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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13482
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorLopes, Karluce da Costa-
dc.date.accessioned2019-02-15T17:25:24Z-
dc.date.available2018-12-07-
dc.date.available2019-02-15T17:25:24Z-
dc.date.issued2018-11-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/13482-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2019-02-15T17:25:24Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) KCL07122018.pdf: 633615 bytes, checksum: 1d4ef4e9bf0e7ec239dfa85a5b43641f (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectEmpregados Domésticospt_BR
dc.subjectDireitos Trabalhistaspt_BR
dc.subjectLei Complementar 150/2015pt_BR
dc.titleDireitos dos trabalhadores domésticos: relevância da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar nº 150/2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Castro, Guthemberg Cardoso Agra de-
dc.description.resumoO presente trabalho acadêmico tem como objetivo geral caracterizar, debater e interpretaros fenômenos em torno dos avanços fáticos e enfaticamente jurídicos representados pelas relevâncias suscitadas pela promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. Assim, justifica-se o estudo diante da exigibilidade de serem destacados os principais aspectos trazidos pela nova Lei dos Empregados Domésticos (L.C. nº 150/2015), que regulamentou as alterações previstas pela Emenda Constitucional nº 72, estendendo a estes diversos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, até então não aplicados a esta categoria de trabalhadores. Com a inovação legislativa, os empregados domésticos passaram a ter direito ao adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre período que exceder a jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, intervalo para refeição e descanso, hora noturna superior a diurna, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de 25 % em casos de viagem com a família do empregador, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego, salário família, auxílio-creche e seguro contra acidente do trabalho. A lei também criou o Simples Doméstico, possibilitando ao empregador o recolhimento de todas as contribuições fiscais e previdenciárias em uma única guia bancária. Como metodologia, trata-se de uma pesquisa de reflexão, calcada outrossim na visão original da autoria da pesquisa, desenvolvendose o percurso investigativo a partir das possibilidades da revisão teórica, de índole bibliográfica-documental, sob abordagem exploratória qualitativa.Como conclusões e resultados têm-se que as alterações legislativas aqui analisadas, isoladamente, são insuficientes para alterar essa incomoda realidade, mas significam um grande avanço para a igualdade social e para o fortalecimento do trabalho doméstico no Brasil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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