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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12870
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorFerraz, Ariane Camila Ferreira.-
dc.date.accessioned2019-01-09T14:26:34Z-
dc.date.available2018-12-05-
dc.date.available2019-01-09T14:26:34Z-
dc.date.issued2018-11-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12870-
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso analisou a inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92, que trata da vedação à transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pautando-se nos princípios da eficiência administrativa e da tutela jurisdicional efetiva. Para uma compreensão ampla da temática abordada, perpassou-se pela análise dos aspectos materiais e processuais da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, são consideradas as características que determinam a inserção da improbidade administrativa no microssistema de direitos coletivos. Verificou-se, hodiernamente, que o sistema processual sofre uma grave crise, resultado da exacerbada litigiosidade da sociedade contemporânea. Por esse motivo as legislações atuais vêm incentivando o emprego de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com intuito de conceder uma tutela mais efetiva. A vedação constante na Lei Improbidade Administrativa é pautada no entendimento de que os direitos coletivos são indisponíveis e, consequentemente, não estariam aptos a serem tutelados pela via extrajudicial. O objetivo deste trabalho é a análise da possível inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92 frente os novos panoramas do ordenamento jurídico. Foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimento comparativo e interpretativo. Utilizou-se a técnica de pesquisa teóriconormativa. Ao final desta monografia, conclui-se que a ideia de indisponibilidade da tutela coletiva tem sido relativizada. Além disso, o exame da inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei Improbidade Administrativa demonstra a necessidade de invalidação do referido dispositivo, no ordenamento jurídico, haja vista sua permanência impossibilitar a eficiência da Administração Pública e impedir a efetivação de direitos, ocasionando, consequentemente, a insegurança jurídica e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-09T14:26:34Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) ACFF5122018.pdf: 775217 bytes, checksum: 7511156eb1f78e3b3ebf580e4811a057 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectTutela Extrajudicialpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectArtigo 17,§ 1ºpt_BR
dc.titleEstudo sobre a (in)constitucionalidade do artigo 17, § 1º, da lei 8.429/92pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Costa, Werton Magalhães.-
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso analisou a inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92, que trata da vedação à transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, pautando-se nos princípios da eficiência administrativa e da tutela jurisdicional efetiva. Para uma compreensão ampla da temática abordada, perpassou-se pela análise dos aspectos materiais e processuais da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, são consideradas as características que determinam a inserção da improbidade administrativa no microssistema de direitos coletivos. Verificou-se, hodiernamente, que o sistema processual sofre uma grave crise, resultado da exacerbada litigiosidade da sociedade contemporânea. Por esse motivo as legislações atuais vêm incentivando o emprego de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, com intuito de conceder uma tutela mais efetiva. A vedação constante na Lei Improbidade Administrativa é pautada no entendimento de que os direitos coletivos são indisponíveis e, consequentemente, não estariam aptos a serem tutelados pela via extrajudicial. O objetivo deste trabalho é a análise da possível inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92 frente os novos panoramas do ordenamento jurídico. Foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, com procedimento comparativo e interpretativo. Utilizou-se a técnica de pesquisa teóriconormativa. Ao final desta monografia, conclui-se que a ideia de indisponibilidade da tutela coletiva tem sido relativizada. Além disso, o exame da inconstitucionalidade do artigo 17, § 1º, da Lei Improbidade Administrativa demonstra a necessidade de invalidação do referido dispositivo, no ordenamento jurídico, haja vista sua permanência impossibilitar a eficiência da Administração Pública e impedir a efetivação de direitos, ocasionando, consequentemente, a insegurança jurídica e o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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