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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Garcia, Larissa Santana | - |
| dc.date.accessioned | 2019-01-09T13:36:53Z | - |
| dc.date.available | 2018-12-03 | - |
| dc.date.available | 2019-01-09T13:36:53Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-30 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12864 | - |
| dc.description.abstract | Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-09T13:36:53Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) LSG03122018.pdf: 792334 bytes, checksum: 73aafbf95e76faa3590100596541c5cb (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Sistema | pt_BR |
| dc.subject | Valoração | pt_BR |
| dc.subject | Prova | pt_BR |
| dc.subject | Convencimento | pt_BR |
| dc.title | A Valoração da Prova no Âmbito do Livre Convencimento Motivado à Luz do Código de Processo Civil de 2015 | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Costa, Werton Magalhães | - |
| dc.description.resumo | Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o sistema da persuasão racional passou a ser questionado ante a retirada do termo “livremente” do art. 371. A regra superada – art. 131 do CPC/1973 – previa a faculdade de o juiz apreciar a prova com liberdade, desde que atendesse aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e indicasse na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento. Com a reforma da ordem processual, a doutrina passou a divergir sobre a possibilidade de admitir-se (ou não) o fim do livre convencimento motivado – sistema adotado majoritariamente nas mais diversas áreas do Direito, em que o julgador é livre para valorar a prova desde que indique, no ato decisório, as razões que formaram o seu convencimento. Assim, considerando a vigência deste sistema nas legislações anteriores (CPC/1939 e 1973), a presente pesquisa busca dirimir a controvérsia instaurada sobre a possível extinção da persuasão racional do ordenamento jurídico, por meio de uma análise doutrinária, pautada na jurisprudência e em preceitos constitucionais e infraconstitucionais. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Processual e Prática Jurídica | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LSG03122018.pdf | 773,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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