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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22614
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorPessoa, Thiago Yuri de Sousa-
dc.date.accessioned2022-03-28T21:02:26Z-
dc.date.available2021-12-15-
dc.date.available2022-03-28T21:02:26Z-
dc.date.issued2021-12-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22614-
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectTribunal do Juript_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleDa inconstitucionalidade do Artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal ante a alteração da sua redação pelo pacote anticrime: uma análise à luz do princípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1Barreto Júnior, José Neto-
dc.description.resumoTendo em vista as diversas alterações no Código de Processo Penal por intermédio do Pacote Anticrime, representando um marco normativo ao desdenhar dos princípios basilares do Direito, bem como dos fundamentos alicerces do Estado Democrático de Direito, justifica-se a presente pesquisa sobre a inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do Código de Processo Penal, a fim de perceber a antipatia deste dispositivo às normas constitucionais e internacionais de direitos humanos como produto de uma inadequada manifestação legislativa. O principal desconcerto favorecido pela citada norma vincula-se na possível execução provisória e imediata da pena em caso de condenação criminal proferida pelo Tribunal do Juri, em sendo igual ou superior a 15 (quinze) anos, o que é no mínimo curioso quando percebemos o fato de que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que após uma condenação em segunda instância, não é possível a execução provisória da pena, dessa forma, logicamente ainda mais irracional que isso seja possível após uma decisão dada pelo tribunal de piso.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCiências Jurídicaspt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - Santa Rita

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