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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21219
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorDUTRA, Lorena Monteiro-
dc.date.accessioned2021-10-19T18:59:23Z-
dc.date.available2020-05-04-
dc.date.available2021-10-19T18:59:23Z-
dc.date.issued2020-03-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21219-
dc.description.abstractA pesquisa situa-se no campo do Direito Civil, interligando-se à Bioética. A necessidade de prevenir o desenvolvimento ou a transmissão de enfermidades de ordem genética na prole futura motivou uma série de avanços da tecnologia na medicina reprodutiva, tornando possível valer-se da procriação artificial para selecionar um embrião “saudável”, o que é viabilizado através do Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI). A realização desse exame requer uma atuação diligente do(a) geneticista, porquanto os(as) pacientes esperam receber uma informação precisa e acertada sobre o diagnóstico dos embriões submetidos ao procedimento. Há, todavia, a possibilidade de interpretação incorreta pelo(a) médico(a) dos resultados obtidos com a realização do DGPI, sobrevindo um diagnóstico falso-negativo da doença, ou, ainda, a possibilidade de que o diagnóstico obtido não seja informado aos pais. Tal situação pode impedir que estes disponham de informação relevante para decidir livremente sobre o destino dos embriões, resultando na implantação indevida de um embrião que possua doença cujo desenvolvimento se buscava evitar. O problema, pois, reside na questão da admissibilidade da wrongful birth action – demanda de responsabilidade civil médica por defeito no aconselhamento genético pré-natal, que resulte na perda da chance de abortar feto com determinada anomalia genética – à luz do regime da responsabilidade civil nacional, na hipótese em que o referido defeito esteja inserido no âmbito do DGPI. Dessa forma, o objetivo geral do trabalho consiste em averiguar a (ir)responsabilidade civil do(a) médico(a) diante de falha cometida no seio do DGPI, da qual decorra a perda da chance de exercer uma escolha reprodutiva informada sobre o destino dos embriões, dando causa ao nascimento indevido de filho não “saudável”. Lida-se com um novo dilema jurídico de caráter complexo e ainda pouco discutido pela comunidade científica nacional, o que respalda a relevância do estudo realizado no sentido de determinar a viabilidade em atualizar a doutrina da wrongful birth action no Brasil. No que tange à metodologia empregada, ressalte-se que o método de abordagem é hipotético-dedutivo e a abordagem é qualitativa, tendo sido analisados preceitos legais, assentos jurisprudenciais e cânones doutrinários já sedimentados sobre o assunto, pelo que procede-se a uma pesquisa bibliográfica, adotando-se a técnica de documentação indireta para a coleta de dados. A partir da investigação procedida, os resultados obtidos foram: a possibilidade de emprego da wrongful birth action nos casos envolvendo a feitura do DGPI, quando restar frustrado o objetivo dos(as) pacientes de evitar a implantação de embrião não “saudável” no útero da mulher, devido à anulação da oportunidade de exercer a sua liberdade reprodutiva (perda de uma chance); a constatação de que existe verdadeira obrigação de resultado contratualmente assumida (dever de apresentar informações seguras e precisas sobre a condição genética dos embriões examinados) e a verificação de que restariam preenchidos os pressupostos para responsabilização civil do(a) médico(a) nessa hipótese (conduta humana voluntária, culpa, nexo causal, ilicitude e dano), competindo-lhe indenizar os danos materiais, pelos gastos normalmente vinculados à criação de um filho, e morais, diante da violação à liberdade reprodutiva dos pais. Conclui-se pela aceitabilidade jurídica plena da wrongful birth action no Brasil, no caso estudado.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-19T18:59:23Z No. of bitstreams: 1 LMD180320.pdf: 1225756 bytes, checksum: 7c835d5e8ce833cedbf72e733190bf70 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-19T18:59:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LMD180320.pdf: 1225756 bytes, checksum: 7c835d5e8ce833cedbf72e733190bf70 (MD5) Previous issue date: 2020-03-18en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDGPIpt_BR
dc.subjectAconselhamento genéticopt_BR
dc.subjectWrongful birth action.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil médicapt_BR
dc.subjectLiberdade reprodutivapt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE FALHA NO DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO: UM CASO DE WRONGFUL BIRTHpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1HOLANDA, Carolina Sátiro de-
dc.description.resumoA pesquisa situa-se no campo do Direito Civil, interligando-se à Bioética. A necessidade de prevenir o desenvolvimento ou a transmissão de enfermidades de ordem genética na prole futura motivou uma série de avanços da tecnologia na medicina reprodutiva, tornando possível valer-se da procriação artificial para selecionar um embrião “saudável”, o que é viabilizado através do Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI). A realização desse exame requer uma atuação diligente do(a) geneticista, porquanto os(as) pacientes esperam receber uma informação precisa e acertada sobre o diagnóstico dos embriões submetidos ao procedimento. Há, todavia, a possibilidade de interpretação incorreta pelo(a) médico(a) dos resultados obtidos com a realização do DGPI, sobrevindo um diagnóstico falso-negativo da doença, ou, ainda, a possibilidade de que o diagnóstico obtido não seja informado aos pais. Tal situação pode impedir que estes disponham de informação relevante para decidir livremente sobre o destino dos embriões, resultando na implantação indevida de um embrião que possua doença cujo desenvolvimento se buscava evitar. O problema, pois, reside na questão da admissibilidade da wrongful birth action – demanda de responsabilidade civil médica por defeito no aconselhamento genético pré-natal, que resulte na perda da chance de abortar feto com determinada anomalia genética – à luz do regime da responsabilidade civil nacional, na hipótese em que o referido defeito esteja inserido no âmbito do DGPI. Dessa forma, o objetivo geral do trabalho consiste em averiguar a (ir)responsabilidade civil do(a) médico(a) diante de falha cometida no seio do DGPI, da qual decorra a perda da chance de exercer uma escolha reprodutiva informada sobre o destino dos embriões, dando causa ao nascimento indevido de filho não “saudável”. Lida-se com um novo dilema jurídico de caráter complexo e ainda pouco discutido pela comunidade científica nacional, o que respalda a relevância do estudo realizado no sentido de determinar a viabilidade em atualizar a doutrina da wrongful birth action no Brasil. No que tange à metodologia empregada, ressalte-se que o método de abordagem é hipotético-dedutivo e a abordagem é qualitativa, tendo sido analisados preceitos legais, assentos jurisprudenciais e cânones doutrinários já sedimentados sobre o assunto, pelo que procede-se a uma pesquisa bibliográfica, adotando-se a técnica de documentação indireta para a coleta de dados. A partir da investigação procedida, os resultados obtidos foram: a possibilidade de emprego da wrongful birth action nos casos envolvendo a feitura do DGPI, quando restar frustrado o objetivo dos(as) pacientes de evitar a implantação de embrião não “saudável” no útero da mulher, devido à anulação da oportunidade de exercer a sua liberdade reprodutiva (perda de uma chance); a constatação de que existe verdadeira obrigação de resultado contratualmente assumida (dever de apresentar informações seguras e precisas sobre a condição genética dos embriões examinados) e a verificação de que restariam preenchidos os pressupostos para responsabilização civil do(a) médico(a) nessa hipótese (conduta humana voluntária, culpa, nexo causal, ilicitude e dano), competindo-lhe indenizar os danos materiais, pelos gastos normalmente vinculados à criação de um filho, e morais, diante da violação à liberdade reprodutiva dos pais. Conclui-se pela aceitabilidade jurídica plena da wrongful birth action no Brasil, no caso estudado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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