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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16194Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Pereira, Cícera Ericênia Alves | - |
| dc.date.accessioned | 2019-10-29T21:35:04Z | - |
| dc.date.available | 2019-09-30 | - |
| dc.date.available | 2019-10-29T21:35:04Z | - |
| dc.date.issued | 2019-09-20 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16194 | - |
| dc.description.abstract | Os sindicatos possuem importância basilar na efetivação dos direitos trabalhistas. Sua atuação imprescinde de autonomia e liberdade, principalmente em face das alterações das relações trabalhistas decorrentes da globalização da economia, sendo patente a relevância do princípio da liberdade sindical, conforme sedimentado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse sentido, embora a Constituição Federal de 1988 tenha mitigado as características do modelo sindical corporativista primacialmente implantado no país, albergou “contradições antidemocráticas”, ao manter a contribuição sindical obrigatória e a unicidade sindical em concomitância com a declaração de liberdade sindical. Diante da globalização do trabalho e permanente evolução da economia de mercado, a modernização das estruturas sindicais torna-se imprescindível para fazer frente às transformações no processo do trabalho, assegurando a efetiva tutela dos direitos dos trabalhadores. No entanto, há que se ter cautela quanto à onda de mudanças que têm sido introduzidas pelo capitalismo liberal, pois a revisão de garantias mínimas e a consequente minimização do Estado podem ter efeitos devastadores. A recente Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, realizou mudanças significativas em todo o âmbito do Direito do Trabalho, alterando o contexto normativo do Direito Coletivo, mais especificamente, remodelou o sistema de contribuição sindical ao extinguir o chamado imposto sindical. Assim, o presente trabalho está orientado pelo questionamento de como a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical impacta as entidades sindicais, no plano jurídico e fático, bem como a sua atuação na defesa dos direitos trabalhistas individuais e coletivos dos trabalhadores brasileiros. A análise do tema se justifica diante da relevância dos sindicatos em permitir a equiparação dos trabalhadores frente à relação trabalhista, mitigando a vulnerabilidade que lhe é intrínseca, e possibilitar que os trabalhadores ganhem força na luta pela instituição e efetivação de direitos. Em linhas gerais o objetivo perseguido será analisar os impactos das alterações relativas à contribuição sindical inaugurada pela Reforma Trabalhista sobre os direitos trabalhistas e sobre o sistema sindical brasileiro, bem como o enfraquecimento de tais entidades e sua sobrevivência diante das alterações impostas. Especificamente, será averiguado o arcabouço histórico e jurídico que levou à formatação do direito sindical brasileiro, estabelecendo a relação entre a extinção do imposto sindical e as normas de direito internacional quanto à liberdade sindical; avaliar os aspectos jurídicos da extinção da contribuição sindical obrigatória e sua conformidade constitucional; e ponderar sobre como as alterações legais contribuem para o enfraquecimento do sindicalismo, o desmonte das estruturas que embasam direitos trabalhista, e como tal cenário afeta os direitos trabalhistas individuais e coletivos. Por fim será possível concluir que, embora a constitucionalidade da facultatividade da contribuição sindical tenha sido ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, a forma abrupta como se deu bem como a ausência de uma fonte substituta de custeio repercutiu sobremaneira no financiamento das entidades sindicais. Ademais, o enfraquecimento do sistema sindical perpetrado por tal alteração ainda se deu em concomitância com a determinação da supremacia do negociado sobre o legislado o que resultará no aprofundamento da precarização e a perda de direitos tão custosamente alcançados. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-10-29T21:35:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) CEAP30092019.pdf: 874753 bytes, checksum: d9d10f59adfc37b93fb51abe6a769cdf (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Sindicato | pt_BR |
| dc.subject | Contribuição sindical | pt_BR |
| dc.subject | Facultatividade | pt_BR |
| dc.subject | Reforma trabalhista | pt_BR |
| dc.title | Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical: impactos sobre os direitos dos trabalhadores e na sobrevivência das organizações sindicais | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Araújo, Jailton Macena de. | - |
| dc.description.resumo | Os sindicatos possuem importância basilar na efetivação dos direitos trabalhistas. Sua atuação imprescinde de autonomia e liberdade, principalmente em face das alterações das relações trabalhistas decorrentes da globalização da economia, sendo patente a relevância do princípio da liberdade sindical, conforme sedimentado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesse sentido, embora a Constituição Federal de 1988 tenha mitigado as características do modelo sindical corporativista primacialmente implantado no país, albergou “contradições antidemocráticas”, ao manter a contribuição sindical obrigatória e a unicidade sindical em concomitância com a declaração de liberdade sindical. Diante da globalização do trabalho e permanente evolução da economia de mercado, a modernização das estruturas sindicais torna-se imprescindível para fazer frente às transformações no processo do trabalho, assegurando a efetiva tutela dos direitos dos trabalhadores. No entanto, há que se ter cautela quanto à onda de mudanças que têm sido introduzidas pelo capitalismo liberal, pois a revisão de garantias mínimas e a consequente minimização do Estado podem ter efeitos devastadores. A recente Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 2017, realizou mudanças significativas em todo o âmbito do Direito do Trabalho, alterando o contexto normativo do Direito Coletivo, mais especificamente, remodelou o sistema de contribuição sindical ao extinguir o chamado imposto sindical. Assim, o presente trabalho está orientado pelo questionamento de como a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical impacta as entidades sindicais, no plano jurídico e fático, bem como a sua atuação na defesa dos direitos trabalhistas individuais e coletivos dos trabalhadores brasileiros. A análise do tema se justifica diante da relevância dos sindicatos em permitir a equiparação dos trabalhadores frente à relação trabalhista, mitigando a vulnerabilidade que lhe é intrínseca, e possibilitar que os trabalhadores ganhem força na luta pela instituição e efetivação de direitos. Em linhas gerais o objetivo perseguido será analisar os impactos das alterações relativas à contribuição sindical inaugurada pela Reforma Trabalhista sobre os direitos trabalhistas e sobre o sistema sindical brasileiro, bem como o enfraquecimento de tais entidades e sua sobrevivência diante das alterações impostas. Especificamente, será averiguado o arcabouço histórico e jurídico que levou à formatação do direito sindical brasileiro, estabelecendo a relação entre a extinção do imposto sindical e as normas de direito internacional quanto à liberdade sindical; avaliar os aspectos jurídicos da extinção da contribuição sindical obrigatória e sua conformidade constitucional; e ponderar sobre como as alterações legais contribuem para o enfraquecimento do sindicalismo, o desmonte das estruturas que embasam direitos trabalhista, e como tal cenário afeta os direitos trabalhistas individuais e coletivos. Por fim será possível concluir que, embora a constitucionalidade da facultatividade da contribuição sindical tenha sido ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, a forma abrupta como se deu bem como a ausência de uma fonte substituta de custeio repercutiu sobremaneira no financiamento das entidades sindicais. Ademais, o enfraquecimento do sistema sindical perpetrado por tal alteração ainda se deu em concomitância com a determinação da supremacia do negociado sobre o legislado o que resultará no aprofundamento da precarização e a perda de direitos tão custosamente alcançados. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Processual e Prática Jurídica | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| CEAP30092019.pdf | 854,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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