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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/15597Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Alves, Raíssa Vieira. | - |
| dc.date.accessioned | 2019-09-09T20:42:45Z | - |
| dc.date.available | 2015-02-04 | - |
| dc.date.available | 2019-09-09T20:42:45Z | - |
| dc.date.issued | 2015-02-25 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/15597 | - |
| dc.description.abstract | Sub-ramo jurídico do Direito Econômico, a Saúde Suplementar tem como marco a edição da lei n. 9.656/98, que estabeleceu critérios e definiu padrões para o setor, e transferiu para o Poder Executivo Federal a regulação e fiscalização das operadoras, que a depender da modalidade em que operam fazem jus a tratamentos legais distintos. A autogestão é uma modalidade do segmento da saúde suplementar caracterizada pelo sistema fechado, destinado a público específico, sem finalidade lucrativa e de comercialização vedada, possibilitando a prática de valores inferiores ao mercado. Por não poderem competir no mercado, a legislação do setor lhes facultou benefícios, dentre os quais a não obrigatoriedade de fornecimento do planoreferência. Não obstante o tratamento legal ser diferenciado a essa modalidade, a jurisprudência pátria dominante tem decidido pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos das autogestões em saúde, entendendo serem abusivas as cláusulas que restringem coberturas e judicialmente obrigando-as a oferecerem procedimentos quando legalmente não estão obrigadas. Desta feita, através de pesquisa dogmática, através do estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais pátrios, a pesquisa se propôs a estudar quais os impactos sociais e/ou jurídicos decorrentes da incongruência das decisões judiciais proferidas no âmbito da saúde suplementar e o disposto na legislação que regulamenta o setor e as resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Concluiu-se que as decisões judiciais ignoram o tratamento legal diferenciado a que fazem jus as autogestões, atingindo o equilíbrio atuarial e afetando negativamente essas operadoras de planos de saúde gerando custos difíceis de serem suportados em razão da ausência do seu objetivo lucrativo. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso restrito | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Saúde suplementar | pt_BR |
| dc.subject | Planos de Saúde | pt_BR |
| dc.subject | Autogestão | pt_BR |
| dc.subject | Código de Defesa do Consumidor | pt_BR |
| dc.title | Saúde suplementar e direito do consumidor: aplicabilidade do Código de defesa do Consumidor às operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Souza, Marina Josino da Silva. | - |
| dc.description.resumo | Sub-ramo jurídico do Direito Econômico, a Saúde Suplementar tem como marco a edição da lei n. 9.656/98, que estabeleceu critérios e definiu padrões para o setor, e transferiu para o Poder Executivo Federal a regulação e fiscalização das operadoras, que a depender da modalidade em que operam fazem jus a tratamentos legais distintos. A autogestão é uma modalidade do segmento da saúde suplementar caracterizada pelo sistema fechado, destinado a público específico, sem finalidade lucrativa e de comercialização vedada, possibilitando a prática de valores inferiores ao mercado. Por não poderem competir no mercado, a legislação do setor lhes facultou benefícios, dentre os quais a não obrigatoriedade de fornecimento do planoreferência. Não obstante o tratamento legal ser diferenciado a essa modalidade, a jurisprudência pátria dominante tem decidido pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos das autogestões em saúde, entendendo serem abusivas as cláusulas que restringem coberturas e judicialmente obrigando-as a oferecerem procedimentos quando legalmente não estão obrigadas. Desta feita, através de pesquisa dogmática, através do estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência dos tribunais pátrios, a pesquisa se propôs a estudar quais os impactos sociais e/ou jurídicos decorrentes da incongruência das decisões judiciais proferidas no âmbito da saúde suplementar e o disposto na legislação que regulamenta o setor e as resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Concluiu-se que as decisões judiciais ignoram o tratamento legal diferenciado a que fazem jus as autogestões, atingindo o equilíbrio atuarial e afetando negativamente essas operadoras de planos de saúde gerando custos difíceis de serem suportados em razão da ausência do seu objetivo lucrativo. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RESUMO RVA04022015.pdf | 170,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir Solicitar uma cópia |
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