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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21220
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDUTRA, Larissa Monteiro-
dc.date.accessioned2021-10-19T19:10:09Z-
dc.date.available2020-05-04-
dc.date.available2021-10-19T19:10:09Z-
dc.date.issued2020-03-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21220-
dc.description.abstractEste trabalho está situado no campo do Direito de Família e retrata a investigação feita acerca da possibilidade de aplicação dos regramentos da responsabilidade civil às relações afetivo- conjugais, debruçando-se a respeito do alcance da reparação civil entre cônjuges advinda da quebra dos deveres matrimoniais. A relevância social da temática analisada reside na constatação de uma ampla judicialização de demandas cujo objetivo é precisamente a reparação de danos extrapatrimoniais, quando violados os deveres conjugais. O estudo trata da fidelidade recíproca, a qual é provavelmente o dever conjugal que mais enseja discussões, por envolver aspectos jurídicos e morais, tendo sido sancionada inicialmente na seara penalista, passando mais recentemente a ser prevista pela legislação civil do país. O cerne da discussão gravita em torno de que, apesar de ter enorme potencial gravoso à integridade psíquica do cônjuge traído, a infidelidade conjugal não tem sido interpretada pelos tribunais nacionais enquanto conduta apta a gerar danos morais indenizáveis, sobretudo em razão da suposta possibilidade monetarização do afeto ou da eventual possibilidade de violação à autonomia e à liberdade do indivíduo. Assim, tomando em conta a grande relevância social da fidelidade conjugal recíproca, o objetivo geral desta investigação consiste em realizar, de maneira específica, a verificação da plausibilidade jurídica de se estipular, em desfavor do cônjuge infiel, condenação em indenização por danos morais. A fim de alcançar o objetivo geral da pesquisa, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo para, juntamente com o método exploratório, buscar o deslinde da matéria, tomando por base as disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema. Adota-se, ainda, uma modalidade de pesquisa bibliográfica e qualitativa e uma técnica de pesquisa nos moldes da documentação indireta. A partir da metodologia utilizada, vislumbra-se, como resultados finais, a plena possibilidade jurídica de aplicação dos pressupostos da responsabilidade civil à conduta do cônjuge infiel. Conclui-se, então, pela necessidade de admissão da reparação civil na hipótese de infidelidade no casamento, como forma de assegurar a tutela da dignidade humana e da integridade psíquica dos consortes, nos moldes assegurados pela Constituição Federal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-19T19:10:09Z No. of bitstreams: 1 LAMD.pdf: 1217915 bytes, checksum: a131c9eb279b6de2fd679a71d876853c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-19T19:10:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LAMD.pdf: 1217915 bytes, checksum: a131c9eb279b6de2fd679a71d876853c (MD5) Previous issue date: 2020-03-18en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectDeveres conjugaispt_BR
dc.subjectInfidelidade conjugalpt_BR
dc.subjectResponsabilização.pt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL PELOS EFEITOS DECORRENTES DA INFIDELIDADE CONJUGALpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1LIMA, Raquel Moraes de-
dc.description.resumoEste trabalho está situado no campo do Direito de Família e retrata a investigação feita acerca da possibilidade de aplicação dos regramentos da responsabilidade civil às relações afetivo- conjugais, debruçando-se a respeito do alcance da reparação civil entre cônjuges advinda da quebra dos deveres matrimoniais. A relevância social da temática analisada reside na constatação de uma ampla judicialização de demandas cujo objetivo é precisamente a reparação de danos extrapatrimoniais, quando violados os deveres conjugais. O estudo trata da fidelidade recíproca, a qual é provavelmente o dever conjugal que mais enseja discussões, por envolver aspectos jurídicos e morais, tendo sido sancionada inicialmente na seara penalista, passando mais recentemente a ser prevista pela legislação civil do país. O cerne da discussão gravita em torno de que, apesar de ter enorme potencial gravoso à integridade psíquica do cônjuge traído, a infidelidade conjugal não tem sido interpretada pelos tribunais nacionais enquanto conduta apta a gerar danos morais indenizáveis, sobretudo em razão da suposta possibilidade monetarização do afeto ou da eventual possibilidade de violação à autonomia e à liberdade do indivíduo. Assim, tomando em conta a grande relevância social da fidelidade conjugal recíproca, o objetivo geral desta investigação consiste em realizar, de maneira específica, a verificação da plausibilidade jurídica de se estipular, em desfavor do cônjuge infiel, condenação em indenização por danos morais. A fim de alcançar o objetivo geral da pesquisa, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo para, juntamente com o método exploratório, buscar o deslinde da matéria, tomando por base as disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema. Adota-se, ainda, uma modalidade de pesquisa bibliográfica e qualitativa e uma técnica de pesquisa nos moldes da documentação indireta. A partir da metodologia utilizada, vislumbra-se, como resultados finais, a plena possibilidade jurídica de aplicação dos pressupostos da responsabilidade civil à conduta do cônjuge infiel. Conclui-se, então, pela necessidade de admissão da reparação civil na hipótese de infidelidade no casamento, como forma de assegurar a tutela da dignidade humana e da integridade psíquica dos consortes, nos moldes assegurados pela Constituição Federal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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