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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorAlmeida, Myrlla Enmyly Ferreira de-
dc.date.accessioned2019-01-09T15:24:57Z-
dc.date.available2018-11-29-
dc.date.available2019-01-09T15:24:57Z-
dc.date.issued2018-11-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12876-
dc.description.abstractA violência doméstica e familiar é uma realidade na sociedade brasileira. O Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países mais violentos contra mulheres no mundo. Mesmo sendo signatário de tratados internacionais que, expressamente, defendem a igualdade entre os gêneros e a erradicação da violência contra a mulher, o Brasil foi, em 2001, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligenciar na proteção da mulher e descumprir a Convenção de Belém do Pará, instrumento normativo internacional do qual o país é signatário. Essa condenação culminou na necessidade do Brasil criar normas específicas que auxiliassem e ampliassem a segurança da mulher em situação de violência. Foi daí que surgiu a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A referida lei trouxe avanços deveras significativos no tocante à proteção da mulher, dentre eles, a criação das medidas protetivas de urgência, que servem para garantir a mulher sua segurança física, moral e psíquica. Contudo, com os ideais patriarcais e machistas, ainda presentes na sociedade hodierna, existem descumprimentos destas medidas por parte dos agressores. Nesse interim, fez-se necessária a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, trazido pela Lei 13.641/18, com o fim de ampliar o espectro de proteção da mulher e dar a esta melhores condições para vencer o ciclo de violência doméstica e familiar.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso restritopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMulherpt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectLei 13.641/1pt_BR
dc.titleA tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência: um estudo das inovações da lei 13.641/18pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Maria Creusa de Araújo-
dc.description.resumoA violência doméstica e familiar é uma realidade na sociedade brasileira. O Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países mais violentos contra mulheres no mundo. Mesmo sendo signatário de tratados internacionais que, expressamente, defendem a igualdade entre os gêneros e a erradicação da violência contra a mulher, o Brasil foi, em 2001, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligenciar na proteção da mulher e descumprir a Convenção de Belém do Pará, instrumento normativo internacional do qual o país é signatário. Essa condenação culminou na necessidade do Brasil criar normas específicas que auxiliassem e ampliassem a segurança da mulher em situação de violência. Foi daí que surgiu a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A referida lei trouxe avanços deveras significativos no tocante à proteção da mulher, dentre eles, a criação das medidas protetivas de urgência, que servem para garantir a mulher sua segurança física, moral e psíquica. Contudo, com os ideais patriarcais e machistas, ainda presentes na sociedade hodierna, existem descumprimentos destas medidas por parte dos agressores. Nesse interim, fez-se necessária a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, trazido pela Lei 13.641/18, com o fim de ampliar o espectro de proteção da mulher e dar a esta melhores condições para vencer o ciclo de violência doméstica e familiar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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