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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMenelau, Gabriel Felix.-
dc.date.accessioned2019-10-30T18:33:22Z-
dc.date.available2019-09-24-
dc.date.available2019-10-30T18:33:22Z-
dc.date.issued2019-09-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16208-
dc.description.abstractO trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.subjectDireitos Sociaispt_BR
dc.subjectJurisdição Constitucionalpt_BR
dc.titleReforma trabalhista e atividade jurisdicional: limitações e óbices à realização dos direitos sociolaborais no Brasilpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Jailton Macena de.-
dc.description.resumoO trabalho propõe-se a refletir de que modo as alterações inseridas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, a partir das novas restrições impostas à atividade jurisdicional, levar à supressão de direitos laborais fundamentais. Assim, levanta-se o seguinte questionamento: de que modo as alterações trazidas pela reforma trabalhista podem limitar a atuação do Poder Judiciário e, em última análise, levar à supressão de direitos laborais? Para responder, busca-se explorar o papel e a estrutura atribuída ao Poder Judiciário e, dentre seus ramos, a Justiça do Trabalho, sob o prisma da Constituição de 1988, que lhe conferiu função primordial na efetivação dos direitos fundamentais. Analisa-se ainda a função jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário, discutindo-se temas como a superação do modelo exegético, sob o prisma da interpretação do direito e seu caráter argumentativo, a judicialização da política e a racionalização da decisão judicial, para possibilitar uma ampla compreensão das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Verifica-se, também, a compatibilidade dos dispositivos inseridos na reforma trabalhista que trouxeram alterações quanto à atividade judicante da Justiça do Trabalho, com o sistema jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, e a possível restrição à concretização dos direitos laborais como consequência disto. Metodologicamente, o trabalho se assenta na abordagem hipotético-dedutiva, uma vez que se parte da ideia geral de que as alterações promovidas pela Reforma trabalhista no texto da CLT acabam por tolher a autonomia da atuação da Justiça do Trabalho na promoção dos direitos sociolaborais. Após a reflexão sobre o debate proposto, constata-se a dissonância dos artigos da reforma que tratam da Justiça do Trabalho com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo como vetor interpretativo a Constituição de 1988. As inovações em comento, ao limitarem a atuação jurisdicional, em afronta à independência e autonomia do Judiciário, colocam em vulnerabilidade os direitos laborais, que sem a salvaguarda da jurisdição trabalhista podem ter sua efetividade comprometida, sendo imperioso, portanto, o exercício do controle de constitucionalidade dos dispositivos trabalhados, pelos tribunais brasileiros.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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