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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19779
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGOMES, Lucas de Medeiros Linhares-
dc.date.accessioned2021-03-21T06:43:33Z-
dc.date.available20-04-27-
dc.date.available2021-03-21T06:43:33Z-
dc.date.issued20-03-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19779-
dc.description.abstractO presente trabalho é dedicado ao estudo do ilícito administrativo conhecido como “insider trading”. Essa prática está relacionada ao uso de informações privilegiadas sobre companhias de capital aberto, para obter vantagem econômica no mercado de capitais, provocando danos a todo o ambiente de negócio dos valores mobiliários. Embora se trate de ilícito grave, o “insider trading” é de difícil punibilidade, pois materializa-se pelo conhecimento de uma informação, o que torna bastante árdua a produção de provas para seu julgamento. Por essa razão, o trabalho tem como objetivo específico levantar quais provas são comumente usadas, pela autarquia reguladora do mercado de capitais, no sentido de justificar condenações por “insider trading”. Para isso, será utilizado como processo metodológico uma abordagem dedutiva de pesquisa exploratória realizada na jurisprudência dos Processos Administrativos Sancionadores que julgaram casos de “insider trading”. Contudo, antes de alcançar o objetivo citado, o trabalho irá abordar o mercado de capitais, seus conceitos e funções que autorizam a atuação da regulação estatal nesse ambiente. Além disso, será dado ampla compreensão sobre o conceito de “insider trading”, como ocorre na prática e qual a legislação aplicada aos seus agentes, tudo com fundamento na bibliografia especializada da área. Por fim, da análise dos precedentes foi possível concluir que o “insider trading” só é possível de ser provado através de indícios, sendo os mais comuns o padrão de operações do acusado, o momento das operações, o montante de capital aplicado na operação, levando em conta o patrimônio líquido do investidor, e o relacionamento com “insiders” primários.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-03-21T06:43:33Z No. of bitstreams: 1 LMLG200320.pdf: 1064712 bytes, checksum: 2df8e8e13dcf910c12ac6a50e663a7cb (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-03-21T06:43:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LMLG200320.pdf: 1064712 bytes, checksum: 2df8e8e13dcf910c12ac6a50e663a7cb (MD5) Previous issue date: 20-03-20en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectInsider Tradingpt_BR
dc.subjectInformação Privilegiadapt_BR
dc.subjectValores Mobiliáriospt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo.pt_BR
dc.titleANÁLISE DA PROVA DO INSIDER TRADER SECUNDÁRIO NA JURISPRUDÊNCIA DA CVMpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1SANTOS, Jonábio Barbosa dos-
dc.description.resumoO presente trabalho é dedicado ao estudo do ilícito administrativo conhecido como “insider trading”. Essa prática está relacionada ao uso de informações privilegiadas sobre companhias de capital aberto, para obter vantagem econômica no mercado de capitais, provocando danos a todo o ambiente de negócio dos valores mobiliários. Embora se trate de ilícito grave, o “insider trading” é de difícil punibilidade, pois materializa-se pelo conhecimento de uma informação, o que torna bastante árdua a produção de provas para seu julgamento. Por essa razão, o trabalho tem como objetivo específico levantar quais provas são comumente usadas, pela autarquia reguladora do mercado de capitais, no sentido de justificar condenações por “insider trading”. Para isso, será utilizado como processo metodológico uma abordagem dedutiva de pesquisa exploratória realizada na jurisprudência dos Processos Administrativos Sancionadores que julgaram casos de “insider trading”. Contudo, antes de alcançar o objetivo citado, o trabalho irá abordar o mercado de capitais, seus conceitos e funções que autorizam a atuação da regulação estatal nesse ambiente. Além disso, será dado ampla compreensão sobre o conceito de “insider trading”, como ocorre na prática e qual a legislação aplicada aos seus agentes, tudo com fundamento na bibliografia especializada da área. Por fim, da análise dos precedentes foi possível concluir que o “insider trading” só é possível de ser provado através de indícios, sendo os mais comuns o padrão de operações do acusado, o momento das operações, o montante de capital aplicado na operação, levando em conta o patrimônio líquido do investidor, e o relacionamento com “insiders” primários.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Privadopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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