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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/15597
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorAlves, Raíssa Vieira.-
dc.date.accessioned2019-09-09T20:42:45Z-
dc.date.available2015-02-04-
dc.date.available2019-09-09T20:42:45Z-
dc.date.issued2015-02-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/15597-
dc.description.abstractSub-ramo jurídico do Direito Econômico, a Saúde Suplementar tem como marco a edição da lei n. 9.656/98, que estabeleceu critérios e definiu padrões para o setor, e transferiu para o Poder Executivo Federal a regulação e fiscalização das operadoras, que a depender da modalidade em que operam fazem jus a tratamentos legais distintos. A autogestão é uma modalidade do segmento da saúde suplementar caracterizada pelo sistema fechado, destinado a público específico, sem finalidade lucrativa e de comercialização vedada, possibilitando a prática de valores inferiores ao mercado. Por não poderem competir no mercado, a legislação do setor lhes facultou benefícios, dentre os quais a não obrigatoriedade de fornecimento do planoreferência. Não obstante o tratamento legal ser diferenciado a essa modalidade, a jurisprudência pátria dominante tem decidido pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos das autogestões em saúde, entendendo serem abusivas as cláusulas que restringem coberturas e judicialmente obrigando-as a oferecerem procedimentos quando legalmente não estão obrigadas. Desta feita, através de pesquisa dogmática, através do estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais pátrios, a pesquisa se propôs a estudar quais os impactos sociais e/ou jurídicos decorrentes da incongruência das decisões judiciais proferidas no âmbito da saúde suplementar e o disposto na legislação que regulamenta o setor e as resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Concluiu-se que as decisões judiciais ignoram o tratamento legal diferenciado a que fazem jus as autogestões, atingindo o equilíbrio atuarial e afetando negativamente essas operadoras de planos de saúde gerando custos difíceis de serem suportados em razão da ausência do seu objetivo lucrativo.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-09-09T20:42:45Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) RESUMO RVA04022015.pdf: 174233 bytes, checksum: 23dcded6206f4bcb059514f00a4d5718 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso restritopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectSaúde suplementarpt_BR
dc.subjectPlanos de Saúdept_BR
dc.subjectAutogestãopt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.titleSaúde suplementar e direito do consumidor: aplicabilidade do Código de defesa do Consumidor às operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Souza, Marina Josino da Silva.-
dc.description.resumoSub-ramo jurídico do Direito Econômico, a Saúde Suplementar tem como marco a edição da lei n. 9.656/98, que estabeleceu critérios e definiu padrões para o setor, e transferiu para o Poder Executivo Federal a regulação e fiscalização das operadoras, que a depender da modalidade em que operam fazem jus a tratamentos legais distintos. A autogestão é uma modalidade do segmento da saúde suplementar caracterizada pelo sistema fechado, destinado a público específico, sem finalidade lucrativa e de comercialização vedada, possibilitando a prática de valores inferiores ao mercado. Por não poderem competir no mercado, a legislação do setor lhes facultou benefícios, dentre os quais a não obrigatoriedade de fornecimento do planoreferência. Não obstante o tratamento legal ser diferenciado a essa modalidade, a jurisprudência pátria dominante tem decidido pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos das autogestões em saúde, entendendo serem abusivas as cláusulas que restringem coberturas e judicialmente obrigando-as a oferecerem procedimentos quando legalmente não estão obrigadas. Desta feita, através de pesquisa dogmática, através do estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais pátrios, a pesquisa se propôs a estudar quais os impactos sociais e/ou jurídicos decorrentes da incongruência das decisões judiciais proferidas no âmbito da saúde suplementar e o disposto na legislação que regulamenta o setor e as resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Concluiu-se que as decisões judiciais ignoram o tratamento legal diferenciado a que fazem jus as autogestões, atingindo o equilíbrio atuarial e afetando negativamente essas operadoras de planos de saúde gerando custos difíceis de serem suportados em razão da ausência do seu objetivo lucrativo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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