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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14303Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Rodrigues, Noemia | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-17T14:07:30Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-02 | - |
| dc.date.available | 2019-05-17T14:07:30Z | - |
| dc.date.issued | 2019-05-02 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14303 | - |
| dc.description.abstract | Muitas foram as propostas legislativas na tentativa de instituir um sistema que permitisse a regularização cambial e tributária de recursos enviados ao exterior e não declarados ou declarados irregularmente, sobretudo em razão do quadro de instabilidade econômica aliado à elevada carga tributária, situação que vem sendo modificada nos últimos anos, dentre elas: o Projeto de Lei nº 5.228/2005, do deputado José Mentor (PTSP); o Projeto de Lei nº 354/2009, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); e o recente Projeto de Lei nº 126/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP). Devido à relevância do assunto tratado, o objeto do presente estudo é a análise jurídica dos efeitos da Lei nº 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O art 4º, § 3º da Instrução Normativa da RFB nº 1627 de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, estabelece que não poderão optar pelo RERCT aqueles que tiverem sido condenados em ação penal, cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, ainda que não transitada em julgado. A conclusão de que não é possível a extinção da punibilidade, mesmo que o agente já tenha sido condenado – desde que ainda não tenha havido trânsito em julgado – viola um do mais aclamados princípios constitucionais, o da presunção de inocência, além do princípio da isonomia. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2019-05-17T14:07:30Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) NCAR02052019.pdf: 779107 bytes, checksum: 2ebcbfb265aa4cf72377264b610eb936 (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Princípio da presunção de inocência. | pt_BR |
| dc.subject | Princípio da Isonomia. | pt_BR |
| dc.subject | Sistema Constitucional Tributário. | pt_BR |
| dc.subject | Repatriação de recursos. | pt_BR |
| dc.subject | Inconstitucionalidade. | pt_BR |
| dc.title | A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA ANTE A PROIBIÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 13.254/16 QUE INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Filho, Dirceu | - |
| dc.description.resumo | Muitas foram as propostas legislativas na tentativa de instituir um sistema que permitisse a regularização cambial e tributária de recursos enviados ao exterior e não declarados ou declarados irregularmente, sobretudo em razão do quadro de instabilidade econômica aliado à elevada carga tributária, situação que vem sendo modificada nos últimos anos, dentre elas: o Projeto de Lei nº 5.228/2005, do deputado José Mentor (PTSP); o Projeto de Lei nº 354/2009, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); e o recente Projeto de Lei nº 126/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP). Devido à relevância do assunto tratado, o objeto do presente estudo é a análise jurídica dos efeitos da Lei nº 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O art 4º, § 3º da Instrução Normativa da RFB nº 1627 de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, estabelece que não poderão optar pelo RERCT aqueles que tiverem sido condenados em ação penal, cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, ainda que não transitada em julgado. A conclusão de que não é possível a extinção da punibilidade, mesmo que o agente já tenha sido condenado – desde que ainda não tenha havido trânsito em julgado – viola um do mais aclamados princípios constitucionais, o da presunção de inocência, além do princípio da isonomia. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Público | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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