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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22231
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Rafael Orlando Batista dos-
dc.date.accessioned2022-03-01T16:27:26Z-
dc.date.available2020-12-15-
dc.date.available2022-03-01T16:27:26Z-
dc.date.issued2020-12-03-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22231-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectComissão Parlamentar de Inquéritopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectCâmara dos Deputadospt_BR
dc.titleAnálise sobre a constitucionalidade da limitação imposta às Comissões Parlamentares de Inquérito pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputadospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Moura, Paulo Vieira de-
dc.description.resumoA Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento importante para uma democracia, já que tem a capacidade de fiscalizar os atos do governo, através de sua instauração pelos representantes do povo. Assim, ajudando a regular distúrbios causados por má gestão pública. No atual ordenamento jurídico brasileiro as comissões de inquérito são inicialmente tratadas pela Constituição Federal, que define as normas necessárias para a sua criação. Além da Carta Magna, outros dispositivos de órgãos do Poder Legislativo também estabelecem normas sobre as comissões, geralmente seguindo o estabelecido na Constituição Federal. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), estabeleceu uma quantidade máxima de comissões que podem funcionar concomitantemente na Câmara dos Deputados, Todavia a Constituição Federal não determina nenhuma limitação análoga. O dispositivo regimental já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no entanto foi declarado sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, esta pesquisa busca apontar os fundamentos necessários e os motivos pelos quais a norma da Câmara dos Deputados não deve ser considerada constitucional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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