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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14272Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Tavares, Aislan Saraiva | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T16:44:16Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-13 | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T16:44:16Z | - |
| dc.date.issued | 2019-05-15 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14272 | - |
| dc.description.abstract | A corrupção no Brasil é algo histórico, mas os avanços para combatê-la tem sido cada vez mais promissores, seja por pressão internacional ou por pressão popular. Em 2013, foi publicado a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. Trata-se de um marco histórico, pois detalha a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, o que até então não era presente no ordenamento jurídico brasileiro, além de abordar procedimentos internos de integridade a serem adotados pelas instituições empresariais, consubstanciando um conjunto de aspectos que adentram na perspectiva do que chamamos de compliance. As empresas aderentes às técnicas de compliance possuem, direta e indiretamente, uma série de benefícios economicamente relevantes, que têm incentivado a procura por sua instauração na funcionalidade institucional. Todavia, o compliance não se esgota na inserção de medidas de integridade nos regimentos empresarias. Este é apenas a forma de prevenir conflitos, todavia, quando já instaurados, faz-se necessário formas eficientes de resolução e que corroborem com o aprimoramento daquele. Neste ponto, emerge a abrangência da mediação na perspectiva empresarial, que proporciona redução de custos, celeridade na resolução dos entraves e, principalmente, oferece base casuística para o aprimoramento do compliance. Outrossim, a junção destes elementos constitui fator essencial no processo e marketing empresarial, tendo em vista um mercado cada vez mais preocupado com a responsabilidade social | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2019-05-16T16:44:16Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) AST13052019.pdf: 1043198 bytes, checksum: 234ecba10b5855ee5b806ff85611092f (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2019-05-16T16:44:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) AST13052019.pdf: 1043198 bytes, checksum: 234ecba10b5855ee5b806ff85611092f (MD5) Previous issue date: 2019-05-15 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Compliance | pt_BR |
| dc.subject | Mediação | pt_BR |
| dc.subject | Ética | pt_BR |
| dc.title | Mediação e compliance: intersecções no âmbito empresarial | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Guerra, Gustavo Rabay | - |
| dc.description.resumo | A corrupção no Brasil é algo histórico, mas os avanços para combatê-la tem sido cada vez mais promissores, seja por pressão internacional ou por pressão popular. Em 2013, foi publicado a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. Trata-se de um marco histórico, pois detalha a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, o que até então não era presente no ordenamento jurídico brasileiro, além de abordar procedimentos internos de integridade a serem adotados pelas instituições empresariais, consubstanciando um conjunto de aspectos que adentram na perspectiva do que chamamos de compliance. As empresas aderentes às técnicas de compliance possuem, direta e indiretamente, uma série de benefícios economicamente relevantes, que têm incentivado a procura por sua instauração na funcionalidade institucional. Todavia, o compliance não se esgota na inserção de medidas de integridade nos regimentos empresarias. Este é apenas a forma de prevenir conflitos, todavia, quando já instaurados, faz-se necessário formas eficientes de resolução e que corroborem com o aprimoramento daquele. Neste ponto, emerge a abrangência da mediação na perspectiva empresarial, que proporciona redução de custos, celeridade na resolução dos entraves e, principalmente, oferece base casuística para o aprimoramento do compliance. Outrossim, a junção destes elementos constitui fator essencial no processo e marketing empresarial, tendo em vista um mercado cada vez mais preocupado com a responsabilidade social | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| AST13052019.pdf | 1,02 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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