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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12857
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPereira, Jaíne Araújo.-
dc.date.accessioned2019-01-09T12:52:47Z-
dc.date.available2018-11-30-
dc.date.available2019-01-09T12:52:47Z-
dc.date.issued2018-11-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12857-
dc.description.abstractResumo: Em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal Brasileiro e trouxe uma nova escala penal para os delitos praticados contra as mulheres por "razões de condição do sexo". Nesse sentido, pode-se definir feminicídio como o último estágio das violências em que mulheres são vítimas. Trata-se de uma forma de poder que é exercido sobre a vida das mulheres através da dominação masculina que é ratificada pelo patriarcado. Situada nesse cenário, a presente monografia tem o objetivo de investigar se o crime que vitimou a jovem paraibana Vivianny Crisley foi tipificado corretamente, visto que a qualificadora de feminicídio já vigorava no país quando da ocorrência do fato. Para tanto, foi feita, em um primeiro momento, uma revisão bibliográfica e documental sobre tal temática com as doutrinas de Heleieth Saffiotti, Márcia Tiburi, Angela Davis, Joan Scott, Nancy Fraser, István Mészáros, Wânia Pasinato, Michel Foucault, entre outras. Em segundo lugar, buscou-se investigar através da análise dos autos do processo, se Vivianny Crisley foi vítima de feminicídio. Em terceiro plano, analisouse as falas das pessoas do judiciário envolvidas no caso supracitado. Para isso, foram utilizados formulários semiestruturados para a realização das entrevistas aplicadas entre os dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2018. Ademais, observamos como categorias cor, classe, gênero, sexualidade e poder influenciam na formação da verdade jurídica e na visão de realidade das pessoas que fazem parte do judiciário. Por último, vale destacar que as reflexões extraídas dos dados coletados nos levam a concluir que o caso Vivianny deveria ter sido tipificado com a qualificadora de feminicídio, pois a jovem foi morta por ser mulher.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectViolência de gêneropt_BR
dc.subjectJudiciáriopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleOS TROPEÇOS DO JUDICIÁRIO PARAIBANO: Uma análise sobre a não tipificação do Caso Vivianny Crisley com a qualificadora de feminicídiopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Asfora, Alessandra Macedo.-
dc.contributor.advisor2França, Marlene Helena de Oliveira.-
dc.description.resumoResumo: Em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal Brasileiro e trouxe uma nova escala penal para os delitos praticados contra as mulheres por "razões de condição do sexo". Nesse sentido, pode-se definir feminicídio como o último estágio das violências em que mulheres são vítimas. Trata-se de uma forma de poder que é exercido sobre a vida das mulheres através da dominação masculina que é ratificada pelo patriarcado. Situada nesse cenário, a presente monografia tem o objetivo de investigar se o crime que vitimou a jovem paraibana Vivianny Crisley foi tipificado corretamente, visto que a qualificadora de feminicídio já vigorava no país quando da ocorrência do fato. Para tanto, foi feita, em um primeiro momento, uma revisão bibliográfica e documental sobre tal temática com as doutrinas de Heleieth Saffiotti, Márcia Tiburi, Angela Davis, Joan Scott, Nancy Fraser, István Mészáros, Wânia Pasinato, Michel Foucault, entre outras. Em segundo lugar, buscou-se investigar através da análise dos autos do processo, se Vivianny Crisley foi vítima de feminicídio. Em terceiro plano, analisouse as falas das pessoas do judiciário envolvidas no caso supracitado. Para isso, foram utilizados formulários semiestruturados para a realização das entrevistas aplicadas entre os dias 28 de agosto e 11 de setembro de 2018. Ademais, observamos como categorias cor, classe, gênero, sexualidade e poder influenciam na formação da verdade jurídica e na visão de realidade das pessoas que fazem parte do judiciário. Por último, vale destacar que as reflexões extraídas dos dados coletados nos levam a concluir que o caso Vivianny deveria ter sido tipificado com a qualificadora de feminicídio, pois a jovem foi morta por ser mulher.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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