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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21235
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, Isabella Laurindo-
dc.date.accessioned2021-10-20T00:46:36Z-
dc.date.available2020-05-04-
dc.date.available2021-10-20T00:46:36Z-
dc.date.issued2020-03-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21235-
dc.description.abstractEste trabalho busca analisar a inserção do artigo 12-C na lei 11.340, que ocorreu em maio de 2019, do ponto de vista da sua constitucionalidade. Isto porque esse artigo dispõe que o delegado de polícia ou o policial, na indisponibilidade do delegado, podem conceder diretamente a medida protetiva de afastamento do agressor do lar, quando o município não for sede de comarca e quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher. Assim, um ato que possui reserva de jurisdição, já que lida com a restrição da liberdade do acusado, foi transferido para a competência das delegacias. Por esse motivo, será analisado neste trabalho o conceito e motivo de existência do princípio da reserva de jurisdição no ordenamento jurídico brasileiro. Bem como, será analisado o princípio da proporcionalidade para se chegar à conclusão de que o Estado tem sido inefetivo no combate a violência doméstica e por isso, buscou criar uma lei que desrespeita os direitos fundamentais de outrem numa tentativa de suprir essa inefetividade. Além disso, serão debatidas algumas possíveis consequências práticas do reconhecimento da constitucionalidade do artigo 12-C da lei Maria da Penha.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2021-10-20T00:46:36Z No. of bitstreams: 1 ILS210320.pdf: 1219397 bytes, checksum: ac6b36d68687e0682e7bf201d8a77ff9 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-20T00:46:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILS210320.pdf: 1219397 bytes, checksum: ac6b36d68687e0682e7bf201d8a77ff9 (MD5) Previous issue date: 2020-03-21en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectviolência domésticapt_BR
dc.subjectMedida protetiva de urgênciapt_BR
dc.subjectDelegado de políciapt_BR
dc.subjectReserva de jurisdiçãpt_BR
dc.titleA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NA LEI MARIA DA PENHA: O princípio da reserva de jurisdição versus o direito à vida e à integridade física da vítima de violência doméstica.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1CAVALCANTI, Eduardo de Araújo-
dc.description.resumoEste trabalho busca analisar a inserção do artigo 12-C na lei 11.340, que ocorreu em maio de 2019, do ponto de vista da sua constitucionalidade. Isto porque esse artigo dispõe que o delegado de polícia ou o policial, na indisponibilidade do delegado, podem conceder diretamente a medida protetiva de afastamento do agressor do lar, quando o município não for sede de comarca e quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher. Assim, um ato que possui reserva de jurisdição, já que lida com a restrição da liberdade do acusado, foi transferido para a competência das delegacias. Por esse motivo, será analisado neste trabalho o conceito e motivo de existência do princípio da reserva de jurisdição no ordenamento jurídico brasileiro. Bem como, será analisado o princípio da proporcionalidade para se chegar à conclusão de que o Estado tem sido inefetivo no combate a violência doméstica e por isso, buscou criar uma lei que desrespeita os direitos fundamentais de outrem numa tentativa de suprir essa inefetividade. Além disso, serão debatidas algumas possíveis consequências práticas do reconhecimento da constitucionalidade do artigo 12-C da lei Maria da Penha.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Processual e Prática Jurídicapt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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