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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16247
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGomes, Laís Edinaura Vieira-
dc.date.accessioned2019-11-01T16:41:14Z-
dc.date.available2019-09-26-
dc.date.available2019-11-01T16:41:14Z-
dc.date.issued2019-09-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16247-
dc.description.abstractCom a finalidade de acompanhar as novas formas de labor que surgiram com a globalização e a revolução tecnológica, o teletrabalho desponta como uma forma de flexibilizar os postos de trabalho. Foi nesse sentido que a reforma trabalhista, através da Lei nº 13.467/17, buscou inserir na legislação pátria uma regulamentação mais completa dessa modalidade de labor. Todavia, apresentou pontos controvertidos que levantaram questionamentos pela doutrina e jurisprudência nacionais. O presente trabalho teve como objetivo realizar uma análise acerca da (im)possibilidade da efetivação do direito à desconexão dos trabalhadores que laboram na modalidade do teletrabalho. Para tanto, foi adotado o método hipotético-dedutivo, tendo-se em vista que o estudo foi construído a partir da suposição de um problema – a dificuldade em efetivar o direito à desconexão aos teletrabalhadores –, seguida de uma análise das consequências da problemática que foi escolhida, demonstrando, ao final, possíveis soluções para a controvérsia. Além disso, a técnica de pesquisa foi a documental indireta, pois as fontes que construíram a argumentação advieram de livros, periódicos, sites e artigos científicos. Tomou-se como base as alterações realizadas na legislação brasileira em relação ao teletrabalho trazidas com a reforma trabalhista e as consequências da inserção dessa modalidade de labor no artigo 62, a partir do inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que retira a obrigatoriedade de definição de jornada para os teletrabalhadores. Desse modo, o capítulo inicial procurou trazer as bases históricas que levaram ao desenvolvimento do teletrabalho, bem como seu conceito, características e a sua organização na legislação nacional. O capítulo segundo tratou do dano existencial, configurado como uma das consequências da não efetivação do direito à desconexão, a partir de um estudo do princípio da dignidade humana, da construção da definição dessa modalidade de dano e seus elementos constitutivos. Demonstrou-se a configuração do dano existencial nas relações de trabalho e, especialmente, no teletrabalho. Em seguida, o último capítulo consistiu em uma análise do direito à desconexão, de suas bases constitucionais e dos entraves existentes para sua efetivação no teletrabalho. Ainda no terceiro capítulo, destacou-se a regulamentação do direito à desconexão ocorrida na França em 2017 como um exemplo fundamental a ser seguido. Finalmente, concluiu-se que há a possibilidade de efetivação do direito à desconexão, pois as ferramentas tecnológicas inerentes ao próprio teletrabalho servem como instrumento de organização da jornada, permitindo a redução dos danos resultantes dos excessos praticados nessa modalidade de labor.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-11-01T16:41:14Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) LEVG26092019.pdf: 1847332 bytes, checksum: 2acc3d49731b4d421861be3c7201aec6 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTeletrabalho.pt_BR
dc.subjectReforma trabalhista.pt_BR
dc.subjectDano existencialpt_BR
dc.subjectDireito à desconexãopt_BR
dc.titleDireito à desconexão : uma análise de sua efetivação frente aos danos existenciais causados pelo teletrabalhopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Figueiredo, Francisco José Garcia.-
dc.description.resumoCom a finalidade de acompanhar as novas formas de labor que surgiram com a globalização e a revolução tecnológica, o teletrabalho desponta como uma forma de flexibilizar os postos de trabalho. Foi nesse sentido que a reforma trabalhista, através da Lei nº 13.467/17, buscou inserir na legislação pátria uma regulamentação mais completa dessa modalidade de labor. Todavia, apresentou pontos controvertidos que levantaram questionamentos pela doutrina e jurisprudência nacionais. O presente trabalho teve como objetivo realizar uma análise acerca da (im)possibilidade da efetivação do direito à desconexão dos trabalhadores que laboram na modalidade do teletrabalho. Para tanto, foi adotado o método hipotético-dedutivo, tendo-se em vista que o estudo foi construído a partir da suposição de um problema – a dificuldade em efetivar o direito à desconexão aos teletrabalhadores –, seguida de uma análise das consequências da problemática que foi escolhida, demonstrando, ao final, possíveis soluções para a controvérsia. Além disso, a técnica de pesquisa foi a documental indireta, pois as fontes que construíram a argumentação advieram de livros, periódicos, sites e artigos científicos. Tomou-se como base as alterações realizadas na legislação brasileira em relação ao teletrabalho trazidas com a reforma trabalhista e as consequências da inserção dessa modalidade de labor no artigo 62, a partir do inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que retira a obrigatoriedade de definição de jornada para os teletrabalhadores. Desse modo, o capítulo inicial procurou trazer as bases históricas que levaram ao desenvolvimento do teletrabalho, bem como seu conceito, características e a sua organização na legislação nacional. O capítulo segundo tratou do dano existencial, configurado como uma das consequências da não efetivação do direito à desconexão, a partir de um estudo do princípio da dignidade humana, da construção da definição dessa modalidade de dano e seus elementos constitutivos. Demonstrou-se a configuração do dano existencial nas relações de trabalho e, especialmente, no teletrabalho. Em seguida, o último capítulo consistiu em uma análise do direito à desconexão, de suas bases constitucionais e dos entraves existentes para sua efetivação no teletrabalho. Ainda no terceiro capítulo, destacou-se a regulamentação do direito à desconexão ocorrida na França em 2017 como um exemplo fundamental a ser seguido. Finalmente, concluiu-se que há a possibilidade de efetivação do direito à desconexão, pois as ferramentas tecnológicas inerentes ao próprio teletrabalho servem como instrumento de organização da jornada, permitindo a redução dos danos resultantes dos excessos praticados nessa modalidade de labor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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