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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12827Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Aquino, George Hilton Gusmao de. | - |
| dc.date.accessioned | 2019-01-08T14:23:40Z | - |
| dc.date.available | 2018-11-27 | - |
| dc.date.available | 2019-01-08T14:23:40Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-13 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12827 | - |
| dc.description.abstract | O Art. 45 da Lei de Benefício Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social prevê expressamente um adicional de 25 % aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, situação consubstanciada por meio da precisão de cuidadores. Os beneficiários de outros tipos de aposentadorias passaram a pleitear judicialmente esse mesmo adicional, no intuito de majorar o valor de seu benefício. O pleito decorre por eles possuírem a mesma necessidade, todavia desenvolvida posteriormente a concessão de benefício com código não relacionado com a invalidez, mesmo não havendo expressamente previsão da assistência para as aposentadorias especiais, por idade ou por tempo de contribuição. O fato causou, e continua causando, uma grande celeuma na interpretação do sistema normativo previdenciário. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada uma análise com referenciais teóricos interpretativos e estudos do histórico e evolução da jurisprudência, para chegarmos a conclusão se efetivamente há possibilidade jurídica na extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentações, ou se seria totalmente antijurídica a aplicabilidade do direito aos demais recebedores das aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez. Em consonância com o julgado do tema repetitivo nº 982, do Superior Tribunal de Justiça, o qual analisou o problema no transcorrer deste estudo, e decidiu pela possibilidade jurídica da extensão, considerando o instituto como uma assistência social, conclui-se também ser esta a posição mais aceitável sob o ponto de vista da justiça social e de nosso princípio maior: a dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Adicional de 25 % | pt_BR |
| dc.subject | Assistência Social | pt_BR |
| dc.subject | Integração | pt_BR |
| dc.title | (In) aplicabilidade do adicional de 25% para todas as aposentadorias do regime geral de previdência social | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Castro, Gutemberg Cardoso Agra de. | - |
| dc.description.resumo | O Art. 45 da Lei de Benefício Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social prevê expressamente um adicional de 25 % aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, situação consubstanciada por meio da precisão de cuidadores. Os beneficiários de outros tipos de aposentadorias passaram a pleitear judicialmente esse mesmo adicional, no intuito de majorar o valor de seu benefício. O pleito decorre por eles possuírem a mesma necessidade, todavia desenvolvida posteriormente a concessão de benefício com código não relacionado com a invalidez, mesmo não havendo expressamente previsão da assistência para as aposentadorias especiais, por idade ou por tempo de contribuição. O fato causou, e continua causando, uma grande celeuma na interpretação do sistema normativo previdenciário. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada uma análise com referenciais teóricos interpretativos e estudos do histórico e evolução da jurisprudência, para chegarmos a conclusão se efetivamente há possibilidade jurídica na extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentações, ou se seria totalmente antijurídica a aplicabilidade do direito aos demais recebedores das aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez. Em consonância com o julgado do tema repetitivo nº 982, do Superior Tribunal de Justiça, o qual analisou o problema no transcorrer deste estudo, e decidiu pela possibilidade jurídica da extensão, considerando o instituto como uma assistência social, conclui-se também ser esta a posição mais aceitável sob o ponto de vista da justiça social e de nosso princípio maior: a dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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