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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorCAVALCANTI, Matheus Torreão Bezerra-
dc.date.accessioned2021-03-21T05:48:55Z-
dc.date.available20-04-24-
dc.date.available2021-03-21T05:48:55Z-
dc.date.issued20-03-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775-
dc.description.abstractEste trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-03-21T05:48:55Z No. of bitstreams: 1 MTBC300320.pdf: 469111 bytes, checksum: 4e8299d8503f487de0befc8eeb0a9b79 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-03-21T05:48:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MTBC300320.pdf: 469111 bytes, checksum: 4e8299d8503f487de0befc8eeb0a9b79 (MD5) Previous issue date: 20-03-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectProcedimento arbitralpt_BR
dc.subjectSistema jurídico de proteção ao consumidorpt_BR
dc.subjectCompatibilidadept_BR
dc.titleARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL COM O SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1VASCONCELOS FILHO, Paulo Américo Maia de-
dc.description.resumoEste trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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