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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19774
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, Taciano Correia da-
dc.date.accessioned2021-03-21T05:39:23Z-
dc.date.available20-04-28-
dc.date.available2021-03-21T05:39:23Z-
dc.date.issued20-03-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19774-
dc.description.abstractDefinir o conceito de família é uma tarefa muito complicada, e essa dificuldade tem muito a ver com o seu caráter dinâmico e histórico e com a diversidade dos padrões familiares encontrados em diferentes sociedades e modelos culturais. Por esta razão, este trabalho tem por objetivo analisar a historicidade do conceito de família, uma instituição social tão antiga quanto a própria humanidade, assim como a influência do contexto histórico, político e social sobre a concepção jurídica de família no Brasil. Para isso, utilizou-se de metodologia de natureza jurídico-dogmática, por meio do método dedutivo, abordagem histórica e técnica bibliográfica a partir de artigos, livros e textos legais relacionados ao tema. Constatou-se que o conceito de família apresentou diversas concepções e modelos ao longo do tempo, revelando-se como resultado do comportamento humano, influenciado pelos aspectos econômicos, religiosos, sociais e políticos. Assim, reconhece-se a família como um fenômeno histórico e cultural, constituída pela diversidade de sua configuração, em detrimento da concepção que a percebe exclusivamente como um fenômeno natural/biológico, pela qual se admite apenas um modelo, gerado a partir do matrimônio entre um homem e uma mulher. Com a pesquisa, percebeu-se que o contexto histórico brasileiro influencia sobremaneira o conceito jurídico de família, de modo que a produção legislativa, incluindo as Constituições, e o sistema jurídico nacional estão em conformidade com seu respectivo contexto, marcado, em geral, pela exclusão de reconhecimento e proteção jurídica de toda composição familiar diversa do modelo vigente em cada época. Observou-se, ainda, que houve uma importante mudança paradigmática na seara familiarista, a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, cuja elaboração ocorreu no momento de abertura política do país, que saía de uma ditadura de quase 21 (vinte e um) anos, comandada pelas forças amadas e marcada pela arbitrariedade, violência, censura, perseguição e mortes, escalonada por medidas moralizantes que impactaram diretamente a organização familiar. A “Constituição Cidadã” representou, portanto, uma reposta a essa ordem política e social anterior, com o intuito de que ela não mais retornasse ao Brasil. No que se refere ao Direito de Família, passou-se de uma concepção patrimonial que permeava o Código Civil de 1916, para o reconhecimento das novas situações subjetivas envolvendo os litígios familiares, com fins à realização pessoal de seus componentes, baseada no afeto, na igualdade e no pluralismo, reclamando-se, assim, não mais por um direito da família, mas por um direito das famílias.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-03-21T05:39:23Z No. of bitstreams: 1 TCS310320.pdf: 1078323 bytes, checksum: 1101662931078e67eb291e10ecae8ed9 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectFamíliaspt_BR
dc.subjectHistoricidadept_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.titleFAMÍLIA E DIREITO: A INFLUÊNCIA DO CONTEXTO HISTÓRICO SOBRE O CONCEITO JURÍDICO DE FAMÍLIA NO BRASILpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1LIMA, Raquel Moraes de-
dc.description.resumoDefinir o conceito de família é uma tarefa muito complicada, e essa dificuldade tem muito a ver com o seu caráter dinâmico e histórico e com a diversidade dos padrões familiares encontrados em diferentes sociedades e modelos culturais. Por esta razão, este trabalho tem por objetivo analisar a historicidade do conceito de família, uma instituição social tão antiga quanto a própria humanidade, assim como a influência do contexto histórico, político e social sobre a concepção jurídica de família no Brasil. Para isso, utilizou-se de metodologia de natureza jurídico-dogmática, por meio do método dedutivo, abordagem histórica e técnica bibliográfica a partir de artigos, livros e textos legais relacionados ao tema. Constatou-se que o conceito de família apresentou diversas concepções e modelos ao longo do tempo, revelando-se como resultado do comportamento humano, influenciado pelos aspectos econômicos, religiosos, sociais e políticos. Assim, reconhece-se a família como um fenômeno histórico e cultural, constituída pela diversidade de sua configuração, em detrimento da concepção que a percebe exclusivamente como um fenômeno natural/biológico, pela qual se admite apenas um modelo, gerado a partir do matrimônio entre um homem e uma mulher. Com a pesquisa, percebeu-se que o contexto histórico brasileiro influencia sobremaneira o conceito jurídico de família, de modo que a produção legislativa, incluindo as Constituições, e o sistema jurídico nacional estão em conformidade com seu respectivo contexto, marcado, em geral, pela exclusão de reconhecimento e proteção jurídica de toda composição familiar diversa do modelo vigente em cada época. Observou-se, ainda, que houve uma importante mudança paradigmática na seara familiarista, a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, cuja elaboração ocorreu no momento de abertura política do país, que saía de uma ditadura de quase 21 (vinte e um) anos, comandada pelas forças amadas e marcada pela arbitrariedade, violência, censura, perseguição e mortes, escalonada por medidas moralizantes que impactaram diretamente a organização familiar. A “Constituição Cidadã” representou, portanto, uma reposta a essa ordem política e social anterior, com o intuito de que ela não mais retornasse ao Brasil. No que se refere ao Direito de Família, passou-se de uma concepção patrimonial que permeava o Código Civil de 1916, para o reconhecimento das novas situações subjetivas envolvendo os litígios familiares, com fins à realização pessoal de seus componentes, baseada no afeto, na igualdade e no pluralismo, reclamando-se, assim, não mais por um direito da família, mas por um direito das famílias.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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