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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14313
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Jéssica-
dc.date.accessioned2019-05-17T14:43:56Z-
dc.date.available2019-05-10-
dc.date.available2019-05-17T14:43:56Z-
dc.date.issued2019-05-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/14313-
dc.description.abstractA pesquisa sobre crimes sexuais e Direito Penal dos vulneráveis, foi motivada pelos diversos casos de crimes contra a dignidade sexual que foram divulgados nos últimos anos em nosso país, alguns destes casos tomaram proporções nacionais e despertaram debates no âmbito jurídico e social sobre o que poderia ser feito para suprir as lacunas legislativas e tutelar a proteção da dignidade sexual. O objetivo deste trabalho é analisar os crimes sexuais e o direito penal dos vulneráveis. A importância dos direitos conquistados ao longo do tempo pelas mulheres, e a preocupação do Direito Penal em criar meios de proteção da dignidade sexual. O presente trabalho de conclusão de curso utilizou a metodologia teórica, utilizandose de fontes bibliográficas como meio resolutivo da problemática-tema. Também foi empregada a metodologia empírica, quando da análise direta de leis e atos normativos referentes ao tema, e, sobretudo, na análise das ações que culminaram na edição da Lei nº 13.718/2018. Por fim, subsidiariamente, usamos os métodos indutivo e dedutivo. A proposta é oferecer uma discussão acerca dos crimes sexuais, Direito Penal dos vulneráveis, relatos de casos e as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.718/2018, apresentando algumas de suas problemáticas. Por muito tempo a sociedade encarou as violações da intimidade sofridas pelas mulheres como parte dos costumes. Após a revolução digital, a internet, deu espaço a diversos crimes sexuais virtuais e maior visibilidade aos delitos reais. Assim, surgiram novos modelos de violência de gênero. O poder legislativo após intenso clamor social, resolveu criar novos tipos penais, abrangendo a nova realidade social delituosa. A Lei 13.718/2018, surgiu inovando na criação de delitos como o de importunação sexual e cominando penas aos chamados crimes de pornografia de vingança. Assim, as mulheres ganharam mais ferramentas para pleitear a fiel garantia a seus diretos fundamentais e de proteção da dignidade sexual.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectCrimespt_BR
dc.subjectSexuaispt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectViolência.pt_BR
dc.subjectVulneráveis.pt_BR
dc.subjectGêneropt_BR
dc.titleCRIMES SEXUAIS E DIREITO PENAL DOS VULNERÁVEISpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Batista, Gustavo Barbosa de Mesquita-
dc.description.resumoA pesquisa sobre crimes sexuais e Direito Penal dos vulneráveis, foi motivada pelos diversos casos de crimes contra a dignidade sexual que foram divulgados nos últimos anos em nosso país, alguns destes casos tomaram proporções nacionais e despertaram debates no âmbito jurídico e social sobre o que poderia ser feito para suprir as lacunas legislativas e tutelar a proteção da dignidade sexual. O objetivo deste trabalho é analisar os crimes sexuais e o direito penal dos vulneráveis. A importância dos direitos conquistados ao longo do tempo pelas mulheres, e a preocupação do Direito Penal em criar meios de proteção da dignidade sexual. O presente trabalho de conclusão de curso utilizou a metodologia teórica, utilizandose de fontes bibliográficas como meio resolutivo da problemática-tema. Também foi empregada a metodologia empírica, quando da análise direta de leis e atos normativos referentes ao tema, e, sobretudo, na análise das ações que culminaram na edição da Lei nº 13.718/2018. Por fim, subsidiariamente, usamos os métodos indutivo e dedutivo. A proposta é oferecer uma discussão acerca dos crimes sexuais, Direito Penal dos vulneráveis, relatos de casos e as inovações legislativas trazidas pela Lei 13.718/2018, apresentando algumas de suas problemáticas. Por muito tempo a sociedade encarou as violações da intimidade sofridas pelas mulheres como parte dos costumes. Após a revolução digital, a internet, deu espaço a diversos crimes sexuais virtuais e maior visibilidade aos delitos reais. Assim, surgiram novos modelos de violência de gênero. O poder legislativo após intenso clamor social, resolveu criar novos tipos penais, abrangendo a nova realidade social delituosa. A Lei 13.718/2018, surgiu inovando na criação de delitos como o de importunação sexual e cominando penas aos chamados crimes de pornografia de vingança. Assim, as mulheres ganharam mais ferramentas para pleitear a fiel garantia a seus diretos fundamentais e de proteção da dignidade sexual.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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