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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Dantas, Thalita Gomes da Silva. | - |
| dc.date.accessioned | 2019-11-11T17:56:25Z | - |
| dc.date.available | 2019-09-18 | - |
| dc.date.available | 2019-11-11T17:56:25Z | - |
| dc.date.issued | 2019-09-10 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408 | - |
| dc.description.abstract | O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-11-11T17:56:25Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TGSD18092019.pdf: 975712 bytes, checksum: b388604e26bb45fe62606723ffb8b197 (MD5) | en |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Direito Administrativo. | pt_BR |
| dc.subject | Processo Administrativo Disciplinar | pt_BR |
| dc.subject | Relatório Final | pt_BR |
| dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Lei nº 8.112/90 | pt_BR |
| dc.title | Processo Administrativo Disciplinar: a vinculação do Relatório Final como um instrumento impeditivo de decisão administrativa viciada | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Lima, Luiza Rosa Barbosa de. | - |
| dc.description.resumo | O Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Público | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| TGSD18092019.pdf | 952,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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