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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21219Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | DUTRA, Lorena Monteiro | - |
| dc.date.accessioned | 2021-10-19T18:59:23Z | - |
| dc.date.available | 2020-05-04 | - |
| dc.date.available | 2021-10-19T18:59:23Z | - |
| dc.date.issued | 2020-03-18 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21219 | - |
| dc.description.abstract | A pesquisa situa-se no campo do Direito Civil, interligando-se à Bioética. A necessidade de prevenir o desenvolvimento ou a transmissão de enfermidades de ordem genética na prole futura motivou uma série de avanços da tecnologia na medicina reprodutiva, tornando possível valer-se da procriação artificial para selecionar um embrião “saudável”, o que é viabilizado através do Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI). A realização desse exame requer uma atuação diligente do(a) geneticista, porquanto os(as) pacientes esperam receber uma informação precisa e acertada sobre o diagnóstico dos embriões submetidos ao procedimento. Há, todavia, a possibilidade de interpretação incorreta pelo(a) médico(a) dos resultados obtidos com a realização do DGPI, sobrevindo um diagnóstico falso-negativo da doença, ou, ainda, a possibilidade de que o diagnóstico obtido não seja informado aos pais. Tal situação pode impedir que estes disponham de informação relevante para decidir livremente sobre o destino dos embriões, resultando na implantação indevida de um embrião que possua doença cujo desenvolvimento se buscava evitar. O problema, pois, reside na questão da admissibilidade da wrongful birth action – demanda de responsabilidade civil médica por defeito no aconselhamento genético pré-natal, que resulte na perda da chance de abortar feto com determinada anomalia genética – à luz do regime da responsabilidade civil nacional, na hipótese em que o referido defeito esteja inserido no âmbito do DGPI. Dessa forma, o objetivo geral do trabalho consiste em averiguar a (ir)responsabilidade civil do(a) médico(a) diante de falha cometida no seio do DGPI, da qual decorra a perda da chance de exercer uma escolha reprodutiva informada sobre o destino dos embriões, dando causa ao nascimento indevido de filho não “saudável”. Lida-se com um novo dilema jurídico de caráter complexo e ainda pouco discutido pela comunidade científica nacional, o que respalda a relevância do estudo realizado no sentido de determinar a viabilidade em atualizar a doutrina da wrongful birth action no Brasil. No que tange à metodologia empregada, ressalte-se que o método de abordagem é hipotético-dedutivo e a abordagem é qualitativa, tendo sido analisados preceitos legais, assentos jurisprudenciais e cânones doutrinários já sedimentados sobre o assunto, pelo que procede-se a uma pesquisa bibliográfica, adotando-se a técnica de documentação indireta para a coleta de dados. A partir da investigação procedida, os resultados obtidos foram: a possibilidade de emprego da wrongful birth action nos casos envolvendo a feitura do DGPI, quando restar frustrado o objetivo dos(as) pacientes de evitar a implantação de embrião não “saudável” no útero da mulher, devido à anulação da oportunidade de exercer a sua liberdade reprodutiva (perda de uma chance); a constatação de que existe verdadeira obrigação de resultado contratualmente assumida (dever de apresentar informações seguras e precisas sobre a condição genética dos embriões examinados) e a verificação de que restariam preenchidos os pressupostos para responsabilização civil do(a) médico(a) nessa hipótese (conduta humana voluntária, culpa, nexo causal, ilicitude e dano), competindo-lhe indenizar os danos materiais, pelos gastos normalmente vinculados à criação de um filho, e morais, diante da violação à liberdade reprodutiva dos pais. Conclui-se pela aceitabilidade jurídica plena da wrongful birth action no Brasil, no caso estudado. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-19T18:59:23Z No. of bitstreams: 1 LMD180320.pdf: 1225756 bytes, checksum: 7c835d5e8ce833cedbf72e733190bf70 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2021-10-19T18:59:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LMD180320.pdf: 1225756 bytes, checksum: 7c835d5e8ce833cedbf72e733190bf70 (MD5) Previous issue date: 2020-03-18 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | DGPI | pt_BR |
