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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorALMEIDA, Gabriel Lopes de-
dc.date.accessioned2021-10-19T23:10:51Z-
dc.date.available2020-05-05-
dc.date.available2021-10-19T23:10:51Z-
dc.date.issued2020-03-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21230-
dc.description.abstractA presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-19T23:10:51Z No. of bitstreams: 1 GMLA170320.pdf: 675439 bytes, checksum: 38ecb4fca44c83ba04cd2564884513d8 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-19T23:10:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GMLA170320.pdf: 675439 bytes, checksum: 38ecb4fca44c83ba04cd2564884513d8 (MD5) Previous issue date: 2020-03-17en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectAcumulação de cargos públicospt_BR
dc.subjectCargo técnico ou científicopt_BR
dc.subjectCorrelação de matériaspt_BR
dc.subjectGrau de escolaridadept_BR
dc.subjectAnálise das atribuiçõespt_BR
dc.titleANÁLISE SOBRE O REQUISITO DA NATUREZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES NA ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS PÚBLICOSpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1LEITE, Glauco Salomão-
dc.description.resumoA presente monografia teve por objetivo discutir os critérios para a aferição de um cargo técnico ou científico, para fins de autorização ao acúmulo com um cargo de professor. O debate sobre esse tema possuiu a importância de verificar limites para a possibilidade de duplo exercício remunerado, ou o direito à percepção de proventos. Em outra análise, a imprecisão dos termos discutidos neste trabalho lança margem para que se alegue boa-fé em processos de acúmulo ilegal de cargos. Diante de tais pressupostos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para averiguar a impossibilidade de a legislação ordinária dispor sobre a matéria, bem como os fundamentos utilizados pela doutrina e jurisprudência para caracterização da tecnicidade/cientificidade, especialmente sob a comparação entre as duas principais correntes que se controvertem em relação a tal análise, quais sejam: a corrente formalista, que requer nível de escolaridade e a corrente pragmática, que leva em consideração as atribuições efetivamente exercidas. Em tal exame, foi defendido que, sobretudo após a exclusão do requisito da correlação de matérias, não haveria sentido em manter a estrita análise das titulações acadêmicas necessárias ao ingresso no cargo, visto que o conhecimento de um dos vínculos não seria imprescindível para a atuação no magistério, pois poderiam ser exercidos em áreas do saber diversas. Nessa linha, após reflexões acerca dos princípios da liberdade profissional, da valorização social do trabalho, e da vedação à discriminação em suas variadas faces, chegou-se ao entendimento de que a corrente pragmática possui maior pertinência com a atual construção jurídica acerca da acumulação de cargos técnicos, que devem ser avaliados sob a ótica das atribuições, e não da restrita escolaridade, visto que os requisitos acadêmicos de investidura não se confundem com a natureza técnica, que pode ser avaliada em várias perspectivas, a exemplo da pela análise de títulos, de prova prática, da experiência profissional ou das atribuições. Diante de tais discussões, concluiu-se acerca de duas alternativas para evitar subjetivismos acerca do tema, sendo a primeira opção o reestabelecimento do requisito da correlação de matérias e as balizas de tal aferição, enquanto a segunda proposta dispôs sobre a plausibilidade em permitir que o professor possa acumular qualquer outro cargo público, sobretudo diante das inovações trazidas pela E.C. no 101/2019, que trouxe ampla permissão aos militares, em detrimento da isonomia em relação aos servidores civis.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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