, mediante a justificativa da ineficiência, utiliza-se dos meios privados para atuar. No entanto, deve-se ter cautela na utilização de normas privadas, uma vez que o princípio da legalidade e a segurança jurídica não podem ser descumpridos sob o pretexto da utilização de regras privatistas para busca da máxima eficiência do interesse público. A partir disso, foram escolhidas duas das inúmeras formas que o direito privado se relaciona com a Administração, que são os contratos administrativos e a atuação das empresas estatais. São analisadas assim, características contratuais privadas em vários negócios jurídicos, como contratos da administração e contratos privados em que a Administração Pública realiza, elencando contratos de menor até o maior grau de influências privadas. Ademais, quanto às empresas estatais, é demonstrado o hibridismo que caracteriza o seu regime jurídico, comprovando que a influência privada não é capaz de retirar certas características públicas daquelas empresas. Dessa forma, é possível compreender as relações entre as normas públicas e privadas, que acabam por não serem tão distante como antes se imaginava, pelo contrário, se mesclam de forma harmônica para formar o ordenamento jurídico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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