| dc.subject | Aconselhamento genético | pt_BR |
| dc.subject | Wrongful birth action. | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil médica | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade reprodutiva | pt_BR |
| dc.title | RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE FALHA NO DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO: UM CASO DE WRONGFUL BIRTH | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | HOLANDA, Carolina Sátiro de | - |
| dc.description.resumo | A pesquisa situa-se no campo do Direito Civil, interligando-se à Bioética. A necessidade de prevenir o desenvolvimento ou a transmissão de enfermidades de ordem genética na prole futura motivou uma série de avanços da tecnologia na medicina reprodutiva, tornando possível valer-se da procriação artificial para selecionar um embrião “saudável”, o que é viabilizado através do Diagnóstico Genético Pré-Implantatório (DGPI). A realização desse exame requer uma atuação diligente do(a) geneticista, porquanto os(as) pacientes esperam receber uma informação precisa e acertada sobre o diagnóstico dos embriões submetidos ao procedimento. Há, todavia, a possibilidade de interpretação incorreta pelo(a) médico(a) dos resultados obtidos com a realização do DGPI, sobrevindo um diagnóstico falso-negativo da doença, ou, ainda, a possibilidade de que o diagnóstico obtido não seja informado aos pais. Tal situação pode impedir que estes disponham de informação relevante para decidir livremente sobre o destino dos embriões, resultando na implantação indevida de um embrião que possua doença cujo desenvolvimento se buscava evitar. O problema, pois, reside na questão da admissibilidade da wrongful birth action – demanda de responsabilidade civil médica por defeito no aconselhamento genético pré-natal, que resulte na perda da chance de abortar feto com determinada anomalia genética – à luz do regime da responsabilidade civil nacional, na hipótese em que o referido defeito esteja inserido no âmbito do DGPI. Dessa forma, o objetivo geral do trabalho consiste em averiguar a (ir)responsabilidade civil do(a) médico(a) diante de falha cometida no seio do DGPI, da qual decorra a perda da chance de exercer uma escolha reprodutiva informada sobre o destino dos embriões, dando causa ao nascimento indevido de filho não “saudável”. Lida-se com um novo dilema jurídico de caráter complexo e ainda pouco discutido pela comunidade científica nacional, o que respalda a relevância do estudo realizado no sentido de determinar a viabilidade em atualizar a doutrina da wrongful birth action no Brasil. No que tange à metodologia empregada, ressalte-se que o método de abordagem é hipotético-dedutivo e a abordagem é qualitativa, tendo sido analisados preceitos legais, assentos jurisprudenciais e cânones doutrinários já sedimentados sobre o assunto, pelo que procede-se a uma pesquisa bibliográfica, adotando-se a técnica de documentação indireta para a coleta de dados. A partir da investigação procedida, os resultados obtidos foram: a possibilidade de emprego da wrongful birth action nos casos envolvendo a feitura do DGPI, quando restar frustrado o objetivo dos(as) pacientes de evitar a implantação de embrião não “saudável” no útero da mulher, devido à anulação da oportunidade de exercer a sua liberdade reprodutiva (perda de uma chance); a constatação de que existe verdadeira obrigação de resultado contratualmente assumida (dever de apresentar informações seguras e precisas sobre a condição genética dos embriões examinados) e a verificação de que restariam preenchidos os pressupostos para responsabilização civil do(a) médico(a) nessa hipótese (conduta humana voluntária, culpa, nexo causal, ilicitude e dano), competindo-lhe indenizar os danos materiais, pelos gastos normalmente vinculados à criação de um filho, e morais, diante da violação à liberdade reprodutiva dos pais. Conclui-se pela aceitabilidade jurídica plena da wrongful birth action no Brasil, no caso estudado. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LMD180320.pdf | 1,2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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