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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21188
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMaciel, Hiago Pinheiro-
dc.date.accessioned2021-10-09T14:05:57Z-
dc.date.available2020-04-09-
dc.date.available2021-10-09T14:05:57Z-
dc.date.issued2020-03-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21188-
dc.description.abstractEn vista el Enunciado 532 de la VI Cumbre de Derecho Civil promovida por la CJF/STJ, estructuras del sistema constitucional brasileño, que parecían estar consolidadas, han sufrido pérdidas y han necesitado ser repensadas en los moldes del pensamiento contemporáneo. El presente estudio tiene como objetivo analizar la compatibilidad del derecho al olvido con el sistema constitucional patrio, así como destacar actitudes que vienen siendo adoptadas por los tribunales superiores al aplicar su tese y efectuar garantías fundamentales. Es necesario comprender los parámetros que conducen las soluciones de conflictos entre garantías constitucionalmente protegidas, dispuestas en el artículo 5º, incisos IV y IX, y el al artículo 220 de la CRFB/88. Aún el tema del debate teórico, contribuye para un bueno, abordar el sesgo de la omisión legislativa patria acerca del asunto, haya vista gran parte de la crítica al derecho al olvido se basa en la supuesta inexistencia de reconocimiento estatal en forma de leyes, desde luego, cumple esclarecer que tales críticas son refutadas cuando se tiene el entendimiento pacífico en el sentido de que la existencia de derechos fundamentales no se encuentra limitada al reconocimiento por parte del Estado. También será evidenciada la forma como el Poder Judicial brasileño viene desempeñando el papel atípico de regular sobre el asunto, mismo delante de excesiva demanda procesual, número de funcionarios reducidos y falta de inversión en infraestructuras. Será ampliamente demostrado que la aplicabilidad del principio de la proporcionalidad por los tribunales superiores en nada se aproxima de comportamientos adoptados por los regímenes dictatoriales con respecto a la manipulación de la memoria colectiva, tiendo en vista que las decisiones del Supremo Tribunal Federal, en regla, tienden a asegurar las libertades comunicativas, así como entienden que el derecho al olvido no alcanza factos de efectiva relevancia histórica (ADPF n. 153). Sin embargo, en sede del Superior Tribunal de Justicia, la aplicabilidad del principio de la proporcionalidad evidenciada la prevalencia de un raciocinio innovador en el sentido de reconocer el derecho al olvido como instrumento esencial a la efectuación de las garantías constitucionales individuales. En una sociedad diversa como Brasil, conviene al Estado elegir proteger los valores fundamentales más importantes de la Constitución Federal de 1988, no pudiendo ignorar lo que viene siendo adoptado por el derecho extranjero. La práctica del derecho al olvido, por los tribunales superiores brasileños, es de extrema y relevante urgencia, especialmente en las demandas que versen sobre el conflicto entre derechos fundamentales y eventuales violaciones a la dignidad de la persona humana.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gabriela Lacerda (gabi.limeira1@gmail.com) on 2021-10-09T14:05:57Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 805 bytes, checksum: c4c98de35c20c53220c07884f4def27c (MD5) HPM09042020.pdf: 1752364 bytes, checksum: ce35042febde0189273987b74d3ad8c9 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito ao Esquecimentopt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectGarantia Fundamentalpt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.subjectSistema Constitucionalpt_BR
dc.subjectDerecho al olvidopt_BR
dc.subjectDignidad de la Persona Humanapt_BR
dc.subjectPoder Judicialpt_BR
dc.titleO direito ao esquecimento à luz das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e da omissão legislativa brasileirapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Moura, Paulo Vieira de-
dc.description.resumoDiante do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil promovida pela CJF/STJ, estruturas do sistema constitucional brasileiro que pareciam estar consolidadas, sofreram abalos e precisaram ser repensadas nos moldes do pensamento contemporâneo. O presente trabalho tem como objetivo, analisar a compatibilidade do direito ao esquecimento com o sistema constitucional pátrio, assim como destacar posturas que vem sendo adotadas pelos tribunais superiores ao aplicarem sua tese e efetivarem garantias fundamentais. É necessário e faz-se imperioso compreender os parâmetros norteadores das resoluções de conflitos entre garantias constitucionalmente protegidas, dispostas no art. 5°, incisos IV e IX, e ao art. 220 da CRFB/88. Ainda no campo do debate teórico, contribui para um fértil debate, abordar o viés da omissão legislativa pátria acerca do assunto, haja vista grande parte da crítica ao direito ao esquecimento fundamenta-se na suposta inexistência de reconhecimento estatal na forma de leis, de pronto, cumpre esclarecer que tais críticas são refutadas quando se tem o entendimento pacífico no sentido de que a existência de direitos fundamentais, não encontra-se limitada ao reconhecimento por parte do Estado. Também será evidenciada a forma como o Judiciário brasileiro, vem desempenhando o papel atípico de regular sobre o assunto, mesmo diante de excessiva demanda processual, reduzido número de funcionários e falta de investimento em infraestruturas. Será amplamente demonstrado que a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade pelos tribunais superiores, em nada se aproxima de comportamentos adotados por regimes ditatórias no que tange à manipulação da memória coletiva, tendo em vista que as decisões do Supremo Tribunal Federal, em regra, tendem a assegurar as liberdades comunicativas, assim como entendem que o direito ao esquecimento não alcança fatos de efetiva relevância histórica (ADPF n°153). No entanto, em sede do Superior Tribunal de Justiça, a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade evidencia a prevalência de um raciocínio inovador, no sentido de reconhecer o direito ao esquecimento como instrumento essencial à efetivação de garantias constitucionais individuais. Em uma sociedade múltipla como o Brasil, cabe ao Estado escolher proteger os valores fundamentais mais caros à Constituição Federal de 1988, não podendo ignorar o que vem sendo adotado pelo direito estrangeiro, a prática do direito ao esquecimento pelos tribunais brasileiros é de extrema e relevante urgência, sobretudo nas demandas que versem sobre o conflito entre direitos fundamentais e eventuais violações à dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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