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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16284
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFerreira, Maria Adailma Dos Santos.-
dc.date.accessioned2019-11-04T19:15:56Z-
dc.date.available2019-10-04-
dc.date.available2019-11-04T19:15:56Z-
dc.date.issued2019-09-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16284-
dc.description.abstractNo ano de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma profunda reforma, tendo ficado conhecida como Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), sofrendo uma série de alterações em seus dispositivos, além da inclusão de pontos que até então não existiam no referido Código. O parágrafo 4º de seu artigo 791-A, que versa sobre os honorários advocatícios de sucumbência em relação aos beneficiários da justiça gratuita, é um exemplo de uma temática que não era regulada pela Consolidação, e que foi incluída na CLT com o advento de dita reforma. Esse dispositivo positivou a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita a partir da vigência da lei nº 13.467/2017. A presente monografia se propõe a examinar a redação do parágrafo 4º do artigo 791-A, da Nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e identificar a existência de uma possível incompatibilidade com as normas e os princípios da Constituição Federal de 1988. Para esse fim, foram aplicados os métodos de pesquisa histórico e comparativo, mediante a pesquisa bibliográfica. Utiliza-se como ponto embasador desse trabalho a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766/17, que veio apresentar questionamentos quanto à inclusão realizada pela Reforma Trabalhista a respeito da obrigatoriedade de despender para com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar tal valor. O foco desse trabalho é analisar e identificar a existência de (in)constitucionalidade nessa inclusão imposta pela Refor ma Trabalhista, e apresentar uma solução para a problemática enfrentada, por meio da análise jurídica. Dessa maneira o capítulo inaugural aborda noções de Direito Constitucional, mais especificamente acerca do controle de constitucionalidade e suas particularidades, enquanto o capítulo segundo busca analisar a temática da gratuidade judiciária e suas características. No terceiro capítulo, ao fim, apresenta-se, de maneira mais detalhada, um debate acerca da redação do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, perpassando pela análise da quebra da segurança jurídica da norma em comento e a sua violação de vários princípios constitucionais e trabalhistas, visto que os tribunais brasileiros em muito têm divergido em sua aplicação. Por fim, a conclusão do presente estudo, é pela inconstitucionalidade material da inclusão realizada pela Lei nº 13.467/17 na CLT, sendo necessário a devida exclusão do ordenamento jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do trecho “desde que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, da norma aqui impugnada, com o intuito de compatibilizá-la com a Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-11-04T19:15:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) MASF04102019.pdf: 748165 bytes, checksum: 8b6197a2c47af1e7dc44140d328b31c1 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectHonorários de Sucumbênciapt_BR
dc.subjectInterpretação Constitucionalpt_BR
dc.subjectReclamação Trabalhistapt_BR
dc.subjectJustiça Gratuitapt_BR
dc.titleREFORMA DA CLT: uma análise acerca da (in)constitucionalidade do § 4º de seu art. 791-A e suas implicações no ajuizamento de reclamações trabalhistaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Figueiredo, Francisco José Garcia.-
dc.description.resumoNo ano de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma profunda reforma, tendo ficado conhecida como Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), sofrendo uma série de alterações em seus dispositivos, além da inclusão de pontos que até então não existiam no referido Código. O parágrafo 4º de seu artigo 791-A, que versa sobre os honorários advocatícios de sucumbência em relação aos beneficiários da justiça gratuita, é um exemplo de uma temática que não era regulada pela Consolidação, e que foi incluída na CLT com o advento de dita reforma. Esse dispositivo positivou a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita a partir da vigência da lei nº 13.467/2017. A presente monografia se propõe a examinar a redação do parágrafo 4º do artigo 791-A, da Nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e identificar a existência de uma possível incompatibilidade com as normas e os princípios da Constituição Federal de 1988. Para esse fim, foram aplicados os métodos de pesquisa histórico e comparativo, mediante a pesquisa bibliográfica. Utiliza-se como ponto embasador desse trabalho a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766/17, que veio apresentar questionamentos quanto à inclusão realizada pela Reforma Trabalhista a respeito da obrigatoriedade de despender para com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar tal valor. O foco desse trabalho é analisar e identificar a existência de (in)constitucionalidade nessa inclusão imposta pela Refor ma Trabalhista, e apresentar uma solução para a problemática enfrentada, por meio da análise jurídica. Dessa maneira o capítulo inaugural aborda noções de Direito Constitucional, mais especificamente acerca do controle de constitucionalidade e suas particularidades, enquanto o capítulo segundo busca analisar a temática da gratuidade judiciária e suas características. No terceiro capítulo, ao fim, apresenta-se, de maneira mais detalhada, um debate acerca da redação do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, perpassando pela análise da quebra da segurança jurídica da norma em comento e a sua violação de vários princípios constitucionais e trabalhistas, visto que os tribunais brasileiros em muito têm divergido em sua aplicação. Por fim, a conclusão do presente estudo, é pela inconstitucionalidade material da inclusão realizada pela Lei nº 13.467/17 na CLT, sendo necessário a devida exclusão do ordenamento jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do trecho “desde que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, da norma aqui impugnada, com o intuito de compatibilizá-la com a Constituição Federal de 1988.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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