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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | CAVALCANTI, Matheus Torreão Bezerra | - |
dc.date.accessioned | 2021-03-21T05:48:55Z | - |
dc.date.available | 20-04-24 | - |
dc.date.available | 2021-03-21T05:48:55Z | - |
dc.date.issued | 20-03-30 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19775 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-03-21T05:48:55Z No. of bitstreams: 1 MTBC300320.pdf: 469111 bytes, checksum: 4e8299d8503f487de0befc8eeb0a9b79 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2021-03-21T05:48:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MTBC300320.pdf: 469111 bytes, checksum: 4e8299d8503f487de0befc8eeb0a9b79 (MD5) Previous issue date: 20-03-30 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Procedimento arbitral | pt_BR |
dc.subject | Sistema jurídico de proteção ao consumidor | pt_BR |
dc.subject | Compatibilidade | pt_BR |
dc.title | ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL COM O SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | VASCONCELOS FILHO, Paulo Américo Maia de | - |
dc.description.resumo | Este trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Tem por objetivo verificar a compatibilidade do procedimento arbitral com o sistema jurídico de proteção ao consumidor. Erige-se, portanto, a partir do seguinte problema: o procedimento arbitral é compatível com o sistema jurídico de proteção ao consumidor? Para resposta a essa indagação, procedeu-se a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, funcionalista e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, discutindo-se, desta forma, as temáticas pertinentes ao objeto do estudo. Primeiramente, promoveram-se discussões acerca do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro, analisando cautelosamente o procedimento que lhe é próprio, e, em segundo plano, teceram-se comentários acerca do sistema jurídico de proteção ao consumidor. Nesse percurso inicial, foram utilizados autores como José Crettela Neto, Arnoldo Wald, José Antônio Mannheimer, Selma Ferreiras Lemes, Carlos Alberto Carmona, Sergio Cavalieri Filho, Rizzato Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Cláudia Lima Marques, salientando-se, ainda, a importância dos julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, foi feita a concatenação dos dois primeiros capítulos, concluindo-se pela incompatibilidade do procedimento arbitral com o sistema de proteção ao consumidor. Nesse sentido, conforme os estudos realizados nos capítulos iniciais, entende-se que a jurisprudência atual do STJ e a doutrina majoritária seguem o caminho do cabimento da arbitragem de consumo, no entanto o fazem com ressalvas procedimentais, como no caso da cláusula compromissória em contratos de adesão. Entende-se, por outro lado, que uma parte minoritária da doutrina pugna ser necessário fazer adequações ao procedimento arbitral, com o intuito de equilibrar o litígio na arbitragem de consumo. Nesse sentido, propõem-se, enfim, a necessidade de mudanças procedimentais, entre as quais se elencam a escolha do árbitro, embora com vedação absoluta à cláusula compromissória de arbitragem cheia; a inaplicabilidade, na arbitragem de consumo, da decisão por equidade; a exigência da publicidade arbitral; a extinção da modalidade de cláusula compromissória de arbitragem nas relações de consumo; a cogência de conhecimento jurídico especializado dos árbitros; e, por fim, a nulidade da sentença arbitral que contrariar o Código de Defesa do Consumidor. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Processual e Prática Jurídica | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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