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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12827
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAquino, George Hilton Gusmao de.-
dc.date.accessioned2019-01-08T14:23:40Z-
dc.date.available2018-11-27-
dc.date.available2019-01-08T14:23:40Z-
dc.date.issued2018-11-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12827-
dc.description.abstractO Art. 45 da Lei de Benefício Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social prevê expressamente um adicional de 25 % aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, situação consubstanciada por meio da precisão de cuidadores. Os beneficiários de outros tipos de aposentadorias passaram a pleitear judicialmente esse mesmo adicional, no intuito de majorar o valor de seu benefício. O pleito decorre por eles possuírem a mesma necessidade, todavia desenvolvida posteriormente a concessão de benefício com código não relacionado com a invalidez, mesmo não havendo expressamente previsão da assistência para as aposentadorias especiais, por idade ou por tempo de contribuição. O fato causou, e continua causando, uma grande celeuma na interpretação do sistema normativo previdenciário. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada uma análise com referenciais teóricos interpretativos e estudos do histórico e evolução da jurisprudência, para chegarmos a conclusão se efetivamente há possibilidade jurídica na extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentações, ou se seria totalmente antijurídica a aplicabilidade do direito aos demais recebedores das aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez. Em consonância com o julgado do tema repetitivo nº 982, do Superior Tribunal de Justiça, o qual analisou o problema no transcorrer deste estudo, e decidiu pela possibilidade jurídica da extensão, considerando o instituto como uma assistência social, conclui-se também ser esta a posição mais aceitável sob o ponto de vista da justiça social e de nosso princípio maior: a dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-08T14:23:40Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) GHGA27112018.pdf: 782322 bytes, checksum: 632b47f836a980ab440041eb4c6f66a3 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAdicional de 25 %pt_BR
dc.subjectAssistência Socialpt_BR
dc.subjectIntegraçãopt_BR
dc.title(In) aplicabilidade do adicional de 25% para todas as aposentadorias do regime geral de previdência socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Castro, Gutemberg Cardoso Agra de.-
dc.description.resumoO Art. 45 da Lei de Benefício Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social prevê expressamente um adicional de 25 % aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, situação consubstanciada por meio da precisão de cuidadores. Os beneficiários de outros tipos de aposentadorias passaram a pleitear judicialmente esse mesmo adicional, no intuito de majorar o valor de seu benefício. O pleito decorre por eles possuírem a mesma necessidade, todavia desenvolvida posteriormente a concessão de benefício com código não relacionado com a invalidez, mesmo não havendo expressamente previsão da assistência para as aposentadorias especiais, por idade ou por tempo de contribuição. O fato causou, e continua causando, uma grande celeuma na interpretação do sistema normativo previdenciário. Para o desenvolvimento do estudo, foi realizada uma análise com referenciais teóricos interpretativos e estudos do histórico e evolução da jurisprudência, para chegarmos a conclusão se efetivamente há possibilidade jurídica na extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentações, ou se seria totalmente antijurídica a aplicabilidade do direito aos demais recebedores das aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez. Em consonância com o julgado do tema repetitivo nº 982, do Superior Tribunal de Justiça, o qual analisou o problema no transcorrer deste estudo, e decidiu pela possibilidade jurídica da extensão, considerando o instituto como uma assistência social, conclui-se também ser esta a posição mais aceitável sob o ponto de vista da justiça social e de nosso princípio maior: a dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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