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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16187
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPaz, Anderson Barbosa.-
dc.date.accessioned2019-10-29T18:45:21Z-
dc.date.available2019-09-23-
dc.date.available2019-10-29T18:45:21Z-
dc.date.issued2019-09-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16187-
dc.description.abstractO presente trabalho se propõe a estudar a concepção de Estado de Direito para F. A. Hayek. Parte-se do seguinte problema: quais os fundamentos de uma ordem liberal que constituem o Estado de Direito para F.A. Hayek? O objetivo central é compreender como o economista austríaco, que era doutor em Direito e Ciência Política, pensou as bases e os contornos do Estado de Direito em uma ordem liberal, analisando suas eventuais incoerências teóricas e práticas. Por meio de uma metodologia de pesquisa documental e uma discussão eminentemente bibliográfica, investigar-se-ão os contornos e formato da concepção de Estado de Direito para o pensador liberal austríaco. A importância dessa pesquisa se dá pela ampla influência do modelo de Estado de Direito proposto por Hayek. Com o Prêmio Nobel de Economia em 1974 e com a chegada ao poder do presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, e da Primeira Ministra britânica, Margaret Thatcher, nos anos 80, a influência da ideia de Estado de Direito em uma ordem liberal no pensamento de Hayek se expandiu pelo mundo. Suas lições sobre liberdade como ausência de coerção, seu evolucionismo social e defesa do império da lei aplicável de modo imparcial formam a base de uma ordem liberal. Essa última, por sua vez, possibilita que o juiz e o legislador se tornem descobridores das normas gerais em uma tradição de common law, que a justiça seja imparcial e não assuma características sociais e que a democracia, em crise por sua expansão garantista, volte a ser um método formal de troca de poder. Para o autor austríaco, sua proposta de Estado de Direito consiste na volta ao modelo liberal clássico que se interpõe ao coletivismo que tem levado ao declínio do Estado de Direito. Seu objetivo é evitar que as sociedades ocidentais adentrem no caminho da servidão. Porém, seu formato de Estado de Direito tem suas fragilidades e incoerências.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectHayek, F. A.pt_BR
dc.subjectEstado de Direitopt_BR
dc.subjectNorma Jurídicapt_BR
dc.subjectOrdem Liberalpt_BR
dc.titleO Estado de Direito para F. A. Hayekpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Cabral, André Luiz Cavalcanti.-
dc.description.resumoO presente trabalho se propõe a estudar a concepção de Estado de Direito para F. A. Hayek. Parte-se do seguinte problema: quais os fundamentos de uma ordem liberal que constituem o Estado de Direito para F.A. Hayek? O objetivo central é compreender como o economista austríaco, que era doutor em Direito e Ciência Política, pensou as bases e os contornos do Estado de Direito em uma ordem liberal, analisando suas eventuais incoerências teóricas e práticas. Por meio de uma metodologia de pesquisa documental e uma discussão eminentemente bibliográfica, investigar-se-ão os contornos e formato da concepção de Estado de Direito para o pensador liberal austríaco. A importância dessa pesquisa se dá pela ampla influência do modelo de Estado de Direito proposto por Hayek. Com o Prêmio Nobel de Economia em 1974 e com a chegada ao poder do presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, e da Primeira Ministra britânica, Margaret Thatcher, nos anos 80, a influência da ideia de Estado de Direito em uma ordem liberal no pensamento de Hayek se expandiu pelo mundo. Suas lições sobre liberdade como ausência de coerção, seu evolucionismo social e defesa do império da lei aplicável de modo imparcial formam a base de uma ordem liberal. Essa última, por sua vez, possibilita que o juiz e o legislador se tornem descobridores das normas gerais em uma tradição de common law, que a justiça seja imparcial e não assuma características sociais e que a democracia, em crise por sua expansão garantista, volte a ser um método formal de troca de poder. Para o autor austríaco, sua proposta de Estado de Direito consiste na volta ao modelo liberal clássico que se interpõe ao coletivismo que tem levado ao declínio do Estado de Direito. Seu objetivo é evitar que as sociedades ocidentais adentrem no caminho da servidão. Porém, seu formato de Estado de Direito tem suas fragilidades e incoerências.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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