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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12874Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Brito, Maria Roneide de | - |
| dc.date.accessioned | 2019-01-09T15:01:38Z | - |
| dc.date.available | 2018-11-29 | - |
| dc.date.available | 2019-01-09T15:01:38Z | - |
| dc.date.issued | 2018-11-09 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12874 | - |
| dc.description.abstract | A Escravidão é considerada uma das mais graves práticas de violação aos direitos humanos. Essa forma de exploração que se caracteriza pela redução de seres humanos à condição de “coisa/objeto”, constitui-se numa lucrativa fonte de riqueza. No Brasil, há exatos 130 anos foi assinada a Lei Áurea, todavia, as evidências históricas apontam que a escravidão foi oficialmente abolida muito mais por conveniência, que propriamente por motivos humanitários. Entre 2003 e 2017, 43.428 pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo, na maioria desses casos a terceirização foi o elo que ligou o escravo ao aliciador, principalmente nos casos em que exploradores desenvolvem uma espécie de cegueira deliberada da exploração. No combate à escravidão contemporânea, o Brasil se baliza em normas como a Constituição Federal, art. 243 no que tange à expropriação de terras, o art. 149 do Código Penal, e no Protocolo de Palermo. Já em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista (Lei 13.465/2017), e as Portarias MTB 1.129/2017 e MTB 1293/2017, que modificaram o conceito de trabalho escravo. Pretende-se, pois, debater estas e outras questões que estão ligadas à escravização moderna com intuito de investigar e discutir os principais legados dos longos anos de escravidão no Brasil e que, mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 1988, a exploração permaneceu de formas tão cruéis quanto as da época da escravidão colonial, por vezes, até mais cruéis. Quanto a abordagem metodológica utilizou-se inicialmente o Método hipotético-dedutivo, no intento de investigar como se apresenta a escravidão contemporânea na sociedade brasileira, inferindo os porquês dessa prática nunca ter sido erradicada. Foi empregada também uma pesquisa documental indireta, através da qual, dados bibliográficos dos principais autores e dos órgãos Oficiais como MTE/OIT, bem como relatórios de pesquisas realizados por institutos, MPT e IBGE acerca da temática, complementados pela análise de publicações relacionadas ao tema em livros, artigos científicos, teses, dissertações, monografias, periódicos e sites. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-09T15:01:38Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) MRB29112018.pdf: 75870 bytes, checksum: bacf67f4e6989e9059a74cb81e453a6d (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso restrito | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Escravidão Contemporânea | pt_BR |
| dc.subject | Políticas Pública | pt_BR |
| dc.subject | Reforma Trabalhista | pt_BR |
| dc.title | Políticas públicas de combate à escravidão contemporânea e a efetivação da dignidade do trabalhador no Brasil: perspectivas e desafios | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Araújo, Jailton Macena de | - |
| dc.description.resumo | A Escravidão é considerada uma das mais graves práticas de violação aos direitos humanos. Essa forma de exploração que se caracteriza pela redução de seres humanos à condição de “coisa/objeto”, constitui-se numa lucrativa fonte de riqueza. No Brasil, há exatos 130 anos foi assinada a Lei Áurea, todavia, as evidências históricas apontam que a escravidão foi oficialmente abolida muito mais por conveniência, que propriamente por motivos humanitários. Entre 2003 e 2017, 43.428 pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo, na maioria desses casos a terceirização foi o elo que ligou o escravo ao aliciador, principalmente nos casos em que exploradores desenvolvem uma espécie de cegueira deliberada da exploração. No combate à escravidão contemporânea, o Brasil se baliza em normas como a Constituição Federal, art. 243 no que tange à expropriação de terras, o art. 149 do Código Penal, e no Protocolo de Palermo. Já em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista (Lei 13.465/2017), e as Portarias MTB 1.129/2017 e MTB 1293/2017, que modificaram o conceito de trabalho escravo. Pretende-se, pois, debater estas e outras questões que estão ligadas à escravização moderna com intuito de investigar e discutir os principais legados dos longos anos de escravidão no Brasil e que, mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 1988, a exploração permaneceu de formas tão cruéis quanto as da época da escravidão colonial, por vezes, até mais cruéis. Quanto a abordagem metodológica utilizou-se inicialmente o Método hipotético-dedutivo, no intento de investigar como se apresenta a escravidão contemporânea na sociedade brasileira, inferindo os porquês dessa prática nunca ter sido erradicada. Foi empregada também uma pesquisa documental indireta, através da qual, dados bibliográficos dos principais autores e dos órgãos Oficiais como MTE/OIT, bem como relatórios de pesquisas realizados por institutos, MPT e IBGE acerca da temática, complementados pela análise de publicações relacionadas ao tema em livros, artigos científicos, teses, dissertações, monografias, periódicos e sites. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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