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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19782
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | MORAES, Patrícia Ettinger Mendonça de | - |
dc.date.accessioned | 2021-03-21T07:39:24Z | - |
dc.date.available | 20-04-29 | - |
dc.date.available | 2021-03-21T07:39:24Z | - |
dc.date.issued | 20-03-17 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/19782 | - |
dc.description.abstract | Nas últimas décadas, no Brasil, o instituto da adoção vem sendo ampliado juridicamente através de algumas mudanças legislativas. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o assunto estava bastante amparado. Agora, mais de trinta anos após sua propositura, tornou-se ultrapassado, de modo que algumas leis surgiram para alterar o estatuto, com o objetivo de melhorá-lo. A última foi a Lei 13.509/2017, que fez conversões importantes nos prazos dos processos de adoção. Assim, o presente estudo tem como objetivo investigar se a aplicação do novo cadastro de adoção e as alterações trazidas pela lei supracitada dão celeridade ao processo de adoção, diminuindo a espera dos infantes por um lar. Para alcançar tal objetivo foi necessário conhecer e avaliar o antigo e o novo cadastro nacional de adoção, bem como analisar as alterações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere aos prazos. Em conjunto com essas informações também foram analisados os dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com recorte realizado nas três maiores comarcas da Paraíba, e o Projeto de Lei do Senado 394/2017, que se encontra em tramitação. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica e documental. A partir do estudo realizado e da coleta de dados foi possível perceber que as mudanças trazidas pela Lei 13.509/2017 e as alterações no novo cadastro nacional de adoção foram benéficas, mas não geraram o resultado esperado. Portanto, é possível afirmar que a Lei 13.509/2017 e a criação do novo cadastro nacional de adoção, por si só, não tornam o processo de adoção mais célere para as crianças e adolescentes que estão em abrigos, sendo necessária a implantação de medidas práticas para a sua efetivação. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-03-21T07:39:24Z No. of bitstreams: 1 PEMM170320.pdf: 257715 bytes, checksum: ee5f477586b2a90c5777d05bcd6c8c58 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2021-03-21T07:39:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PEMM170320.pdf: 257715 bytes, checksum: ee5f477586b2a90c5777d05bcd6c8c58 (MD5) Previous issue date: 20-03-17 | en |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Celeridade | pt_BR |
dc.subject | Lei 13.509/2017 | pt_BR |
dc.subject | Cadastro Nacional de Adoção | pt_BR |
dc.title | O NOVO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO E A LEI N13.509/2017 COMO MEIOS DE DIMINUIR O TEMPO DE ESPERA DOS INFANTES POR UM LAR | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | LIMA, Raquel Moraes de | - |
dc.description.resumo | Nas últimas décadas, no Brasil, o instituto da adoção vem sendo ampliado juridicamente através de algumas mudanças legislativas. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o assunto estava bastante amparado. Agora, mais de trinta anos após sua propositura, tornou-se ultrapassado, de modo que algumas leis surgiram para alterar o estatuto, com o objetivo de melhorá-lo. A última foi a Lei 13.509/2017, que fez conversões importantes nos prazos dos processos de adoção. Assim, o presente estudo tem como objetivo investigar se a aplicação do novo cadastro de adoção e as alterações trazidas pela lei supracitada dão celeridade ao processo de adoção, diminuindo a espera dos infantes por um lar. Para alcançar tal objetivo foi necessário conhecer e avaliar o antigo e o novo cadastro nacional de adoção, bem como analisar as alterações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere aos prazos. Em conjunto com essas informações também foram analisados os dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com recorte realizado nas três maiores comarcas da Paraíba, e o Projeto de Lei do Senado 394/2017, que se encontra em tramitação. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica e documental. A partir do estudo realizado e da coleta de dados foi possível perceber que as mudanças trazidas pela Lei 13.509/2017 e as alterações no novo cadastro nacional de adoção foram benéficas, mas não geraram o resultado esperado. Portanto, é possível afirmar que a Lei 13.509/2017 e a criação do novo cadastro nacional de adoção, por si só, não tornam o processo de adoção mais célere para as crianças e adolescentes que estão em abrigos, sendo necessária a implantação de medidas práticas para a sua efetivação. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Direito Privado | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PEMM170320.pdf | 251,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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