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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16192
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorBezerril, Camilla da Rocha-
dc.date.accessioned2019-10-29T20:56:55Z-
dc.date.available2019-09-25-
dc.date.available2019-10-29T20:56:55Z-
dc.date.issued2019-09-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16192-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como finalidade analisar a atuação da Receita Federal do Brasil quando houver indício de que bens apreendidos, abandonados, dados como pagamento, possuam valor histórico artístico ou cultural. O procedimento adotado é balizado pela Lei nº 12.840/2013, pela Portaria interministerial nº 506/2014 e a Instrução Normativa nº 01/2017 do Instituto Brasileiro de Museus. A identificação de tais indícios resultará numa notificação ao Instituto Brasileiro de Museus que, por sua vez, consultará os museus federais, estaduais ou municipais, ou ainda museus privados, desde que sem fins lucrativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Museus. Dessa forma, os museus manifestarão interesse ou não nos bens objeto das notificações, os quais serão destinados para as instituições escolhidas. Tal procedimento tem resultado em importante resgate desses bens culturais que são protegidos contra a destinação para locais e finalidades incertas, o que representaria lastimável perda para o patrimônio cultural brasileiro, havendo também uma democratização das obras apreendidas, que passam a ser acessíveis para a população em geral, em respeito aos direitos do povo de preservação do patrimônio cultural e de acesso a este. Inúmeros são os casos já levantados em todo o país, sendo um dos mais expressivos o do Museu da Abolição, em Recife, também objeto de estudo no presente trabalho.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectReceita Federalpt_BR
dc.subjectBens Culturaispt_BR
dc.subjectPatrimônio Culturalpt_BR
dc.titleA atuação da Receita Federal do Brasil na preservação do patrimônio cultural brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Costa, Werton Magalhães-
dc.description.resumoO presente trabalho tem como finalidade analisar a atuação da Receita Federal do Brasil quando houver indício de que bens apreendidos, abandonados, dados como pagamento, possuam valor histórico artístico ou cultural. O procedimento adotado é balizado pela Lei nº 12.840/2013, pela Portaria interministerial nº 506/2014 e a Instrução Normativa nº 01/2017 do Instituto Brasileiro de Museus. A identificação de tais indícios resultará numa notificação ao Instituto Brasileiro de Museus que, por sua vez, consultará os museus federais, estaduais ou municipais, ou ainda museus privados, desde que sem fins lucrativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Museus. Dessa forma, os museus manifestarão interesse ou não nos bens objeto das notificações, os quais serão destinados para as instituições escolhidas. Tal procedimento tem resultado em importante resgate desses bens culturais que são protegidos contra a destinação para locais e finalidades incertas, o que representaria lastimável perda para o patrimônio cultural brasileiro, havendo também uma democratização das obras apreendidas, que passam a ser acessíveis para a população em geral, em respeito aos direitos do povo de preservação do patrimônio cultural e de acesso a este. Inúmeros são os casos já levantados em todo o país, sendo um dos mais expressivos o do Museu da Abolição, em Recife, também objeto de estudo no presente trabalho.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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