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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12894
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPereira, Nayra Luiza Vilarim.-
dc.date.accessioned2019-01-10T12:53:47Z-
dc.date.available2018-11-26-
dc.date.available2019-01-10T12:53:47Z-
dc.date.issued2018-11-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12894-
dc.description.abstractRESUMO Pretende-se demonstrar, através de uma abordagem hipotético-dedutiva, a hipervulnerabilidade da mulher gestante e lactante nas relações empregatícias, tendo em vista a aprovação da Lei 13.467/2017 e a consequente alteração do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual reduziu ainda mais a autonomia da vontade e a capacidade de autodeterminação da trabalhadora gestante ou lactante. Parte-se, então, do seguinte problema: Como a mudança do art. 394-A da CLT, pela Reforma Trabalhista revela a hipervulnerabilidade da trabalhadora, quando em estado gestacional ou de lactação? Para responder o questionamento, será utilizada a pesquisa bibliográfica para atestar essa categoria específica na qual a trabalhadora está inserida, que tem a maternidade como uma de suas justificativas e exige especial proteção do Estado contra a abusividade característica do art. 394-A da CLT, através da atuação do Poder Judiciário, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a fim de que não somente ingressem, mas permaneçam no mercado de trabalho em condições dignas e de igualdade com os demais. É óbvio que não existem relações de trabalho neutras, mas a flexibilização das normas trabalhistas avivam as forma mais estereotipadas das relações de sexo. A esta evidência, o trabalho da mulher passa a ser alvo dos maiores retrocessos perpetrados pela Reforma Trabalhista, uma vez que a precarização que atinge o trabalhador acaba por tornar ainda mais profunda a vulnerabilidade feminina, ampliando-a, de forma clara, para uma nova categoria de hipervulnerabilidade que fragiliza ainda mais fortemente as relações laborais assentadas no gênero. Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Trabalhadora. Maternidade. Hipervulnerabilidade.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-01-10T12:53:47Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) NLVP26112018RESUMO.pdf: 404705 bytes, checksum: a8a4ac9e173d4d856ad0e8bd3977a741 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso restritopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectTrabalhadorapt_BR
dc.subjectMaternidadept_BR
dc.titleReforma Trabalhista: o trabalho da gestante e da lactante em ambiente insalubre e a hipervulnerabilidade da mulher trabalhadorapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Jailton Macena de.-
dc.description.resumoRESUMO Pretende-se demonstrar, através de uma abordagem hipotético-dedutiva, a hipervulnerabilidade da mulher gestante e lactante nas relações empregatícias, tendo em vista a aprovação da Lei 13.467/2017 e a consequente alteração do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual reduziu ainda mais a autonomia da vontade e a capacidade de autodeterminação da trabalhadora gestante ou lactante. Parte-se, então, do seguinte problema: Como a mudança do art. 394-A da CLT, pela Reforma Trabalhista revela a hipervulnerabilidade da trabalhadora, quando em estado gestacional ou de lactação? Para responder o questionamento, será utilizada a pesquisa bibliográfica para atestar essa categoria específica na qual a trabalhadora está inserida, que tem a maternidade como uma de suas justificativas e exige especial proteção do Estado contra a abusividade característica do art. 394-A da CLT, através da atuação do Poder Judiciário, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a fim de que não somente ingressem, mas permaneçam no mercado de trabalho em condições dignas e de igualdade com os demais. É óbvio que não existem relações de trabalho neutras, mas a flexibilização das normas trabalhistas avivam as forma mais estereotipadas das relações de sexo. A esta evidência, o trabalho da mulher passa a ser alvo dos maiores retrocessos perpetrados pela Reforma Trabalhista, uma vez que a precarização que atinge o trabalhador acaba por tornar ainda mais profunda a vulnerabilidade feminina, ampliando-a, de forma clara, para uma nova categoria de hipervulnerabilidade que fragiliza ainda mais fortemente as relações laborais assentadas no gênero. Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Trabalhadora. Maternidade. Hipervulnerabilidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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