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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14306
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorJúnior , Mauro-
dc.date.accessioned2019-05-17T14:20:21Z-
dc.date.available2019-05-09-
dc.date.available2019-05-17T14:20:21Z-
dc.date.issued2019-04-04-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14306-
dc.description.abstractA presente monografia analisa a viabilidade do art. 28 da LINDB na proteção da segurança jurídica dos gestores públicos. Trata-se da hipótese de responsabilização por suas opiniões e decisões apenas nos casos em que se verificar dolo ou erro grosseiro. A inovação foi trazida pela Lei Ordinária nº 13.655/2018, sancionada em abril de 2018, que teve o condão de garantir mais segurança jurídica aos agentes públicos, a fim de resolver o problema da paralisação das decisões no âmbito da Administração Pública. Por medo de serem responsabilizados pelos órgãos de controle por adotarem interpretações diferentes, os gestores públicos, que detém competência decisória na gestão administrativa, começaram a hesitar em decidir, causando o “apagão das canetas”. Entretanto, os vetos presidenciais à lei ciaram uma lacuna legislativa, deixando a expressão “erro grosseiro” com alto grau de indeterminação. Desse modo, os órgãos de controle, ao aplicar o dispositivo legal nos casos concretos, ficaram com uma ampla margem de interpretação para a expressão. O Tribunal de Contas da União já apresentou alguns posicionamentos sobre o tema. Sendo assim, serão analisadas as interpretações dadas pelo TCU ao artigo 28 da LINDB e os possíveis efeitos de tais entendimentos.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectGestor Públicopt_BR
dc.subjectSegurança Jurídicapt_BR
dc.subjectLacuna Legislativapt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Gestor Público por Erro Grosseiro.pt_BR
dc.subjectTribunal de Contas.pt_BR
dc.titleA LACUNA LEGISLATIVA NA RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO POR ERRO GROSSEIRO E OS PARÂMETROS ADOTADOS PELO TCUpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Quirino, Marcia-
dc.description.resumoA presente monografia analisa a viabilidade do art. 28 da LINDB na proteção da segurança jurídica dos gestores públicos. Trata-se da hipótese de responsabilização por suas opiniões e decisões apenas nos casos em que se verificar dolo ou erro grosseiro. A inovação foi trazida pela Lei Ordinária nº 13.655/2018, sancionada em abril de 2018, que teve o condão de garantir mais segurança jurídica aos agentes públicos, a fim de resolver o problema da paralisação das decisões no âmbito da Administração Pública. Por medo de serem responsabilizados pelos órgãos de controle por adotarem interpretações diferentes, os gestores públicos, que detém competência decisória na gestão administrativa, começaram a hesitar em decidir, causando o “apagão das canetas”. Entretanto, os vetos presidenciais à lei ciaram uma lacuna legislativa, deixando a expressão “erro grosseiro” com alto grau de indeterminação. Desse modo, os órgãos de controle, ao aplicar o dispositivo legal nos casos concretos, ficaram com uma ampla margem de interpretação para a expressão. O Tribunal de Contas da União já apresentou alguns posicionamentos sobre o tema. Sendo assim, serão analisadas as interpretações dadas pelo TCU ao artigo 28 da LINDB e os possíveis efeitos de tais entendimentos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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