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https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23195Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | SILVA, Amanda Souza Alves da | - |
| dc.date.accessioned | 2022-06-28T13:30:22Z | - |
| dc.date.available | 2020-05-06 | - |
| dc.date.available | 2022-06-28T13:30:22Z | - |
| dc.date.issued | 2020-03-31 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/23195 | - |
| dc.description.abstract | Por ser a infância e a adolescência a principal base da construção do perfil social do ser humano é que os impactos alcançados nesta fase devem, sobremaneira, ter uma atenção especial do Estado e da sociedade como um todo. A Lei 12.318 de 2010, que regulamenta a temática da alienação parental, apresenta conceitos e instrumentos na tentativa de inibir as condutas praticadas por alienantes, que poderão, ou não, ser os genitores. Com um rol exemplificativo, o diploma traz algumas condutas que podem se enquadrar como um comportamento capaz de culminar em medidas pedagógicas que reprimam a ação do alienador. Como se trata de um tema que transcende o debate jurídico, e pela dificuldade em se alcançar a identificação correta de ações como as elencadas na lei, conta-se com o esforço de profissionais das mais diversas áreas para a promoção de uma adequada tutela no sentido de se garantir à criança e ao adolescente uma proteção abrangente com os menores impactos possíveis. Na busca de minorar os efeitos traumatizantes dos choques familiares, as tentativas de soluções que considerem o melhor interesse do menor utilizando-se, sempre que possível, da autocomposição, deve ser o primeiro caminho a ser percorrido. Dadas as peculiaridades envolvendo as ações que discutem interesses de crianças e de adolescentes, há o reconhecimento de que tão necessário quanto a identificação de atos capazes de consubstanciar em abusos tão perversos, mister se faz compreender o devido processo legal, com o fito de se demonstrar o instrumento, com obediência às regras do direito de família brasileiro, que melhor venha se adequar ao caso concreto para a defesa em juízo. Acontece que, embora o correto mecanismo devesse estar claramente ao alcance da sociedade, percebe-se que, de modo geral, há uma inexpressiva efetividade em termos práticos. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by lucimário dias (luciocam@hotmail.com) on 2022-06-28T13:30:22Z No. of bitstreams: 1 ASAS310320.pdf: 623266 bytes, checksum: 8108cad4ee1e2d28790cf8b51cab13b6 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2022-06-28T13:30:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ASAS310320.pdf: 623266 bytes, checksum: 8108cad4ee1e2d28790cf8b51cab13b6 (MD5) Previous issue date: 2020-03-31 | en |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal da Paraíba | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | alienação parental | pt_BR |
| dc.subject | mediação | pt_BR |
| dc.subject | guarda compartilhada | pt_BR |
| dc.subject | ação declaratória | pt_BR |
| dc.title | AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM JUÍZO | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | SANTOS, Fábio Bezerra dos | - |
| dc.description.resumo | Por ser a infância e a adolescência a principal base da construção do perfil social do ser humano é que os impactos alcançados nesta fase devem, sobremaneira, ter uma atenção especial do Estado e da sociedade como um todo. A Lei 12.318 de 2010, que regulamenta a temática da alienação parental, apresenta conceitos e instrumentos na tentativa de inibir as condutas praticadas por alienantes, que poderão, ou não, ser os genitores. Com um rol exemplificativo, o diploma traz algumas condutas que podem se enquadrar como um comportamento capaz de culminar em medidas pedagógicas que reprimam a ação do alienador. Como se trata de um tema que transcende o debate jurídico, e pela dificuldade em se alcançar a identificação correta de ações como as elencadas na lei, conta-se com o esforço de profissionais das mais diversas áreas para a promoção de uma adequada tutela no sentido de se garantir à criança e ao adolescente uma proteção abrangente com os menores impactos possíveis. Na busca de minorar os efeitos traumatizantes dos choques familiares, as tentativas de soluções que considerem o melhor interesse do menor utilizando-se, sempre que possível, da autocomposição, deve ser o primeiro caminho a ser percorrido. Dadas as peculiaridades envolvendo as ações que discutem interesses de crianças e de adolescentes, há o reconhecimento de que tão necessário quanto a identificação de atos capazes de consubstanciar em abusos tão perversos, mister se faz compreender o devido processo legal, com o fito de se demonstrar o instrumento, com obediência às regras do direito de família brasileiro, que melhor venha se adequar ao caso concreto para a defesa em juízo. Acontece que, embora o correto mecanismo devesse estar claramente ao alcance da sociedade, percebe-se que, de modo geral, há uma inexpressiva efetividade em termos práticos. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Direito Processual e Prática Jurídica | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFPB | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito - João Pessoa | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| ASAS310320.pdf | 608,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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