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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23190
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSILVA, Thamirys Pereira Soares da-
dc.date.accessioned2022-06-28T12:47:43Z-
dc.date.available2020-05-04-
dc.date.available2022-06-28T12:47:43Z-
dc.date.issued2020-03-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23190-
dc.description.abstractLevando em consideração a recente criminalização das práticas homotransfóbicas no Brasil, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.733, o presente trabalho tem por objetivo analisar se a criminalização da LGBTfobia se reveste de legitimidade à luz da teoria funcionalista teleológica de Claus Roxin, que impõe a proteção subsidiária de bens jurídicos como função do Direito Penal. Nesse intento, aponta-se os fundamentos teóricos dos sistemas penais que antecedem e servem de base ao funcionalismo penal, a fim de determinar as circunstâncias legitimadoras de uma criminalização na perspectiva de Roxin; revisa-se os conceitos elementares de orientação sexual, homofobia, identidade de gênero e transfobia; disserta-se acerca da trajetória histórico-jurídica das tentativas de proibição penal da LGBTfobia no Brasil, evidenciando a lógica argumentativa que culminou em sua criminalização pelo STF; e analisa-se a subsunção da criminalização da homotransfobia ao princípio da igualdade, ao postulado normativo da proporcionalidade e à proteção subsidiária de bens jurídicos. Vale-se, para tanto, de revisão da literatura jurídica e sociológica acerca do tema, bem como do exame de documentos elaborados pelo Senado Federal e da análise das teses jurídicas veiculadas pelas ações constitucionais em questão. Diante disso, verifica-se que as criminalizações se justificam na perspectiva do funcionalismo de Roxin quando visam proteger valores constitucionais essenciais à garantia da convivência social pacífica e harmônica, sempre que isso não se possa ser realizado por intermédio de outros meios menos gravosos aos direitos humanos; que a criminalização da LGBTfobia intenta proteger o valor constitucionalmente previsto da não discriminação, cuja tutela poderia, no entanto, se dar, sem maiores prejuízos, por meios cíveis ou por meios penais menos lesivos, o que impõe a constatação de que a criminalização da LGBTfobia no Brasil não é necessária, não atendendo ao princípio da subsidiariedade, sendo, portanto, ilegítimapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-06-28T12:47:43Z No. of bitstreams: 1 TPSS210320.pdf: 515662 bytes, checksum: fd023834e71697c65c2de08649d6ca1d (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-06-28T12:47:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TPSS210320.pdf: 515662 bytes, checksum: fd023834e71697c65c2de08649d6ca1d (MD5) Previous issue date: 2020-03-21en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Paraíbapt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCriminalização da LGBTfobia.pt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subjectPrincípio da subsidiariedadept_BR
dc.subjectClaus Roxinpt_BR
dc.titleANÁLISE DA LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA NO BRASIL À LUZ DO FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO DE CLAUS ROXINpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.advisor1BATISTA, Gustavo Barbosa de Mesquita-
dc.description.resumoLevando em consideração a recente criminalização das práticas homotransfóbicas no Brasil, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.733, o presente trabalho tem por objetivo analisar se a criminalização da LGBTfobia se reveste de legitimidade à luz da teoria funcionalista teleológica de Claus Roxin, que impõe a proteção subsidiária de bens jurídicos como função do Direito Penal. Nesse intento, aponta-se os fundamentos teóricos dos sistemas penais que antecedem e servem de base ao funcionalismo penal, a fim de determinar as circunstâncias legitimadoras de uma criminalização na perspectiva de Roxin; revisa-se os conceitos elementares de orientação sexual, homofobia, identidade de gênero e transfobia; disserta-se acerca da trajetória histórico-jurídica das tentativas de proibição penal da LGBTfobia no Brasil, evidenciando a lógica argumentativa que culminou em sua criminalização pelo STF; e analisa-se a subsunção da criminalização da homotransfobia ao princípio da igualdade, ao postulado normativo da proporcionalidade e à proteção subsidiária de bens jurídicos. Vale-se, para tanto, de revisão da literatura jurídica e sociológica acerca do tema, bem como do exame de documentos elaborados pelo Senado Federal e da análise das teses jurídicas veiculadas pelas ações constitucionais em questão. Diante disso, verifica-se que as criminalizações se justificam na perspectiva do funcionalismo de Roxin quando visam proteger valores constitucionais essenciais à garantia da convivência social pacífica e harmônica, sempre que isso não se possa ser realizado por intermédio de outros meios menos gravosos aos direitos humanos; que a criminalização da LGBTfobia intenta proteger o valor constitucionalmente previsto da não discriminação, cuja tutela poderia, no entanto, se dar, sem maiores prejuízos, por meios cíveis ou por meios penais menos lesivos, o que impõe a constatação de que a criminalização da LGBTfobia no Brasil não é necessária, não atendendo ao princípio da subsidiariedade, sendo, portanto, ilegítimapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFPBpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:TCC - Direito - João Pessoa

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