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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14274
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Hygor Farias-
dc.date.accessioned2019-05-16T17:13:27Z-
dc.date.available2019-05-02-
dc.date.available2019-05-16T17:13:27Z-
dc.date.issued2019-04-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14274-
dc.description.abstractO ativismo judicial, nada mais é, do que uma postura adotada pelo magistrado, que frente as causas que recebe, busca interpretar o ordenamento jurídico de uma maneira mais aberta, dando força normativa aos princípios e valores previstos constitucionalmente, e aplicando-os em suas decisões. No Brasil nas últimas décadas o movimento ativista tem crescido, e tomado força principalmente nas decisões acerca de direitos sociais constitucionais que são relegados pelos poderes administrativo e legislativo. É dentro desta pauta que este trabalho buscará demonstrar a importância que tem a adoção de uma postura ativista do magistrado para fazer valer a força da Constituição, frente aos desmandos da Administração Pública. Dessa maneira, analisaremos o regime jurídico dos direitos sociais em nossa atual Carta Magna, e verificaremos até onde estes direitos podem ser exigidos judicialmente do Estado em caráter prestacional, sem que o Poder Judiciário adentre nas funções precípuas dos demais poderes, para isso estudaremos a reserva do possível e o mínimo existencial. Exploraremos o tema sob a ótica de dois dos direitos mais comumente pleiteados em nossos Tribunais, quais sejam, o direito à saúde e o direito à educação.pt_BR
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-05-16T17:13:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) HFS02052019.pdf: 660008 bytes, checksum: 0247b687c9a68fe9f3cdae5686405ae5 (MD5) Previous issue date: 2019-04-26en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.subjectReserva do Possívelpt_BR
dc.subjectMínimo Existencialpt_BR
dc.subjectDireitos Sociaispt_BR
dc.subjectDireito à Educaçãopt_BR
dc.subjectDireito à Saúdept_BR
dc.titleAtivismo judicial como assegurador de direitos fundamentais sociais, frente a inércia e a omissão dos poderes executivos e legislativos, sob a ótica dos direitos à educação e à saúdept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Benevides, Solón de Sá e-
dc.description.resumoO ativismo judicial, nada mais é, do que uma postura adotada pelo magistrado, que frente as causas que recebe, busca interpretar o ordenamento jurídico de uma maneira mais aberta, dando força normativa aos princípios e valores previstos constitucionalmente, e aplicando-os em suas decisões. No Brasil nas últimas décadas o movimento ativista tem crescido, e tomado força principalmente nas decisões acerca de direitos sociais constitucionais que são relegados pelos poderes administrativo e legislativo. É dentro desta pauta que este trabalho buscará demonstrar a importância que tem a adoção de uma postura ativista do magistrado para fazer valer a força da Constituição, frente aos desmandos da Administração Pública. Dessa maneira, analisaremos o regime jurídico dos direitos sociais em nossa atual Carta Magna, e verificaremos até onde estes direitos podem ser exigidos judicialmente do Estado em caráter prestacional, sem que o Poder Judiciário adentre nas funções precípuas dos demais poderes, para isso estudaremos a reserva do possível e o mínimo existencial. Exploraremos o tema sob a ótica de dois dos direitos mais comumente pleiteados em nossos Tribunais, quais sejam, o direito à saúde e o direito à educação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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