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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12870Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Ferraz, Ariane Camila Ferreira. | - |
| dc.date.accessioned | 2019-01-09T14:26:34Z | - |
| dc.date.available | 2018-12-05 | - |
| dc.date.available | 2019-01-09T14:26:34Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-30 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12870 | - |
| dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso analisou a inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92, que trata da vedação à transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pautando-se nos princípios da eficiência administrativa e da tutela jurisdicional efetiva. Para uma compreensão ampla da temática abordada, perpassou-se pela análise dos aspectos materiais e processuais da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, são consideradas as características que determinam a inserção da improbidade administrativa no microssistema de direitos coletivos. Verificou-se, hodiernamente, que o sistema processual sofre uma grave crise, resultado da exacerbada litigiosidade da sociedade contemporânea. Por esse motivo as legislações atuais vêm incentivando o emprego de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com intuito de conceder uma tutela mais efetiva. A vedação constante na Lei Improbidade Administrativa é pautada no entendimento de que os direitos coletivos são indisponíveis e, consequentemente, não estariam aptos a serem tutelados pela via extrajudicial. O objetivo deste trabalho é a análise da possível inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92 frente os novos panoramas do ordenamento jurídico. Foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimento comparativo e interpretativo. Utilizou-se a técnica de pesquisa teóriconormativa. Ao final desta monografia, conclui-se que a ideia de indisponibilidade da tutela coletiva tem sido relativizada. Além disso, o exame da inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei Improbidade Administrativa demonstra a necessidade de invalidação do referido dispositivo, no ordenamento jurídico, haja vista sua permanência impossibilitar a eficiência da Administração Pública e impedir a efetivação de direitos, ocasionando, consequentemente, a insegurança jurídica e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Improbidade administrativa | pt_BR |
| dc.subject | Tutela Extrajudicial | pt_BR |
| dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
| dc.subject | Artigo 17,§ 1º | pt_BR |
| dc.title | Estudo sobre a (in)constitucionalidade do artigo 17, § 1º, da lei 8.429/92 | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Costa, Werton Magalhães. | - |
| dc.description.resumo | O presente trabalho de conclusão de curso analisou a inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92, que trata da vedação à transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pautando-se nos princípios da eficiência administrativa e da tutela jurisdicional efetiva. Para uma compreensão ampla da temática abordada, perpassou-se pela análise dos aspectos materiais e processuais da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, são consideradas as características que determinam a inserção da improbidade administrativa no microssistema de direitos coletivos. Verificou-se, hodiernamente, que o sistema processual sofre uma grave crise, resultado da exacerbada litigiosidade da sociedade contemporânea. Por esse motivo as legislações atuais vêm incentivando o emprego de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com intuito de conceder uma tutela mais efetiva. A vedação constante na Lei Improbidade Administrativa é pautada no entendimento de que os direitos coletivos são indisponíveis e, consequentemente, não estariam aptos a serem tutelados pela via extrajudicial. O objetivo deste trabalho é a análise da possível inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92 frente os novos panoramas do ordenamento jurídico. Foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimento comparativo e interpretativo. Utilizou-se a técnica de pesquisa teóriconormativa. Ao final desta monografia, conclui-se que a ideia de indisponibilidade da tutela coletiva tem sido relativizada. Além disso, o exame da inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei Improbidade Administrativa demonstra a necessidade de invalidação do referido dispositivo, no ordenamento jurídico, haja vista sua permanência impossibilitar a eficiência da Administração Pública e impedir a efetivação de direitos, ocasionando, consequentemente, a insegurança jurídica e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Processual e Prática Jurídica | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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