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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22614Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Pessoa, Thiago Yuri de Sousa | - |
| dc.date.accessioned | 2022-03-28T21:02:26Z | - |
| dc.date.available | 2021-12-15 | - |
| dc.date.available | 2022-03-28T21:02:26Z | - |
| dc.date.issued | 2021-12-07 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/22614 | - |
| dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
| dc.subject | Processo Penal | pt_BR |
| dc.subject | Tribunal do Juri | pt_BR |
| dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
| dc.title | Da inconstitucionalidade do Artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal ante a alteração da sua redação pelo pacote anticrime: uma análise à luz do princípio da presunção de inocência | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Barreto Júnior, José Neto | - |
| dc.description.resumo | Tendo em vista as diversas alterações no Código de Processo Penal por intermédio do Pacote Anticrime, representando um marco normativo ao desdenhar dos princípios basilares do Direito, bem como dos fundamentos alicerces do Estado Democrático de Direito, justifica-se a presente pesquisa sobre a inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do Código de Processo Penal, a fim de perceber a antipatia deste dispositivo às normas constitucionais e internacionais de direitos humanos como produto de uma inadequada manifestação legislativa. O principal desconcerto favorecido pela citada norma vincula-se na possível execução provisória e imediata da pena em caso de condenação criminal proferida pelo Tribunal do Juri, em sendo igual ou superior a 15 (quinze) anos, o que é no mínimo curioso quando percebemos o fato de que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que após uma condenação em segunda instância, não é possível a execução provisória da pena, dessa forma, logicamente ainda mais irracional que isso seja possível após uma decisão dada pelo tribunal de piso. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Ciências Jurídicas | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - Santa Rita | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| TYSP15122021.pdf | 396,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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