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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16135
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPereira Neto, José dos Anjos-
dc.date.accessioned2019-10-24T18:45:57Z-
dc.date.available2019-09-23-
dc.date.available2019-10-24T18:45:57Z-
dc.date.issued2019-09-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16135-
dc.description.abstractA Lei 13.467/2017 alterou diversas disposições da CLT, extinguindo, modificando e introduzindo direitos e obrigações aos sujeitos do contrato de trabalho. As novas diretrizes que regem o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho causaram impacto direto na quantidade de processos que chegam à Justiça do Trabalho. Foi significativa a redução de novas reclamações trabalhistas no período pós reforma, em torno de 40% no estado da Paraíba. Houve ainda sensível mudança no rito sob o qual tramitam os processos, de modo que os processos do rito sumaríssimo superaram os processos do rito ordinário. Esses dados resultam da tentativa estatal de atualizar as disposições que regem as relações de emprego, sob o argumento de era necessária uma “modernização”. A principal causa dessa nova realidade é a relativização da assistência judiciária integral e gratuita, de forma que até os beneficiários deste instituto podem ser obrigados a arcar com as despesas processuais decorrentes da sucumbência. As partes foram colocadas no mesmo patamar processual na medida em que a justiça gratuita passou a ser mitigada, dependendo de certos enquadramentos legais, o que tem gerado bastante debate e, até certo ponto, dividido a formação de nova jurisprudência. Essa nova perspectiva da assistência judiciária gratuita é responsável pela diminuição do número de processos novos, bem como pelo aumento proporcional de causas que tramitam sob o rito sumaríssimo. Analisando os dados estatísticos disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, será demonstrada a abrangência das implicações causadas pela Lei 13.467/2017 nos processos trabalhistas, através de abordagem hipotético-dedutiva.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-10-24T18:45:57Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) JAPN23092019.pdf: 1561879 bytes, checksum: 08920b6132e33df227ddedb3d3b48a1c (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectDiminuição da judicializaçãopt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalhopt_BR
dc.subjectParaíbapt_BR
dc.subjectLei 13.467/2017pt_BR
dc.titleImpacto da Lei 13.467/2017 nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho paraibanapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, Paulo Henrique Tavares da-
dc.description.resumoA Lei 13.467/2017 alterou diversas disposições da CLT, extinguindo, modificando e introduzindo direitos e obrigações aos sujeitos do contrato de trabalho. As novas diretrizes que regem o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho causaram impacto direto na quantidade de processos que chegam à Justiça do Trabalho. Foi significativa a redução de novas reclamações trabalhistas no período pós reforma, em torno de 40% no estado da Paraíba. Houve ainda sensível mudança no rito sob o qual tramitam os processos, de modo que os processos do rito sumaríssimo superaram os processos do rito ordinário. Esses dados resultam da tentativa estatal de atualizar as disposições que regem as relações de emprego, sob o argumento de era necessária uma “modernização”. A principal causa dessa nova realidade é a relativização da assistência judiciária integral e gratuita, de forma que até os beneficiários deste instituto podem ser obrigados a arcar com as despesas processuais decorrentes da sucumbência. As partes foram colocadas no mesmo patamar processual na medida em que a justiça gratuita passou a ser mitigada, dependendo de certos enquadramentos legais, o que tem gerado bastante debate e, até certo ponto, dividido a formação de nova jurisprudência. Essa nova perspectiva da assistência judiciária gratuita é responsável pela diminuição do número de processos novos, bem como pelo aumento proporcional de causas que tramitam sob o rito sumaríssimo. Analisando os dados estatísticos disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, será demonstrada a abrangência das implicações causadas pela Lei 13.467/2017 nos processos trabalhistas, através de abordagem hipotético-dedutiva.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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