Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16214
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Agra, Ingrid. | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-30T19:40:55Z | - |
dc.date.available | 2019-09-17 | - |
dc.date.available | 2019-10-30T19:40:55Z | - |
dc.date.issued | 2019-09-05 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16214 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho tem por objetivo verificar se o dano pelo desvio produtivo do consumidor deve ser reconhecido como espécie autônoma de dano extrapatrimonial. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica e do método dedutivo, que possibilitaram a análise do instituto da responsabilidade civil no Direito pátrio contemporâneo, bem como dos elementos essenciais à configuração da relação de consumo e da responsabilização civil no âmbito do Direito do Consumidor, no qual se insere a Teoria do Desvio Produtivo, cuja tese define o prejuízo ao tempo do consumidor como um dano existencial autônomo, mas que tem sido amplamente aplicada pela jurisprudência pátria para reconhecer a responsabilidade civil do fornecedor pela perda do tempo do consumidor sob a forma de dano moral, com fundamento na grave angústia ou frustração causada à vítima. Diante da dissonância entre aquela teoria e o entendimento majoritário nos tribunais, o presente estudo buscou discernir o dano pelo desvio produtivo do dano moral-psicológico e demonstrar que o tempo existencial é, por si só, um bem merecedor de tutela jurídica, o que justifica o reconhecimento do dano temporal como espécie autônoma de dano extrapatrimonial. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-10-30T19:40:54Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) IAG17092019.pdf: 1090569 bytes, checksum: 44bebd34f972fc8c8174911c104fa597 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2019-10-30T19:40:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) IAG17092019.pdf: 1090569 bytes, checksum: 44bebd34f972fc8c8174911c104fa597 (MD5) Previous issue date: 2019-09-05 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Desvio produtivo do consumidor | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Dano temporal | pt_BR |
dc.subject | Autonomia | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade civil pelo desvio produtivo do consumidor: o tempo enquanto bem jurídico passível de tutela autônoma | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Santos, Jonábio Barbosa dos. | - |
dc.description.resumo | Este trabalho tem por objetivo verificar se o dano pelo desvio produtivo do consumidor deve ser reconhecido como espécie autônoma de dano extrapatrimonial. Para tanto, utilizou-se da revisão bibliográfica e do método dedutivo, que possibilitaram a análise do instituto da responsabilidade civil no Direito pátrio contemporâneo, bem como dos elementos essenciais à configuração da relação de consumo e da responsabilização civil no âmbito do Direito do Consumidor, no qual se insere a Teoria do Desvio Produtivo, cuja tese define o prejuízo ao tempo do consumidor como um dano existencial autônomo, mas que tem sido amplamente aplicada pela jurisprudência pátria para reconhecer a responsabilidade civil do fornecedor pela perda do tempo do consumidor sob a forma de dano moral, com fundamento na grave angústia ou frustração causada à vítima. Diante da dissonância entre aquela teoria e o entendimento majoritário nos tribunais, o presente estudo buscou discernir o dano pelo desvio produtivo do dano moral-psicológico e demonstrar que o tempo existencial é, por si só, um bem merecedor de tutela jurídica, o que justifica o reconhecimento do dano temporal como espécie autônoma de dano extrapatrimonial. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
IAG17092019.pdf | 1,07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Este item está licenciada sob uma
Licença Creative Commons