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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorDantas, Thalita Gomes da Silva.-
dc.date.accessioned2019-11-11T17:56:25Z-
dc.date.available2019-09-18-
dc.date.available2019-11-11T17:56:25Z-
dc.date.issued2019-09-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/16408-
dc.description.abstractO Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by VÂNIA MARIA RAMOS DA SILVA (vania.ufpb@gmail.com) on 2019-11-11T17:56:25Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) TGSD18092019.pdf: 975712 bytes, checksum: b388604e26bb45fe62606723ffb8b197 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito Administrativo.pt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Disciplinarpt_BR
dc.subjectRelatório Finalpt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLei nº 8.112/90pt_BR
dc.titleProcesso Administrativo Disciplinar: a vinculação do Relatório Final como um instrumento impeditivo de decisão administrativa viciadapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Luiza Rosa Barbosa de.-
dc.description.resumoO Processo Administrativo Disciplinar, espécie processual decorrente do direito disciplinar, visa regular a relação jurídica entre a Administração e seu corpo funcional no tocante a responsabilidade administrativa. Sua base jurídica se encontra na Lei nº 8.112/90 e traz, dentre outros comandos legais, em seu art. 168, que a autoridade julgadora acatará o relatório elaborado pela comissão processante, salvo quando este for manifestamente contrário às provas constantes nos autos. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal atualmente deu nova interpretação ao dispositivo supracitado, afirmando que tal vinculação inexiste e causando assim, um impacto significativo na rotina processual administrativa e em seus servidores, razão pela qual, por meio de uma pesquisa qualitativa e desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, se buscou analisar criticamente os desdobramentos deste novo entendimento. Nesse sentido, ficou caracterizado os problemas que esta nova interpretação traz consigo no tocante a fragilização do processo e contrariedade com os princípios administrativos, além de ser um entendimento divergente daquele expresso na doutrina moderna especializada. Diante disso, verificou-se a importância da vinculação do Relatório Final como um meio que fortalece o procedimento, efetiva os princípios norteadores do sistema e impede que decisões administrativas se deem de maneira viciada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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